| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO >» DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.095, DE 31 DE MARÇO DE 2020. É Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0010. MA: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - exercício anterior RS 350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 350.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o ( período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que pu E dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO ] à e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gó CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 71 CAMPO NOVO (do | Doraneos ÉNP Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 31 de março de 2020. 4/ a Aula A ls VA / RAFAEL MACHADO E Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Múunitipal dejAdministração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 2 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV | Nº 3.451 tário que possibilite o acompanhamento e gerenciamento das infor- mações necessárias para apuração do índice de participação — IPM, integrado ao sistema de Controle e Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, relativo aos contribuintes do Município de Campo Novo do Parecis, integrados em ambiente WEB visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finan- ças, teve como vencedora a empresa: GEXTEC - GESTÃO EM TEC- NOLOGIA LTDA — EPP com valor total de R$ 317.560,25 (trezentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). Campo Novo do Parecis-MT, 01 de abril de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EXTRATO DE RETIFICAÇÃO ESPÉCIE: No Extrato de Contrato nº 006/2020, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 25 de março de 2020 - ANO XV | Nº 3.445, página 424, onde se lê: "PRAZO: 9 meses — período de 23/03/2020 a 22/12/2020", leia-se: "PRAZO: S meses — pe- ríodo de 01/04/2020 a 31/12/2020". O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUI- ÇÕES LEGAIS, PUBLICA: EXTRATO CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 006/2020 CONTRATANTE: FUNSEM — Fundo De Previdência dos Servidores Públicos Municipais De Campo Novo Do Parecis, pessoa jurídica de di- reito público e natureza autárquica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.734.238/0001-09, com sede na Avenida Mato Grosso esquina com Rua Natal, nº 384, Centro, CEP 78.360-000, em Campo Novo do Parecis. CONTRATADO: AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.011.768/ 0001-84, estabelecida na Rua Curitiba, nº 2.734, sala 202, segundo piso, Centro, no Município de Sorriso — MT — CEP: 78.890-000. OBJETO: Assessoria e Consultoria especializada na área Contábil. FINALIDADE: Prestação de serviço de consultoria na área previdenciária na execução administrativa, contábil, orçamento, financeiro e patrimonial. VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). PRAZO: 9 meses — período de 23/03/2020 a 22/12/2020. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Modalidade dispensa de licitação inciso ll do art. 24, da lei 8.666/93 e pela Lei Municipal nº 1.745 de 24 de junho de 2015, art. 2º, II, alínea “a” e suas atualizações posteriores. Campo Novo do Parecis-MT, 23 de março de 2020. WILSON LEAL MIRANDA Diretor Executivo do Funsem Portaria nº 1.115/2017 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 018/2020 “Nomeia a servidora DÉBORA DE FRANÇA MACEDO para exercer a função de agente fiscalizadora do contrato nº 006/2020, de prestação diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 113 de serviço de assessoria contábil ao FUNSEM — Fundo de Previdên- cia dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis- MT. O Diretor Executivo do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora DÉBORA DE FRANÇA MACEDO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n. 1795822-9, SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 047.249.721-90, residente na Rua Cerejeira, nº 243-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do contrato n 006/2020, de prestação de serviço de assessoria contábil ao FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se Portaria nº 017/2020, de 24 de março de 2020. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 01 de abril de 2020. WILSON LEAL MIRANDA Diretor Executivo do FUNSEM Portaria nº 1.115/2017 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LENE 2006, DES DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350. 000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0010. MA: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR 20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde - exercício anterior... R$ 350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... pa | R$ 350.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Assinado Digitalmente 2 de Abril de 2020 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.451 o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 | Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o ! de costume, data supra, cumpra-se. exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.096, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Intemacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). $ 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es- forços entre as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis Su- perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. $2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam- po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data da realização da 13º Parecis SuperAgro. $ 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | | | | | | | | | | | “AM. 33... GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.097, DE 31 DE MARÇO DÉ 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A RE- ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o $ 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o atual $ 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 2º... Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimen- tos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR)" Art. 2º. Os incisos | e Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019, passam a vigorar com a seguinte alteração: | - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às 17hrs, ininterruptamente; (NR) I!—- O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de ! suas funções como plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês que estiver de plantão, pelo trabalho nos finais de semana, feri- ados, bem como no período noturno, realizando atendimentos em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, deven- do, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de tomá-lo facilmente localizável.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO 058, DE 30 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, ANO DE 2020. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, diariomunicipal.orgimt'amm * www.amm.org.br 114 Assinado Digitalmente