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norma nº 2108/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO "5
PREFEITURA
LEI Nº 2.108, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO
CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo
Convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
com a finalidade de desenvolver atividades e programas na área de segurança pública
no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Para efetivar as ações de segurança pública descritas no termo
de convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo de Cessão
de Uso de Bem Móvel com a Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso, consubstanciado na cessão dos seguintes veículos:
| - 04 (quatro) veículos tipo MOTOCICLETA, todos de Marca/Modelo
HONDA/CB 500X, ano de fabricação 2020, de cor PRETA, com os seguintes números
de CHASSI e RENAVAN:
a) Chassi: 9C2PC4920LR000252, Renavan:01223382998, placa:
QCCc8G72, Valor: R$ 39.750,00;
b) Chassi: 9C2PC4920LR000209, Renavan: 01223381304, placa:
QCC8G12, R$ 39.750,00;
c) Chassi: 9C2PC4920LR000234, Renavan: 01223384400, placa:
QCC8H12, R$ 39.750,00;
d) Chassi: 9C2PC4920LR000245, Renavan: 01223380758, placa:
QCcc8Go2, R$ 39.750,00.
$ 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente pela 16º
Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, com o objetivo de intensificar
o patrulhamento rural e urbano, exclusivamente no perímetro do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, conforme minuta do termo de convênio nº 001/2020 anexo.
A
y
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT >»
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov, cá
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1
DO PARECIS | p
2. CAMPO NOVO Ts
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
d
S 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como seguro veicular,
correrão por conta dos recursos próprios, provenientes do Município de Campo Novo
do Parecis.
S 3º As despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Militar
Estadual, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso;
S 4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os
encargos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão a cargo
daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Militar Estadual responsável.
Art. 3º O termo de cessão de uso terá vigência por prazo
indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo
interesse público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso e
minuta de convênio nº 01/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do 4 em
02 de junho de 2020.
AA a
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
2
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
4 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.493
ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108 / 3382 5138, o edital na integra po- | Art. 3º O termo de cessão de usoterá vigência por prazo indeterminado,
| com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse
' público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso e
| minuta de convênio nº 01/2020.
derá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 03 de junho de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
PORTARIA Nº 426, DE 29 DE MAIO DE 2020.
NOMEIA A SENHORA THAYANNE ADRIELLE LINDER PIOVESAN PA-
RA OCUPAR O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS —
AREA URBANA.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 02 de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
' Prefeito Municipal
' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
' Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
' GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
| Secretário Municipal de Administração
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO CONVÊNIO E TERMO |
GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA |
| CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA AO SERVIDOR
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo
Convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso, com a finalidade de desenvolver atividades e programas na
área de segurança pública no âmbito do Município de Campo Novo do Pa-
recis/MT.
Art. 2º. Para efetivar as ações de segurança pública descritas no termo de
convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo de
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Secretaria de Estado e Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na cessão dos se-
guintes veículos:
| —- 04 (quatro) veículos tipo MOTOCICLETA, todos de Marca/Modelo
HONDA/CB 500X, ano de fabricação 2020, de cor PRETA, com os seguin-
tes números de CHASSI e RENAVAN:
a) Chassi: 9C2PC4920LR000252, Renavan:01223382998, placa: QC-
C8GT2, Valor: R$ 39.750,00;
b) Chassi: 9C2PC4920LR000209, Renavan: 01223381304, placa: QC-
C8G12, R$ 39.750,00;
c) Chassi: 9C2PC4920LR000234, Renavan: 01223384400, placa: QC-
C8H12, R$ 39.750,00;
d) Chassi: 9C2PC4920LR000245, Renavan: 01223380758, placa: QC-
C8Go2, R$ 39.750,00.
$ 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente pela 16º Companhia
de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, com o objetivo de intensificar
o patrulhamento rural e urbano, exclusivamente no perímetro do Município
PORTARIA Nº 417, DE 29 DE MAIO DE 2020.
MARCELO TAVARES UREL.
1. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 20
de maio de 2020 a 14 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PREGÃO 054/2020
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita-
ção, toma público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-
TUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS na modalidade pregão
(presencial) nº 054/2020 a se realizar no dia 22/06/2020, as 08hr00min,
' na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital
www.campoverde.mtgov.br. Para esclarecimentos: e-mail com-
pras(Qcampoverde.mt.gov.br ou telefone (66) 3419-1244. Em conformida-
de com a legislação vigente. Campo Verde - MT, 03 de junho de 2020.
| Leila Gubert
| Pregoeira
de Campo Novo do Parecis/MT, conforme minuta do termo de convênio nº |
' Considerando que o fiscal do contrato deve:
001/2020 anexo.
$ 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como seguro veicular, cor- |
rerão por conta dos recursos próprios, provenientes do Município de Cam-
po Novo do Parecis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. 199/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
PORTARIA N. 199/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TÍTULAR E SUPLENTE DE
CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º,
ILE XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
- Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação
a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências rela-
| cionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais
$ 3º As despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Militar Esta- |
Mato Grosso;
$4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os encar- |
gos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão
a cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Militar Estadual |
responsável.
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláu-
| nesta
dual, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de | sulas neles estabelecidas;
| - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua res-
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ponsabilidade e emitir respectivos relatórios;
- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
Assinado Digitalmente

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