| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 382/94, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO PREFEITURA »> LEI Nº 2.090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 382/94, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. O art. 2º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar acrescido de dois incisos: XiV- aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; XV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);” (NR) Ar. 2º. O art. 3º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as seguintes aiterações: | - representantes do Governo Municipal: (=) h - 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social. (5: | - representantes da Sociedade Civil: e- 01 (um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis ASP-CNP; j f- 01 (um) representante dos Usuários do SUAS; g- 01 (um)representante da Loja Maçônica Parecis h- 01 (um) representante da Loja Maçônica Fraternidade Parecis.” (NR) Ar. 3º O ertigo 5º da Lei nº 582/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.m CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 É PREFEITURA B (.) Il - Os conselheiros serão excluídos e substituído em caso de faltas injustificadas a (três) 3 reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.” (NR). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2020. , / / PÁ A RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Ê HSTO PEZ BOLZAN Secretário » icipal de/Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração LE NEED DESA DE REVERSO DE MOD. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 382/94, QUE DISPÕE SOBRE A CRI- AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar acrescido de dois in- cisos: XIV- aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; XV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF) (NR) Art. 2º, O art. 3º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as seguintes al- terações: “Art 3 | - representantes do Governo Municipal: (..) h-01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Soci- al, (..) || - representantes da Sociedade Civil: (..) e- 01 (um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis ASP-CNP; f- 01 (um) representante dos Usuários do SUAS; g- 01 (umrepresentante da Loja Maçônica Parecis h-01 (um) representante da Loja Maçônica Fraternidade Parecis.” (NR) Art. 3º. O artigo 5º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: diariomunicipal.org/mt/amm + wwaw.amm.org.br 3 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mui o Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.429 Il - Os conselheiros serão excluídos e substituído em caso de faltas injus- tificadas a (três) 3 reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.” (NR). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 27 de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA 013/2020 PORTARIA Nº 013/2020 “Nomeia a servidora CLAUDIA VANUZA ESGANZELA para exercer a função de agente fiscalizadora do Primeiro Termo aditivo ao contrato nº 002/2019, fornecimento do sistema de gestão de serviços públicos ao FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Munici- pais de Campo Novo do Parecis-MT. O Diretor Executivo do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora CLAUDIA VANUZA ESGANZELA, brasilei- ra, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 1043508-5, SSP/ MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 824.642.191-34, residente na Rua Cho- roró, Qd. 277, Lt. 02, nº 567-NW, Jardim das Palmeiras, nesta cidade, pa- ra exercer a função de agente fiscalizadora do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 002/2019, de prestação de serviços de fornecimento do siste- ma de gestão de serviços públicos, em regime de locação, prestação de serviços de manutenção do sistema e envio e conferencia dos balance- tes e cargas mensais do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos ao dia 01 de março de 2020. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 02 de março de 2020. WILSON LEAL MIRANDA Diretor Executivo - FUNSEM Portaria nº 1.115/2017 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2020, INSTITUI CO- MISSÃO ESPECIAL, DESIGNA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. 1. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 4/2020 com o objetivo de se- rem averiguados os fatos apontados pela Associação Pró Saúde do Pare- cis/OS no Ofício nº 0004/ADM/CHP/2020, bem como serem requisitos do- cumentos pertinentes aos fatos para que seja identificada a origem das di- vidas apontadas pela referida Associação. 2. INSTITUIR COMISSÃO ES- Assinado Digitalmente