| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.097, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal . ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o & 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o atual & 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimentos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR) Art. 2º. Os incisos Ie Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019. passam a vigorar com a seguinte alteração: | - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às 17hrs, ininterruptamente; (NR) Il - O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de suas funções como plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês que estiver de plantão, pelo trabalho nos finais de semana, feriados, bem como no período noturno, realizando atendimentos em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cam [o) 7º y Parecis, Estado do Máto Grosso, em 31 de março de 2020. x k dita dA RAFAEL Roe Prefeito Municipal / Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Munigipal administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1968 2 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munici ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.451 o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração =] DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.096, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 8 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es- forços entre as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis Su- perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 8 2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam- po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data da realização da 13º Parecis SuperAgro. 8 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A RE- ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o $ 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o atual $ 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 2 Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimen- tos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR) Art. 2º. Os incisos | e Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019, passam a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 33... | - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às 17hrs, ininterruptamente; (NR) | - O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de suas funções como plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês que estiver de plantão, pelo trabalho nos finais de semana, feri- ados, bem como no período noturno, realizando atendimentos em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, deven- do, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 31 de março de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração 1000 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO 058, DE 30 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, ANO DE 2020. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas do Município e, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 114 pela Lei Orgânica Assinado Digitalmente