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norma nº 2096/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
E LEI Nº 2.096, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal -
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO
RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
E PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-
38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada,
neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
81º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as
partes visando à realização da 13º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do
Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Campo Novo do
Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data
da realização da 13º Parecis SuperAgro.
S 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de
Fomento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do 7 Grosso, em 31
de março de 2020. ,
Z Vl PE A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUG PEZBOLZAN
Secretário icipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
2 de Abril de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.451
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 31 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
eee emo meme
LEINº 2.096, DE 31 20.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
CIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo-
mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ
sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional,
número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
$ 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es-
forços entre as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis Su-
perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em
anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam-
po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), na data da realização da 13º Parecis SuperAgro.
$ 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no
Termo de Fomento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 31 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.097, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
| ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A RE-
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o $ 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o
atual $ 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar
de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com
os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimen-
tos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR)"
Art. 2º. Os incisos | e Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019, passam a vigorar
com a seguinte alteração:
| - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às
17hrs, ininterruptamente; (NR)
!|- O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de
suas funções como plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por mês que estiver de plantão, pelo trabalho nos finais de semana, feri-
ados, bem como no período noturno, realizando atendimentos em regime
de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, deven-
do, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de
comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 31 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO 058, DE 30 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL,
CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, ANO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e,
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
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Assinado Digitalmente

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