| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2019 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.089, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2019 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 22,35%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 3º. Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidas na tabela ANEXA À ESTA LEI. Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial, relativas ao exercício de 2019, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 5º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição e o Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2020. / A ho / ALA « / Me ld Mal ve. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AU k O PEZ BOLZAN Secretario Múni pal de/Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 04 DE JULHO DE 1988 MR CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Anexo 1 TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL APORTE FINANCEIRO 58.547.771,60 53.789.673,12 | 2053 | | 2084 | | 2085 | 51.799.154,48 | 2036 | 1.829.109,70 1.990.518,64 2.162.128,75 2.344.557,26 ww e ES É) Eto) o ES do 4.873.808,18 40.937.404,99 H j 4.922.546,26 41.346.779,04 4 ) 4.971.771,72 41.760.246,83 5.021.489,44 42.177.849,30 49.637.025,72 47.292.468,46 nm do | to S|w D|MN alo BIN NI o |o 7 ES MN (=) E] =) to w Mo AN o 2019 60.459.746,56 (1.911.974,96) 3.422.249,81 1.510.274,85] 35.261.412,29 2020 62.313.830,60] (1.854.084,04)| 3.527.197,96 1.673.113,92] 35.614.026,41 2021 63.866.008,39 (1.552.177,79) NEM REA SE RR E E ERES RS E RR ERES GS E E E EO EO RE7 EE E 55.618.782,82 1.677.319,66 4.825.552,65] 40.532.084,15 | 20 | 2038 | 44.754.009,98 2.538.458,48 5.071.704,33] 42.599.627,79 [21 [2039 | 42.009.483,92 2.744.526,06 377.895, 5.122.421,37] 43.025.624,07 [22 | 2040 | 3904598863 2.963.495,29 210.150, 5.173.645,59] 43.455.880,31 23 DS RA e Ed RSA RA E) HPlwlalolo|N]w v|v|njwlD|B/q SJD|P| RIO) OLA atolulwlnihlo ojBelojw|w|n|w S|o|N|Nn|/o|O|u ojslolelelwlw WIN|P|W|S|O|N 35.849.842,99 3.196.145,65 E x 5.225.382,04 43.890.439,11 24 | 2042 | 32.406.539,55 3.443.303,44 ; ; 5.277.635,86] 44.329.343,51 25 | 2043 | — 28.700.694,97 3.705.844,58 i , 5.330.412,22] 44.772.636,94 26 | 2044 | 24715.997,34 3.984.697,63 . ; 5.383.716,35] 45.220.363,31 27 | 2045 | 20.435.150,46 4.280.846,88 ] ; 5.437.553,51] 45.672.566,94 | 2086 | 15.839.814,70 29 10.910.544,35 30 5.626.721,18 | 2049 | (33.515,93) 4.595.335,76 4.929.270,35 5.283.823,17 5.660.237,11 [2 o E) wu o (ro) v o ES a a m o hm Et) Mo o) 5 (189713)) 5.658.339,99] .527.056, ES a w Éro] [o] in o q um > Es = o a o Eq to a to o 7 É wlo Re D|N situ |“ vs o|wo =|] O =” E) n 9 = [o] 2 o e vw Sa É E CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 14 de Fevereiro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3,419 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2019 e altera as alíquotas de contri- buição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previ- dência Social - RPPS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado re- lativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à orga- nização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servido- res ativos. Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa &o custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da uni- dade gestora do RPPS será de 22,35%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 3º. Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamen- to do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidas na tabela ANEXA À ESTA LEI. Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial, relativas ao exerci- cio de 2019, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 5º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majo- ração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição e o Aporte Finan- ceiro para amortização do Déficit Atuarial do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 12 de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Anexo 1 TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL APORTE FINANCEIRO PORTARIA Nº 099, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 INSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIM- PLIFICADO Nº 003/2020 PARA ATENDER AO PROGRMA SAMU — Téc- nico de Enfermagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, no uso das atribuições legais conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO: o Memorando nº 116/2020, datado em 12 de fevereiro de 2020, provenien- te da Secretaria Municipal de Saúde; o disposto na Lei Municipal nº. 1.437, de 25 de agosto de 2011; o interesse público e a necessidade administra- tiva; RESOLVE: 1. INSTITUIR, a partir desta data, a COMISSÃO ESPECIAL DE PRO- CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 destinada ao planeja- mento, organização, julgamento e demais atos necessários à realiza- ção de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Técnico | de Enfermagem — SAMU. 2.A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2020 terá a se- guinte composição: | — Presidente: Marcos da Cunha Rufino, matrícula nº 0582, CPF: 534.935. 081-15; Il — Secretária: Elaine Aparecida da Silva, matrícula nº 2596, CPF nº 693. 489.361-15; Hll- Membro: Gildevan Cabral de Araujo, matricula nº 2643, CPF nº 033. 488.331-83; IV —Membro: Givaldo Acioli Macedo, matrícula nº 2834, CPF nº 019.083. 421-88; 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 097, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 NOMEIA A SERVIDORA TATIANE GEBAUER, EFETIVA NO CARGO DE PROFESSORA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DELFINO CAMPOS DE j il | SOUSA. Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DO PREGÃO Nº 006/2020 A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público o resultado do PRE- GÃO Nº 006/2020 - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTU- AL AQUISIÇÃO DE GRAMA, PLANTAS ORNAMENTAIS E ACESSÓRIOS PARA JARDINAGEM: a empresa CARLINDO R. DE SOUSA E CIA LTDA — ME, CNPJ nº 04.444.582/0001-56, sagrou-se vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 totalizando R$ 995.791,40 (nove- centos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Campo Verde, 13 de fevereiro de 2020. Leila Gubert — Pregoei- ra ma arara rr rr rr re eemmememememememmmmmmm diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br 198 Assinado Digitalmente