| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR KIT DE ALIMENTAÇÃO PARA A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5 DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.104, DE 24 DE ABRIL DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR KIT DE ALIMENTAÇÃO PARA A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para enfrentar o momento excepcional vivenciado por munícipes, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar kits de alimentação para a população que se encontrar em situação de vulnerabilidade social e que preencher os requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único. A concessão dos kits de alimentação previstos nesta Lei deverá ser precedida de Parecer Técnico da Secretaria de Assistência Social, a qual deverá efetuar a entrega aos beneficiários. Ar. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social atenderá aos idosos, pessoas com deficiência, destinatários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demandas espontâneas. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação atenderá famílias de alunos da rede municipal de ensino, beneficiários do programa Bolsa Família. Art. 4º Para os destinatários vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social,serão considerados critérios para a análise da liberação do benefício de que trata esta Lei: | - renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar de zero a dois salários mínimos; Il - análise de ruptura de vínculos familiares; Ill — falta de acesso à moradia (pagando aluguel); IV — frágil ou nulo acesso à renda; V - vivência em território de conflitos (drogadição, violências física, psicológica ou sexual). Art. 5º A seleção do público destinatário do benefício de que trata esta Lei, a aquisição de alimentos e a distribuição serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que cada secretaria será responsável em atender o seu público destinatário. Art. 6º Os critérios de acesso ao benefício de que trata esta Lei são regulamentados acerca da utilização de parâmetros profissionais visando assegurar a proteção integral dos direitos sociais a fim de garantir maior autonomia aos indivíduos e às famílias. Art. 7º O benefício de que trata esta Lei tem como prioridade atender situações a no que diz respeito ao enfrentamento de vulnerabilidades que afetam | / Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pargehs CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparé | g CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA o cotidiano familiar, principalmente aquelas que se encontram em situação de insegurança alimentar. : Art. 8º Os kits de alimertação que serão distribuídas pela Secretaria Municipal de Assistência Social contemplam os seguintes produtos: |-1 (um) pacote de arroz de 5kg; 1-1 (um) pacote de feijão de 2kg: Il = 1 (um) pacote de farinha de trigo de 1kg; |V —1 (uma) unidade de extrato de tomate; V — 1 (um) pacote de açúcar de 2kg;: VI — 1 (um) pacote de farinha de mandioca de 1kg; VII - 1 (um) pacote de leite em pós de 400gr; VII — 1 (um) pacote de macarrão de 1kg; IX — 1 (uma) unidade de óleo de 1kg; X - 1 (um) pacote de sal de 1kg; XI - 1 (um) pacote de fubá de 1kg. Art. 9º Os kits de alimentação que serão distribuídas pela Secretaria Municipal de Educação contemplam os seguintes produtos: |—1 (um) pacote de arroz de 5kg; Il - 1 (um) pacote de macarrão; Ill —1 (uma) unidade de óleo de soja; IV — 1 (um) litro de leite; V — 1 (um) pacote de fubá; VI — 1 (um) pacote de bolacha salgada; VII — 1 (um) pacote de açúcar; VIII — 1 (uma) unidade de extrato tomate: IX — 1 (um) pacote de feijão: X — 1 (uma) sardinha. Art. 10 As cestas de alimentos serão distribuídas uma única vez. Parágrafo único. Permanecendo a situação excepcional, fica o Poder Executivo autorizado a continuar distribuindo os kits de alimentação até que cesse a situação excepcional. Art. 1 A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação deverão emitir Nota Informativa para orientar aos destinatários a respeito da distribuição dos kits de alimentação. Parágrafo único. As Secretarias referidas no caput deverão: | - identificar os beneficiários no ato do recebimento dos kits de alimentação; Il - colher a assinatura dos beneficiários ou dos responsáveis legais pelos beneficiários, quando for o caso, em documento apropriado no ato do recebimento dos kits de alimentação; ll — registrar a data, local, dados pessoais dos beneficiários e dos responsáveis legais, quando for o caso (nome completo, endereço completo, telefone de contato e outros dados considerados relevantes para o adequado enquadramento dos requisitos e das identificações); Art. 12 A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação deverão evit, pr roços, exigir que todos os presentes, inclusive os beneficiários e Ty Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do PArecis MT ! CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodópa fdeis.m gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1985 CAMPO NOVO E = (6) À DOPARECIS Sé pOrsavEIS léBáis, quando for o caso, utilizem máscaras e cumpram integral! que dispõe o Decreto nº 61/2020. Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de materiais de assepsia e de higiene pessoal para acrescentar nos kits de alimentação que serão destinados aos beneficiários de que trata esta Lei. Art. 14 Para cobrir as despesas oriundas da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Assistência Social . Ação 20149 - GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS Elemento de despesa - 3.3.90.32.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Dotação Orçamentária: 1547 Fonte de Recurso: 1.43.000000 Secretaria Municipal de Educação Ação 20062 - MERENDA ESCOLAR Elemento de despesa - 3.3.90.30.00.00 - Material de consumo Dotação Orçamentária: 553 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do ad em 24 de abril de 2020. EE as lados pu FAEL AA áR Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretári icipal de Administração Assessor jurídico Pot-ria 1.053/2017 UABMT 15.605/B Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 27 E. Abri de 2020» Joma Oficial Eletrônico dos Municípios Ea Estado de Meto Grosso + ANO XV | Nº 3.466 187433000111|FRANCIKELLE SABINO DE ALMEIDA [1408 T Ampla Concorrência 68.00 [0.00 [68.00 h DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 09/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atri- buições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federa e me- diante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICA, a retificação do ANEXO IDo Processo 3ele- tivo Simplificado nº03/201 Onde se lê: ANEXO | CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO a Lei municipal 1130/2006, especialmente os artigos 34 e parágrafo único do art. 44; a Lei municipal 1822/2016, especialmente os artigos 15 e pa- rágrafo único do art. 26; o constante dos Memorandos nº 263/2019, 154/ 2019 e 092/2019, expedidos pelo Departamento de RH, e o Memorando nº 254/2019 expedido pela Secretaria de Administração; o Parecer Con- clusivo da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 042/2020; o interesse da Administração Pública na concessão de estabilidade aos ser- vidores que concluíram o período de estágio probatório, nos termos da lei; RESOLVE: 1. CONCEDER estabilidade a servidora municipal infra arrolada, com efeitos retroativos à data informada, por haver cumprido o período de es- tágio probatório: [pari so LOCAL e/ou | DATAS | Horário LOCA! ; ATIVIDADE Funções Relaci- PREVISTAS | Local (nadas | (Resultado do Recurso ao Resultado P reliminar da Análise de [18/04/2020 tuas Resultado Final da Análise | Titulos e Resultado Preliminar do | e Seletivo e | —— | I | Recurso ao Resultado Preliminar do | Processo Seletivo |] do Recurso ao Resultado reliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo 208 2020; 'Seletivo e Edital de Convocação para tir ir ER as Eros SEL 24/04/2020 a AdmissãolContratação dos candida- | CON www.sele-, * 'tos aprovados 'con. org.br Publicação do Resultado Final em D. o Leia-se: ANEXOI CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | LOCAL e/ou DATAS Horário PREVISTAS ATIVIDADE Local Eee Relaci- eeriemga, ET ERR PR a Resultado do Recurso ao Resultado | | | ralar Ca Rs Mas EiTál | | | ítulos republicado, Resultado Final | jartosiznco da Análise de Títulos republicado e | | | | Resultado Preliminar do Processo | | | ] Seletivo republicado lo | Recurso ao Resultado Preliminar do (28/04/2020 Processo Seletivo | I | | resultado do peca ao Resultado | | 'Preliminar do Processo ' | Seletivo, Resultado Final do Processo |A par- Posteso io |30/04/2020 Seletivo e Edital de Convocação para a tir das ICON www.se- | 'Admissão/Contratação dos candidatos qt Ilecon.org.br ] aprovados | 9. Campo Novo do Parecis-MT, 27 de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal 'AEL MACHADO| Prefeito Municipal | Lol 4 PORTARIA Nº 288, DE 23 DE ABRIL DE 2020. CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDORA CRISTIANE GALLI CARDO- So. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 87 Admissão Estabilidade a partir de: ALLI CARDOSO 09/06/2016/21/04/2020 | 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO - LEIN*2.104, DE 24 DE ABRIL DE 2020. — Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR KIT DE ALIMENTAÇÃO PARA A POPULAÇÃO VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Para enfrentar o momento excepcional vivenciado por munícipes, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar Kits de alimen- tação para a população que se encontrar em situação de vulnerabilidade social e que preencher os requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único. A concessão dos kits de alimentação previstos nesta Lei deverá ser precedida de Parecer Técnico da Secretaria de Assistência So- cial, a qual deverá efetuar a entrega aos beneficiários. Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social atenderá aos idosos, pessoas com deficiência, destinatários do Benefício de Prestação Continu- ada (BPC) e demandas espontâneas. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação atenderá famílias de alunos da rede municipal de ensino, beneficiários do programa Bolsa Família. Art. 4º Para os destinatários vinculados à Secretaria Municipal de Assis- tência Social,serão considerados critérios para a análise da liberação do benefício de que trata esta Lei: | — renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar de zero a dois salários minimos; Il — análise de ruptura de vínculos familiares; HI — falta de acesso à moradia (pagando aluguel); Assinado Digitalmente 27 de Abril de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.466 IV — frágil ou nulo acesso à renda; V- vivência em território de conflitos (drogadição, violências física, psico- lógica ou sexual). Art. 5º A seleção do público destinatário do benefício de que trata esta Lei, a aquisição de alimentos e a distribuição serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação, . sendo que cada secretaria será responsável em atender o seu público des- : tinatário. Art. 6º Os critérios de acesso ao benefício de que trata esta Lei são regu- lamentados acerca da utilização de parâmetros profissionais visando as- segurar a proteção integral dos direitos sociais a fim de garantir maior au- tonomia aos indivíduos e às famílias. Art. 7º O benefício de que trata esta Lei tem como prioridade atender situ- ações consideradas frágeis no que diz respeito ao enfrentamento de vul- nerabilidades que afetam o cotidiano familiar, principalmente aquelas que se encontram em situação de insegurança alimentar. Art. 8º Os kits de alimentação que serão distribuídas pela Secretaria Mu- nicipal de Assistência Social contemplam os seguintes produtos: 1-1 (um) pacote de arroz de 5kg; H — 1 (um) pacote de feijão de 2kg; IH — 1 (um) pacote de farinha de trigo de 1kg; IV — 1 (uma) unidade de extrato de tomate; V— 1 (um) pacote de açúcar de 2kg; VI - 1 (um) pacote de farinha de mandioca de 1kg; Í VII— 1 (um) pacote de leite em pós de 400gr; | VIII — 1 (um) pacote de macarrão de 1kg; IX — 1 (uma) unidade de óleo de 1kg; i X— 1 (um) pacote de sal de 1kg; t XI— 1 (um) pacote de fubá de 1kg. i Art. 9º Os kits de alimentação que serão distribuídas pela Secretaria Mu- É nicipal de Educação contemplam os seguintes produtos: 1-1 (um) pacote de arroz de 5kg; Il — 1 (um) pacote de macarrão; HI — 1 (uma) unidade de óleo de soja; IV— 1 (um) litro de leite; V— 1 (um) pacote de fubá; VI— 1 (um) pacote de bolacha salgada; VI — 1 (um) pacote de açúcar, VIII — 1 (uma) unidade de extrato tomate; IX— 1 (um) pacote de feijão; t X— 1 (uma) sardinha. . ! Art. 10 As cestas de alimentos serão distribuídas uma única vez. i Parágrafo único. Permanecendo a situação excepcional, fica o Poder Exe- | cutivo autorizado a continuar distribuindo os kits de alimentação até que ; cesse a situação excepcional. í Art. 11 A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Muni- ! cipal de Educação deverão emitir Nota Informativa para orientar aos desti- | natários a respeito da distribuição dos kits de alimentação. Parágrafo único. As Secretarias referidas no caput deverão: | - identificar os beneficiários no ato do recebimento dos kits de alimenta- ; ção; diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 88 1 — colher a assinatura dos beneficiários ou dos responsáveis legais pelos beneficiários, quando for o caso, em documento apropriado no ato do re- cebimento dos kits de alimentação; IH — registrar a data, local, dados pessoais dos beneficiários e dos respon- sáveis legais, quando for o caso (nome completo, endereço completo, tele- fone de contato e outros dados considerados relevantes para o adequado enquadramento dos requisitos e das identificações); º Art. 12 A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Muni- cipal de Educação deverão evitar aglomerações, exigir que todos os pre- sentes, inclusive os beneficiários e responsáveis legais, quando for o caso, utilizem máscaras e cumpram integralmente com o que dispõe o Decreto nº 61/2020. Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de materiais de assepsia e de higiene pessoal para acrescentar nos kits de alimentação que serão destinados aos beneficiários de que trata esta Lei. Art. 14 Para cobrir as despesas oriundas da presente Lei, serão utilizados ! recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Assistência Social Ação 20149 - GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | -IGD SUAS E FEAS Elemento de despesa — 3.3.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Dotação Orçamentária: 1547 Fonte de Recurso: 1.43.000000 Secretaria Municipal de Educação ! Ação 20062 - MERENDA ESCOLAR Elemento de despesa — 3.3.90.30.00.00 — Material de consumo Dotação Orçamentária: 553 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 : Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- ! to Grosso, em 24 de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLE! AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317 DE 2019 ; O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica do direi- i to público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo | Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772. | 287/0001-36. CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 317 de 2019 do : Pregão Eletrônico nº 025/2019, que tem por objeto Registro de Preços : para futura e eventual aquisição de materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e, que teve como vence- dora a empresa: RINALDI & COGO LTDA - ME, conforme memorando nº 040/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Campo Novo do Parecis-MT, 24 de abril de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal eee erram DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.105, DE 24 DE ABRIL DE 2020. Assinado Digitalmente