| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.087/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N" 2.094, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2087/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ■RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1®. O Art. 1® da Lei 2.087/2020 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1® O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação serviços - definidos como serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos - para instauração de processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e junto ao DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Parágrafo único. A realização dos serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos tem por objetivo a instauração do Processo de Certificação Provisória pela ANAC e DECEA, com a conseqüente obtenção da Certificação Provisória e, posteriormente, da Certificação Definitiva do aeroporto." [NR] Art. 2®. O inciso II do art. 2° da Lei n° 2087/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2' II - os serviços de que trata esta Lei referem-se a contratação, pela entidade doadora, de profissionais especializados na área correspondente, para elaboração de projetos, planos, relatórios, solicitações e tantos outros documentos que serão necessários para contemplar todos os aspectos à conclusão do processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC e DECEA." [NR) redação: Art. 3®. A ementa da lei n® 2087/2020 passará a vigorar com a seguinte^ Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro I CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov. CRIAÇÃO LEI tf 5.3Í5 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DOPARBCiS PRÊFEíTURA "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIOlPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC E DECEA." Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 11 de março de 2020. [ I,' L/ (^/ L/ c RAF/ÍEL MACHADO Prefeito Municipal ' u/. ^ L u Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumprase. GIRLEI AU SecretárioMjnicip Z BOLZAN al de Administração Maira Gif Assessora Ju OAB, Gí 1^ ii>3i a na L Pereira a-Portariarf». 229/2017 MT21.444-B 1 -Pi Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro I CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.br CffMç40 L£l 5.31S DE 04 DE JULHO DE 1988 12 de Março de 2020 • Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N' 3.436 RESOLVE; HOMOLOGAR o processo levado a efeito pelo Pregoeiro através do Pre gão Presencial n° 07/2020, tipo menor preço por item, no sistema de regis tro de preços, cujo objeto é a Futura e eventual contratação de empresa especializada comercialização de madeira serrada para atender as neces sidades de manutenção das pontes das estradas vicinais do Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. . adjudicando os objetos licitados as empresas vencedoras, quais sejam: MACHADO-COMERCIO DE MADEIRAS LIDA ME CNPJ 15.567.062/ 0001-57, valor R$ 490.600,00 (quatrocentos e noventa mil e seiscentos re ais). DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a futura con tratação das empresas. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis, Estado de Mato Grosso, 11 de março de 2020. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal Art. 2®. O inciso II do art. 2° da Lei n° 2087/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2° SETOR DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL H° 06/2020 O Município de Campinápolis - MT torna público que no Pregão Presencia! n° 06/2020, do tipo menor preço por item, no sistema de registro de preços, para a futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializado oferecendo inovação tecnológica, manutenção de rede hidráulica, operação de poços artesianos rurais e distritais, coleta e análises de material e atendimento ao consumidor. Conforme especifica ções contidas neste Termo de Referência, foi vencedora a empresa: COGESAN - COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEAMENTO, CNPJ 22. 580.608/0001-86, ao valor total de R$ 550.169,79. Campinápolis, 11/03/ 2020. Gilberto Francisco R. de Paula - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ^LEI N® 2.094, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Murticipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2087/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIO NAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO AERO PORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. O Art. 1® da Lei 2.087/2020 passará a vigorar com a seguinte re dação: "Ali. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receberem doação ser/iços - definidos como serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos - para instauração de processo de certificação do aeroporto muni cipal junto a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e junto ao DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Parágrafo único. A realização dos serviços de consultoria, assessoria e trabalhos técnicos tem por objetivo a instauração do Processo de Certifi cação Provisória pela ANAC e DECEA, com a conseqüente obtenção da Certificação Provisória e, posterioimente, da Certificação Definitiva do ae roporto." (NR) (...) II - os serviços de que trata esta Lei referem-se a contratação, pela en tidade doadora, de profissionais especializados na área correspondente, para elaboração de projetos, planos, relatórios, solicitações e tantos ou tros documentos que serão necessários para contemplar todos os aspec tos á conclusão do processo de certificação do aeroporto municipal junto a ANAC e DECEA." (NR) Art. 3®. A ementa da lei n° 2087/2020 passará a vigorar com a seguinte redação: -AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO AÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E TRABALHOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE CER TIFICAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL A SER INSTAURADO PELA ANAC E DECEA." Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma to Grosso, em 11 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N° 2.093, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI CIONAL ESPECIAL DE R$ 41.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de RS 41.000 (qua renta e um mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4. 320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMEIO AMBIENTE 004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL 542. CONTROLE AMBIENTAL 0017. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COM SUSTENTABILIDADE 20131. MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS O.I.OO.OOOOOO.Recursos Ordinários - Exercício R$ 41.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 41.000,00 diariomunicipal.org/ml/amm • www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente