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norma nº 2094/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.087/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N" 2.094, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2087/2020, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
■RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA,
ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE
CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER
INSTAURADO PELA ANAC, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1®. O Art. 1® da Lei 2.087/2020 passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1® O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação
serviços - definidos como serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos -
para instauração de processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC -
Agência Nacional de Aviação Civil e junto ao DECEA - Departamento de Controle do
Espaço Aéreo.
Parágrafo único. A realização dos serviços de consultoria, assessoria e trabalhos
técnicos tem por objetivo a instauração do Processo de Certificação Provisória pela
ANAC e DECEA, com a conseqüente obtenção da Certificação Provisória e,
posteriormente, da Certificação Definitiva do aeroporto." [NR]
Art. 2®. O inciso II do art. 2° da Lei n° 2087/2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2'
II - os serviços de que trata esta Lei referem-se a contratação, pela entidade
doadora, de profissionais especializados na área correspondente, para elaboração de
projetos, planos, relatórios, solicitações e tantos outros documentos que serão
necessários para contemplar todos os aspectos à conclusão do processo de
certificação do aeroporto municipal junto a ANAC e DECEA." [NR)
redação:
Art. 3®. A ementa da lei n® 2087/2020 passará a vigorar com a seguinte^
Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro I CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.
CRIAÇÃO LEI tf 5.3Í5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DOPARBCiS
PRÊFEíTURA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIOlPAL A RECEBER EM DOAÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS,
NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER
INSTAURADO PELA ANAC E DECEA."
Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
11 de março de 2020.
[ I,' L/ (^/ L/ c
RAF/ÍEL MACHADO
Prefeito Municipal
' u/. ^ L u
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra￾se.
GIRLEI AU
SecretárioMjnicip
Z BOLZAN
al de Administração
Maira Gif
Assessora Ju
OAB,
Gí 1^
ii>3i a
na L Pereira
a-Portariarf». 229/2017
MT21.444-B
1
-Pi
Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro I CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CffMç40 L£l 5.31S DE 04 DE JULHO DE 1988
12 de Março de 2020 • Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N' 3.436
RESOLVE;
HOMOLOGAR o processo levado a efeito pelo Pregoeiro através do Pre
gão Presencial n° 07/2020, tipo menor preço por item, no sistema de regis
tro de preços, cujo objeto é a Futura e eventual contratação de empresa
especializada comercialização de madeira serrada para atender as neces
sidades de manutenção das pontes das estradas vicinais do Município, de
acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.
. adjudicando os objetos licitados as empresas vencedoras, quais sejam:
MACHADO-COMERCIO DE MADEIRAS LIDA ME CNPJ 15.567.062/
0001-57, valor R$ 490.600,00 (quatrocentos e noventa mil e seiscentos re
ais).
DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a futura con
tratação das empresas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis, Estado de Mato Grosso,
11 de março de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
Art. 2®. O inciso II do art. 2° da Lei n° 2087/2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2°
SETOR DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL H° 06/2020
O Município de Campinápolis - MT torna público que no Pregão Presencia!
n° 06/2020, do tipo menor preço por item, no sistema de registro de preços,
para a futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços
técnicos especializado oferecendo inovação tecnológica, manutenção de
rede hidráulica, operação de poços artesianos rurais e distritais, coleta e
análises de material e atendimento ao consumidor. Conforme especifica
ções contidas neste Termo de Referência, foi vencedora a empresa: CO￾GESAN - COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEAMENTO, CNPJ 22.
580.608/0001-86, ao valor total de R$ 550.169,79. Campinápolis, 11/03/
2020. Gilberto Francisco R. de Paula - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
^LEI N® 2.094, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Murticipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2087/2020, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE
CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIO
NAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AERO
PORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. O Art. 1® da Lei 2.087/2020 passará a vigorar com a seguinte re
dação:
"Ali. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receberem doação
ser/iços - definidos como serviços de consultoria, assessoria e trabalhos
técnicos - para instauração de processo de certificação do aeroporto muni
cipal junto a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e junto ao DECEA
- Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Parágrafo único. A realização dos serviços de consultoria, assessoria e
trabalhos técnicos tem por objetivo a instauração do Processo de Certifi
cação Provisória pela ANAC e DECEA, com a conseqüente obtenção da
Certificação Provisória e, posterioimente, da Certificação Definitiva do ae
roporto." (NR)
(...)
II - os serviços de que trata esta Lei referem-se a contratação, pela en
tidade doadora, de profissionais especializados na área correspondente,
para elaboração de projetos, planos, relatórios, solicitações e tantos ou
tros documentos que serão necessários para contemplar todos os aspec
tos á conclusão do processo de certificação do aeroporto municipal junto a
ANAC e DECEA." (NR)
Art. 3®. A ementa da lei n° 2087/2020 passará a vigorar com a seguinte
redação:
-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO
AÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CER
TIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA
ANAC E DECEA."
Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma
to Grosso, em 11 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N° 2.093, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI
CIONAL ESPECIAL DE R$ 41.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de RS 41.000 (qua
renta e um mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.
320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EMEIO AMBIENTE
004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18. GESTÃO AMBIENTAL
542. CONTROLE AMBIENTAL
0017. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COM SUSTENTABILIDADE
20131. MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
O.I.OO.OOOOOO.Recursos Ordinários - Exercício
R$ 41.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 41.000,00
diariomunicipal.org/ml/amm • www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente

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