| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.087, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação serviços - definidos como serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos - para instauração de processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Parágrafo único. A realização dos serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos tem por objetivo a instauração do Processo de Certificação Provisória pela ANAC, com a consequente obtenção da Certificação Provisória e, posteriormente, da Certificação Definitiva do aeroporto. Art. 2º. Para os fins desta Lei considera-se: | - serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: consultoria, assessoria ou trabalhos técnico-profissionais; Il - os serviços de que trata esta Lei referem-se a contratação, pela entidade doadora, de profissionais especializados na área correspondente, para elaboração de projetos, planos, relatórios, solicitações e tantos outros documentos que serão necessários para contemplar todos os aspectos à conclusão do processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC. Art. 3º. A doação será formalizada através de Termo de Doação, com a seguinte entidade doadora: Associação Decola Campo Novo, sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade específica de prestar apoio e orientação à construção do aeroporto municipal, inscrita no CNPJ sob o número 29.658.492/0001-99, estabelecida administrativamente na Avenida Rio Grande do Sul, nº 644, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 4º. As doações efetudas para os fins previstos nesta Lei não geram direito a qualquer tipo de compensação, patrimonial ou expatrimonial, para a entidade doadora. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campd Novo“do Parecis, Ea do Mato” Grosso, em 05 de fevereiro de 2020. : , ) ; MAIA by Go. (AOS (lv É / z Préfeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário uni e Administração Maira Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br O LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» P MB de Fevereiro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Esso de Mato Grosso + ANO: Xv | Nº 3.421 p (CONDOMÍNIO DE 5 ÓTES) pa L / 2020 |LM.CONSTRUTORA E CONDOMÍNIO | IC; Doo INCORPORADORA LT: |WNIFAMILIAR OU |Novo do 2020 |RESIDENCIAL ÁGUA —|CONJUNTOS HA- |Parecis/ fon [VERDE V BITACIONAIS [MT DO194 to i2020 100 Rê 2020” | M. CONSTRUTORA E | CONDOMÍNIO | [Campo ooo! hi DAS CONDOMÍNIO E” ÚNIFAMILIAR OU |Novo do 020 CONJUNTOS HA- |Parecis/ BESIDENCIALÁGUA |BITACIONAIS — |MT Campo Novo do Parecis, 17 de fevereiro de 2020 Atenciosamente, PATRICIA THIEMANN Chefe da Coordenadoria de Meio Ambiente Portaria 1003/2017 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO- AÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação serviços - definidos como serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos - para instauração de processo de certificação do aeroporto mu- nicipal junto a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Parágrafo único. A realização dos serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos tem por objetivo a instauração do Processo de Certifica- ção Provisória pela ANAC, com a consequente obtenção da Certificação Provisória e, posteriormente, da Certificação Definitiva do aeroporto. Art. 2º. Para os fins desta Lei considera-se: 1 - serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de inte- resse para a Administração, tais como: consultoria, assessoria ou traba- lhos técnico-profissionais; H - os serviços de que trata esta Lei referem-se a contratação, pela en- tidade doadora, de profissionais especializados na área correspondente, para elaboração de projetos, planos, relatórios, solicitações e tantos ou- tros documentos que serão necessários para contemplar todos os aspec- tos à conclusão do processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC. Art. 3º. A doação será formalizada através de Termo de Doação, com a seguinte entidade doadora: Associação Decola Campo Novo, sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade específica de prestar apoio e ori- entação à construção do aeroporto municipal, inscrita no CNPJ sob o nú- | mero 29.658.492/0001-99, estabelecida administrativamente na Avenida Rio Grande do Sul, nº 644, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 4º. As doações efetudas para os fins previstos nesta Lei não geram Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 05 de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT FORNECEDOR: FILGUEIRA E FILGUEIRA LTDA — ME, CNPJ nº 08.992. 911/0001-54 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PIN- TURA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL — PREGÃO Nº 004/2020. VIGÊNCIA DA ATA: 17/02/2020 A 16/02/2021 LOTE 01 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRSVAS ÃO DE SERVIÇO DE SINALIZA- O VIÁRIA HORIZONTAL COM TINTA METIL METACRILATO MONO. 10 COMPONENTE APLICAÇÃO POR ASPER- SÃO MECÂNICA AUTOMÁTICA, COM FOR- NECIMENTO DE MATERIAL. CORES A D FINIR LINHA (EIXOS E BORDOS) AUTO- | | PRESTAÇÃO DE SERVICO DE SINALIZA- | O VIÁRIA HORIZONTAL COM TINTA A | | DI VALORIVALOR] ITEM ÚNIT. (TOTÁ 01 BASE DE MET METACA COMPONENTE APLICAÇÃO POE ASPER- ho SÃO MECÂNICA AUTOMÁTICA COM PIS. 10, 'TOLA MANUAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. CORES A DEFINIR. AREAS ESPECIAIS (FAIXA DE PEDESTRE, LE- GENDÁ, SÍMBOLO E SETA) - PISTOLA MA- GO DE SINALIZA-— BRA ÃO DE SERVIC O VIÁRIA HORIZONTAL COM APLICA: XA RETRORREELETIVA. EM FAMINEDO ZONSTOBL STICO, COM 1,5MM DE ESPESSURA. NAS CORES AMARELA E BRANCA. 02 03 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 516.000,00 (QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS). A ÍNTEGRA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA: http:/site.campoverde.mt.gov.br/ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DO PREGÃO Nº 004/2020 A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público o resultado do PRE- GÃO Nº 004/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM FORNECI- MENTO DE MATERIAL: a empresa FILGUEIRA E FILGUEIRA LTDA — ME, CNPJ nº 08.992.911/0001-54, sagrou-se vencedora do certame com direito a qualquer tipo de compensação, patrimonial ou expatrimonial, para | o valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais). Campo Ver- a entidade doadora. diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br | 134 de, 17 de fevereiro de 2020. Ana Carolina S. Braga — Pregoeira. Assinado Digitalmente