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norma nº 2109/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$310.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.109, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 310.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
008. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
15.451.0005.20127. MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior....................... RS 164.000,00
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior...................... RS 146.000,00
TOTAL DASURLEMENTAÇÃO ssssisserereeseseareseaseoesseoneraaremamanmeamranencarerarmeçam RS 310.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO,
e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. n . / /
od
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pár
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodgparecis
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1998
CAMPO NOVO
ao DO PARECIS
(64) PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
em 10 de junho de 2020.
A ADA Luh L A
R
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AU
Secretário
EZ BOLZAN
ipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
” 12 de Junho de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.498
CLÁUSULA 15. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunci- |
ado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamen-
te, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) |
dais e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactua- |
das poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante |
simples comunicação escrita a parte infratora.
Parágrafo único. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendência
ou trabalhos em execução, signatários definirão, através de um Termo de
Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou |
ve as eventuais restituições a serem realizadas.
DO FORO
CLÁUSULA 16. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/
MT, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Convênio,
que puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e pactuadas, após lido e acha-
do conforme, as partes firmam o presente Termo de Colaboração, em 02
(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, de acordo com a
lei 13.019/2014, a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), e Lei Muni-
cipal nº 1.888/2017, que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de Junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
TARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho da Comunidade
JUNIOR CESAR ELIZÁRIO
Agente Fiscalizador Secretaria Desenvolvimento Econômico
SUSANA HENRIQUE
Agente Fiscalizadora Suplente Secretaria Assistência Social
Testemunhas:
1. Juiz Diretor da Comarca de Campo Novo do Parecis
CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA
2. Ministério Público do Estado de Mato Grosso
LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH
3. Diretor da Cadeia Pública
EDIVANO TRINDADE DE SOUZA
4. Presidente da Câmara Municipal
DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 27/2020
VIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 26. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
699.784/0001-81.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de atualização do Programa de
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
le Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, incluso Perfil Profissiográfico
Previdenciário.
Valor: R$ 17.349,00
Prazo: 12 meses.
Dotação Orçamentária
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusi- | Programática: 03.001.04.122.0002.20009.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Exercício
Data: 10/06/2020
Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 13/2020
Secretaria: Secretarias Municipais de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.109, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 310.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
| Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
| onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 310.
000,00 (trezentos e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei
' Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
| 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
| 008. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
| 15.451.0005.20127. MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
| 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
| 0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior................cce R$
|
|
|
164.000,00
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior............r R$
146.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......
RE R$ 310.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09
| de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
| de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
| exercício financeiro de 2020 -LOA.
| Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XEVOLUE SER- |
disposições em contrário.
' to Grosso, em 10 de junho de 2020.
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RAFAEL MACHADO
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (LTCAT) Programa de Contro- | Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
12 de Junho de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.498 +
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jonal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.110, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 56.252,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 56.252,01
(cinquenta seis mil duzentos cinquenta dois reais e um centavo) nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO-
VID19)
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
0.1.46.075000. AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CA-
SAS E
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.13.995/
2020)
R$ 56.252,01
«R$ 56.252,01
Art. 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
do $1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, O Excesso de Arrecadação decorre por conta da transferência fun-
do a fundo efetuada pelo Fundo Nacional de Saúde, sendo a utilização dos
seus créditos vinculados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 —- LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de junho de 2020.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PREGÃO
AVISO DO PREGÃO Nº 061/2020
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS, FUNDOS PREPARADORES, SE-
LADOR, MASSA CORRIDA, MATERIAIS PARA PINTURA E LIXEIRAS,
na modalidade pregão (presencial) nº 061/2020, no dia 30 de JUNHO de
2020, às 8:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Ver-
de. Retirada do edital www.campoverde.mt.gov.br. Para esclarecimentos:
e-mail compras(Qcampoverde.mt.gov.br ou telefone (66) 3419-1244. Em
conformidade com a legislação vigente. Campo Verde, 10 de junho de
2020.
Ana Carolina S. Braga Blume
Pregoeira
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 227/2019
PROCESSO Nº 2248/2019
PREGÃO Nº 086/2019
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito públi-
co, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03, CEP 78840-000, Campo
Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato represen-
tado pelo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Schroeter, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade no 3296068-5 SSP/PR, CPF no 346.
080.601-04, residente e domiciliado no município de Campo Verde — MT,
Resolve:
Cancelar o Item 187 - Lote 076, do Registro de Preço para futura e even-
tual aquisição de Materiais de Procedimento, nos termos do item informa-
dos abaixo, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epi-
grafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 22 de agosto de
2019, a pedido da Contratada, a qual alega impossibilidade de entrega do
material, devido ao aumento de preços dos materiais e a falta de produtos
no mercado devido a pandemia do Convid19.
1- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- Decreto Federal nº 7.892/2013, (artigo 21,11) dispõe que “O cancela-
mento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor-
rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados” “Il - a pedido do fornecedor”.
2 - DO FORNECEDOR E DOS ITENS DO DESTRATO
C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, inscrita
no CNPJ sob A 26 CElê 348/0001-04, com endero à Ay. Barão do Rio
Branco, Qd. 41, Lt. 11 — Setor Jardim Luz, CEP 74915-025, município de
co. telefone (62) dépo-dai, e-mail licitaca-
1 (QDcadistribuidora.com/ faturamentoQeadistribuidora.com peste ato
ppresentada pela tituíar, senhora ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SIL-
dora da Carteira. se identidade RG nº 1260201 1999-5 SEJSPC-
MA Edo CRE nº 990.606.393-91
Aparecida Cie Colônia =
Assinado Digitalmente

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