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norma nº 2089/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2019 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.089, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2019 e altera as
alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa
ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 22,35%,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º. Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidas na tabela ANEXA
À ESTA LEI.
Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial, relativas ao exercício de 2019, serão
exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 5º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração
do plano de custeio, as alíquotas de contribuição e o Aporte Financeiro para amortização do
Déficit Atuarial do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12 de
fevereiro de 2020.
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RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU k O PEZ BOLZAN
Secretario Múni pal de/Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 04 DE JULHO DE 1988
MR
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Anexo 1
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
APORTE FINANCEIRO
58.547.771,60
53.789.673,12
| 2053 |
| 2084 |
| 2085 | 51.799.154,48
| 2036 |
1.829.109,70
1.990.518,64
2.162.128,75
2.344.557,26
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4.873.808,18 40.937.404,99
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4 ) 4.971.771,72 41.760.246,83
5.021.489,44 42.177.849,30
49.637.025,72
47.292.468,46
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2019 60.459.746,56 (1.911.974,96) 3.422.249,81 1.510.274,85] 35.261.412,29
2020 62.313.830,60] (1.854.084,04)| 3.527.197,96 1.673.113,92] 35.614.026,41
2021 63.866.008,39 (1.552.177,79)
NEM REA SE RR E E
ERES RS E RR
ERES GS E E E EO
EO RE7 EE E
55.618.782,82 1.677.319,66 4.825.552,65] 40.532.084,15
| 20 | 2038 | 44.754.009,98 2.538.458,48 5.071.704,33] 42.599.627,79
[21 [2039 | 42.009.483,92 2.744.526,06 377.895, 5.122.421,37] 43.025.624,07
[22 | 2040 | 3904598863 2.963.495,29 210.150, 5.173.645,59] 43.455.880,31
23
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35.849.842,99 3.196.145,65 E x 5.225.382,04 43.890.439,11
24 | 2042 | 32.406.539,55 3.443.303,44 ; ; 5.277.635,86] 44.329.343,51
25 | 2043 | — 28.700.694,97 3.705.844,58 i , 5.330.412,22] 44.772.636,94
26 | 2044 | 24715.997,34 3.984.697,63 . ; 5.383.716,35] 45.220.363,31
27 | 2045 | 20.435.150,46 4.280.846,88 ] ; 5.437.553,51] 45.672.566,94
| 2086 |
15.839.814,70
29 10.910.544,35
30 5.626.721,18
| 2049 | (33.515,93)
4.595.335,76
4.929.270,35
5.283.823,17
5.660.237,11
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
14 de Fevereiro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3,419
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2019 e altera as alíquotas de contri-
buição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previ-
dência Social - RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado re-
lativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à orga-
nização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servido-
res ativos.
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa
&o custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da uni-
dade gestora do RPPS será de 22,35%, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º. Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamen-
to do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente,
definidas na tabela ANEXA À ESTA LEI.
Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial, relativas ao exerci-
cio de 2019, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 5º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majo-
ração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição e o Aporte Finan-
ceiro para amortização do Déficit Atuarial do ente poderão ser revistas por
meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 12 de fevereiro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Anexo 1
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
APORTE FINANCEIRO
PORTARIA Nº 099, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
INSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIM-
PLIFICADO Nº 003/2020 PARA ATENDER AO PROGRMA SAMU — Téc-
nico de Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, no uso
das atribuições legais conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO:
o Memorando nº 116/2020, datado em 12 de fevereiro de 2020, provenien-
te da Secretaria Municipal de Saúde; o disposto na Lei Municipal nº. 1.437,
de 25 de agosto de 2011; o interesse público e a necessidade administra-
tiva;
RESOLVE:
1. INSTITUIR, a partir desta data, a COMISSÃO ESPECIAL DE PRO-
CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 destinada ao planeja-
mento, organização, julgamento e demais atos necessários à realiza-
ção de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Técnico
| de Enfermagem — SAMU.
2.A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2020 terá a se-
guinte composição:
| — Presidente: Marcos da Cunha Rufino, matrícula nº 0582, CPF: 534.935.
081-15;
Il — Secretária: Elaine Aparecida da Silva, matrícula nº 2596, CPF nº 693.
489.361-15;
Hll- Membro: Gildevan Cabral de Araujo, matricula nº 2643, CPF nº 033.
488.331-83;
IV —Membro: Givaldo Acioli Macedo, matrícula nº 2834, CPF nº 019.083.
421-88;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de fevereiro de 2020.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
| GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 097, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA A SERVIDORA TATIANE GEBAUER, EFETIVA NO CARGO
DE PROFESSORA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA
PEDAGÓGICA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DELFINO CAMPOS DE
j il | SOUSA.
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DO PREGÃO Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público o resultado do PRE-
GÃO Nº 006/2020 - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTU-
AL AQUISIÇÃO DE GRAMA, PLANTAS ORNAMENTAIS E ACESSÓRIOS
PARA JARDINAGEM: a empresa CARLINDO R. DE SOUSA E CIA LTDA
— ME, CNPJ nº 04.444.582/0001-56, sagrou-se vencedora dos lotes 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 totalizando R$ 995.791,40 (nove-
centos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta
centavos). Campo Verde, 13 de fevereiro de 2020. Leila Gubert — Pregoei-
ra
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diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br
198
Assinado Digitalmente

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