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norma nº 2097/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.097, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal .
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o & 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o atual
& 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao
mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a
realização de prova de conhecimentos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR)
Art. 2º. Os incisos Ie Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019. passam a vigorar com a
seguinte alteração:
| - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às 17hrs, ininterruptamente;
(NR)
Il - O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de suas funções como
plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês que estiver de plantão, pelo
trabalho nos finais de semana, feriados, bem como no período noturno, realizando
atendimentos em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida,
devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação
capaz de torná-lo facilmente localizável.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cam [o) 7º y Parecis, Estado do Máto Grosso, em 31 de
março de 2020.
x k dita dA
RAFAEL Roe
Prefeito Municipal
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Munigipal administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1968
2 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munici
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.451
o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O
exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 31 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
=]
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.096, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
CIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo-
mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ
sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional,
número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
8 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es-
forços entre as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis Su-
perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em
anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam-
po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), na data da realização da 13º Parecis SuperAgro.
8 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no
Termo de Fomento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 31 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2032/2019, QUE DISPÕE SOBRE A RE-
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o $ 2º do Art. 2º da Lei nº 2032/2019, passando o
atual $ 1º a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2
Parágrafo único. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar
de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com
os demais pretendentes, inclusive a realização de prova de conhecimen-
tos, vedada qualquer outra forma de recondução. (NR)
Art. 2º. Os incisos | e Il do art. 33 da Lei nº 2032/2019, passam a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 33...
| - nos dias úteis, a sede do conselho tutelar ficará aberta das 7hrs às
17hrs, ininterruptamente; (NR)
| - O conselheiro terá direito a remuneração mensal pelo desempenho de
suas funções como plantonista, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por mês que estiver de plantão, pelo trabalho nos finais de semana, feri-
ados, bem como no período noturno, realizando atendimentos em regime
de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, deven-
do, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de
comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 31 de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
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DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO 058,
DE 30 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSAO HORIZONTAL,
CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 1.822/2016, ANO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
do Município e,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
114
pela Lei Orgânica
Assinado Digitalmente

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