| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA E LEI Nº 2.096, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS E PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001- 38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 81º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 8 2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data da realização da 13º Parecis SuperAgro. S 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do 7 Grosso, em 31 de março de 2020. , Z Vl PE A RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUG PEZBOLZAN Secretário icipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 2 de Abril de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.451 o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração eee emo meme LEINº 2.096, DE 31 20. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). $ 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es- forços entre as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis Su- perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 8 2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam- po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data da realização da 13º Parecis SuperAgro. $ 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.097, DE 31 DE MARÇO DE 2020. | Autoria: Poder Executivo Municipal | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A RE- ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o $ 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o atual $ 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimen- tos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR)" Art. 2º. Os incisos | e Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019, passam a vigorar com a seguinte alteração: | - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às 17hrs, ininterruptamente; (NR) !|- O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de suas funções como plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês que estiver de plantão, pelo trabalho nos finais de semana, feri- ados, bem como no período noturno, realizando atendimentos em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, deven- do, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO 058, DE 30 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, ANO DE 2020. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 114 Assinado Digitalmente