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norma nº 2106/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2106 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.075/2019, QUE DISPÕE ACERCA DO PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFICOS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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P
LEI Nº 2.106, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.075/2019, QUE
DISPÕE ACERCA DO PARCELAMENTO DE IMÓVEIS
PARA FINS ESPECÍFICOS DE SÍTIOS DE RECREIO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados dispositivos da Lei nº 2.075, de 12.12.2019, que dispõe acerca do
parcelamento de imóveis para fins específicos de sítios de recreio no Município de
Campo Novo do Parecis, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CARE. DE cesenserana sr See Ra
IV - vias abertas e sinalizadas, com faixa de domínio, sendo que as vias
coletoras devem ter no mínimo de 20,00 (vinte) metros e as vias locais, não inferiores a
12,00 (doze) metros de largura e, no que couber, o previsto na Lei Complementar
Municipal nº 007/2003 que trata do sistema viário;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
19 de maio de 2020. Fá
/&AFAÉL MACHADO o
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
22 de Maio de 2020 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.484
20 H SEXTA/20 H SÁBADO/20 H SÁBADO/20 H DOMINGO|20 H DOMINGO/06 H SEGUNDA
(08/05/2020 09/05/2020 09/05/2020 10/05/2020 10/05/2020 11/05/2020
VANIA VANIA VANIA VANIA VANIA VANIA
INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO
20 H SEXTA/20 H SÁBADO/20 H SÁBADO)/20 H DOMINGO/20 H DOMINGO[06 H SEGUNDA
15/05/2020 16/05/2020 16/05/2020 17/05/2020 17/05/2020 18/05/2020
POLIANA —|POLIANA POLIANA POLIANA POLIANA POLIANA
INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO
20 H SEXTA/20 H SÁBADO/20 H SABADO)20 H DOMINGO|20 H DOMINGO/06 H SEGUNDA
22/05/2020 |23/05/2020 23/05/2020 24/05/2020 24/05/2020 25/05/2020
RONAN RONAN RONAN RONAN RONAN RONAN
INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO INÍCIO [TÉRMINO
20 H SEXTA/20 H SÁBADO/20 H SÁBADO)/20 H DOMINGO|20 H DOMINGO|06 H SEGUNDA
29/05/2020 [30/05/2020 30/05/2020 31/05/2020 31/05/2020 (01/06/2020
POLIANA —|POLIANA POLIANA POLIANA POLIANA POLIANA
INÍCIO TÉRMINO INÍCIO [TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO
(20H SEXTA 20 HSÁBADO |20H SÁBADO |20 H DOMINGO |20 H DOMINGO (06 H SEGUNDA
05/06/2020 |06/06/2020 06/06/2020 07/06/2020 07/06/2020 08/06/2020
VANIA ÍVANIA VANIA VANIA VANIA VANIA
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de maio de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
E LEGISLAÇÃO
MAIO DE 2020.
DEP, EI
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.075/2019, QUE DISPÕE ACERCA |
DO PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFICOS DE siTl- |
OS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados dispositivos da Lei nº 2.075, de 12.12.2019, que |
dispõe acerca do parcelamento de imóveis para fins específicos de sítios |
de recreio no Município de Campo Novo do Parecis, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“AMD. curtem
IV - vias abertas e sinalizadas, com faixa de dominio, sendo que as vias
coletoras devem ter no mínimo de 20,00 (vinte) metros e as vias locais,
não inferiores a 12,00 (doze) metros de largura e, no que couber, o previs-
to na Lei Complementar Municipal nº 007/2003 que trata do sistema viário;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 19 de maio de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
43
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 389, DE 20 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA O SERVIDOR DANIEL COSTA DA SILVA A CONDUZIR VEÍ-
CULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 390, DE 20 DE MAIO DE 2020.
' AUTORIZA O SERVIDOR JOEL SOUZA LIMA JUNIOR A CONDUZIR
VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
cis.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 388, DE 20 DE MAIO DE 2020.
* DESIGNA O SERVIDOR DIOGO RODRIGO DE CASTRO, PARA ACOM-
PANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA DO CONTRATO DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 22/2020.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 377, DE 19 DE MAIO DE 2020.
DESIGNA O SERVIDOR LEONEL AUGUSTO SILVA DE ASSIS, PARA
ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EM-
| PREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 22/2020.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 097, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 78, DE 02 MAIO DE 2018, QUE
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCI-
PLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
Assinado Digitalmente

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