| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO ES DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.101, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal . ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º O art. 11 da Lei nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 12 membros titulares e 12 suplentes, da seguinte forma: ! - membros indicados pelo Governo Municipal: a) 1 (um) representante do Governo Municipal; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; f) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; !l - membros indicados pela sociedade civil organizada: a) 1 (um) representante adolescente da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis - ASPCNP - Projeto Agente Mirim - AGEM; b) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais de Campo Novo do Parecis; c) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; d) 1 (um) representante da Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP; e) 1(um) representante da Pastoral da Criança; f) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ca po vo do Parecis, Estado do Mató Grosso, em 13 de abril de 2020. / 'AFAEL MACHADO Prefeito Municipal PRATA . Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro 8-360-000 | Campo Novo do parede ET. CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt. CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.461 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 15 de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 285, DE 16 DE ABRIL DE 2020. EXONERA O SENHOR ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES DO CARGO DE PROFESSOR 30H — LICENCIATURA PLENA, VINCULA- DO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira) por periodo integral. Art. 2º. Permanecem mantidos os seguintes serviços essenciais: | — coleta de lixo; H — guarda patrimonial. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de abril de 2020. * RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o Requerimento do servidor datado em 16 de abril de 2020, expedido pelo Sr. Antonio Carlos de Oliveira Rodrigues; o interesse público e a necessidade administrativa; RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de abril de 2020, o senhor ANTO- 2002, por meio da Portaria de Nomeação nº 042/2002, de 08 de março de 2002, do cargo efetivo de Professor 30h — Licenciatura Plena, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 2. REVOGAR a Portaria nº 273, de 04 de junho de 2018, que declara a vacância do cargo do servidor supracitado. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 069, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Decreta Ponto Facultativo No Município de Campo Novo do Parecis, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado ce Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: O memorando nº 37/2020, proveniente do Gabinete Municipal datado de 16 de abril de 2020. DECRETA: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração “PORTARIA Nº 286, DE 16 DE ABRIL DE 2020. EXONERA O SENHOR DALMO HENRIQUE THOMAZZI DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, VINCULADO AO GOVERNO MUNICIPAL. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 281, DE 14 DE ABRIL DE 2020. ' AUTORIZA O SERVIDOR RAMON PEREIRA DE SOUSA LIMA A CON- | DUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO NIO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, nomeado em 08 de março de PARECIS. DEPARTAMENTO DE LEGIS| BRI LA ÃO Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- * guinte Lei: Art. 1º Oart. 11 da Leinº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 12 membros titulares e 12 suplentes, da seguinte forma: : !- membros indicados pelo Governo Municipal: a) 1 (um) representante do Governo Municipal; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; ?) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 1! - membros indicados pela sociedade civil organizada: a) 1 (um) representante adolescente da Associação dos Servidores Peni- tenciários de Campo Novo do Parecis - ASPCNP — Projeto Agente Mirim | — AGEM; | b) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas Estaduais 50 de Campo Novo do Parecis; Assinado Digitalmente 17 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.461 c) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; d) 1 (um) representante da Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP; e) 1 (um) representante da Pastoral da Criança; 1) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 13 de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 008/2020 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR:GALHARDO & CANALES LTDA. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na realização/ confecção de próteses dentárias pa- ra atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Pro- grama Brasil Sorridente. VALOR TOTAL: R$ 152.230,00. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 270, DE 08 DE ABRIL DE 2020. DESIGNA OS SERVIDORES RAYMILSON SANTANA E JOSE CARLOS RIBEIRO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/2020. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 276, DE 13 DE ABRIL DE 2020. DESIGNA OS SERVIDORES GILMAR ROCHA E JOÃO DOS SANTOS BRITO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CON- TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 09/2020. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 277, DE 13 DE ABRIL DE 2020. DESIGNA OS SERVIDORES GILMAR ROCHA E JOÃO DOS SANTOS BRITO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CON- TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 10/2020. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 063 DE 14 DE ABRIL DE 2020. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, | no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Nº 2077/2019. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 51 DECRETA Art, 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional por su- plementação no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 60. 000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL] GESTÃO DE SISTEMA UNICO DE ASSISTEN- CIA SOCIAL - IGD SUAS E 8 [000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina- ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTEN- CIA SOCIAL - IGD SUAS E APLICAÇÕES DIRETAS EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS APLICAÇÕES DIRETAS Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dis- põe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dis- põe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA, conforme Lei Nº 2.092/2020. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 14 de Abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local ! de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 062 DE 13 DE ABRIL DE 2020. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Nº. 2093/2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional por remane- jamento no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 41.000,00 Assinado Digitalmente