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norma nº 2101/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO ES
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.101, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal .
ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º O art. 11 da Lei nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 12
membros titulares e 12 suplentes, da seguinte forma:
! - membros indicados pelo Governo Municipal:
a) 1 (um) representante do Governo Municipal;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
f) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
!l - membros indicados pela sociedade civil organizada:
a) 1 (um) representante adolescente da Associação dos Servidores Penitenciários de
Campo Novo do Parecis - ASPCNP - Projeto Agente Mirim - AGEM;
b) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais de Campo Novo
do Parecis;
c) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
d) 1 (um) representante da Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis -
ADCANP;
e) 1(um) representante da Pastoral da Criança;
f) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca po
vo do Parecis, Estado do Mató Grosso, em 13 de
abril de 2020. /
'AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PRATA .
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro 8-360-000 | Campo Novo do parede ET.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.461
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 15 de abril de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 285, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
EXONERA O SENHOR ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
DO CARGO DE PROFESSOR 30H — LICENCIATURA PLENA, VINCULA-
DO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2020
(segunda-feira) por periodo integral.
Art. 2º. Permanecem mantidos os seguintes serviços essenciais:
| — coleta de lixo;
H — guarda patrimonial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do
mês de abril de 2020.
* RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o Requerimento do servidor datado em 16 de abril de 2020, expedido pelo
Sr. Antonio Carlos de Oliveira Rodrigues;
o interesse público e a necessidade administrativa;
RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de abril de 2020, o senhor ANTO-
2002, por meio da Portaria de Nomeação nº 042/2002, de 08 de março de
2002, do cargo efetivo de Professor 30h — Licenciatura Plena, vinculado
ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
2. REVOGAR a Portaria nº 273, de 04 de junho de 2018, que declara a
vacância do cargo do servidor supracitado.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias de
abril de 2020.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 069, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Decreta Ponto Facultativo No Município de Campo Novo do Parecis, NO
DIA 20 DE ABRIL DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado ce Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
O memorando nº 37/2020, proveniente do Gabinete Municipal datado de
16 de abril de 2020.
DECRETA:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
“PORTARIA Nº 286, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
EXONERA O SENHOR DALMO HENRIQUE THOMAZZI DO CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO,
VINCULADO AO GOVERNO MUNICIPAL.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 281, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
' AUTORIZA O SERVIDOR RAMON PEREIRA DE SOUSA LIMA A CON-
| DUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
NIO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, nomeado em 08 de março de
PARECIS.
DEPARTAMENTO DE LEGIS|
BRI
LA ÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
* guinte Lei:
Art. 1º Oart. 11 da Leinº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto de 12 membros titulares e 12 suplentes, da seguinte forma:
: !- membros indicados pelo Governo Municipal:
a) 1 (um) representante do Governo Municipal;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
?) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
1! - membros indicados pela sociedade civil organizada:
a) 1 (um) representante adolescente da Associação dos Servidores Peni-
tenciários de Campo Novo do Parecis - ASPCNP — Projeto Agente Mirim
| — AGEM;
| b) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais
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de Campo Novo do Parecis;
Assinado Digitalmente
17 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.461
c) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE;
d) 1 (um) representante da Associação dos Deficientes de Campo Novo
do Parecis - ADCANP;
e) 1 (um) representante da Pastoral da Criança;
1) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 13 de abril de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 008/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR:GALHARDO & CANALES LTDA.
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de
empresa especializada na realização/ confecção de próteses dentárias pa-
ra atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Pro-
grama Brasil Sorridente.
VALOR TOTAL: R$ 152.230,00.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 270, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
DESIGNA OS SERVIDORES RAYMILSON SANTANA E JOSE CARLOS
RIBEIRO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/2020.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 276, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
DESIGNA OS SERVIDORES GILMAR ROCHA E JOÃO DOS SANTOS
BRITO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 09/2020.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 277, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
DESIGNA OS SERVIDORES GILMAR ROCHA E JOÃO DOS SANTOS
BRITO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 10/2020.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 063 DE 14 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, |
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Nº 2077/2019.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
51
DECRETA
Art, 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional por su-
plementação no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 60.
000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL]
GESTÃO DE SISTEMA UNICO DE ASSISTEN-
CIA SOCIAL - IGD SUAS E
8
[000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina-
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTEN-
CIA SOCIAL - IGD SUAS E
APLICAÇÕES DIRETAS
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS
APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dis-
põe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020
-LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dis-
põe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 —
LOA, conforme Lei Nº 2.092/2020.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 14 de Abril de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
! de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 062 DE 13 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Nº. 2093/2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional por remane-
jamento no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 41.000,00
Assinado Digitalmente

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