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norma nº 154/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 154 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaMantém o Veto Parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº 110/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.674/2020, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei nº 2.075/2019 que dispõe sobre o parcelamento de imóveis para fins específicos de sítios de recreio no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 27 DE ABRIL DE 2020.



MANTÉM O VETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 110/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, OBJETO DO AUTÓGRAFO Nº 1.674, DE 10.02.2020, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.075/2019, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFICOS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,



	FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	

	

Art. 1º. Fica mantido o Veto Parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº 110/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.674, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei nº 2.075/2019, que dispõe sobre o parcelamento de imóveis para fins específicos de sítios de recreio no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.



Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.





		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 de abril de 2020.



	



				             VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

					                                   Presidente





			Registrado na Secretaria da  Câmara  Municipal, publicado por  afixação  no  lugar de costume, em 28.04.2020.





					                      DALVA LÚCIA ZAMBALDI

					                                   Secretária Geral











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