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norma nº 2111/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$953.335,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREPRERERAURA B
LEI Nº 2.111, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$
953.335,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 953.335,40 (novecentos cinquenta
três mil trezentos trinta cinco reais e quarenta centavos) nos termos do inciso Il do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
0.1.46.075000. AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CASAS E
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.13.995/2020)
NI asaa anos Seus RO 953.335,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... eee eres eeeeerererreesemeereeeees R$ 953.335,40
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os
Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência
fundo a fundo efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE SAUDE, sendo a utilização dos seus
créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018
a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P | f MT)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | vv. camponovodogefecisljnt go br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE T988
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2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA. é
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
10 de junho de 2020.
4? tudos A uvà dA
Ad MACHADO
pass Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.915 DE 04 DE JULHO DE 1988
12 de Junho de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.498
RESOLVE:
| - Nomear o Engenheiro LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador da Cé-
dula de Identidade RG nº 2382233-3 SSP/MT, CPF nº 045.526.761-80 e
Carteira Profissional do CREA MT040867/D, expedida em 24/10/2017 e .
Registro Nacional nº 1216947600, para exercer a função de Fiscal, Res- |
ponsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da obra de “CONSTRU- |
ÇÃO DE PÓRTICO DE ACESSO”, objeto da Licitação Tomada de Preços |
nº 006/2020, Contrato Administrativo nº 015/2020, em conformidade com
o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1998.
Il - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediên-
cia às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às
emanadas pelo Sistema GEO-BRAS.
HI - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará
ônus para o Município.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 08 de junho de 2020.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.111, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 953.335,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 953.335,40
(novecentos cinquenta três mil trezentos trinta cinco reais e quarenta
centavos) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
VID19)
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
0.1.46.075000. AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CA-
SAS E
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.13.995/ |
2020)
R$ 953.335,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......
«R$ 953.335,40
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Ar-
tigo 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da
transferência fundo a fundo efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE SAU-
DE, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do
CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
* nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 10 de junho de 2020.
- RAFAEL MACHADO
| Prefeito Mun pal
+ Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
' Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
' de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
' VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2017, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRE-
' SAL, DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVIÇO ME.
Art. 1º. Fi Poder E; tivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | o ' ar
Ea! ca o or Recuva: Muniape leu ' Contratante: Município de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica do
direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, nº.66NE, na Cidade
de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob
| nº 24.772.287/0001-36.
Contratada: L. DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVIÇO ME inscrita
' no CNPJ sob nº 09.438.242/0001-36, estabelecida na Rua Guajuvira nº
' 516, Bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, represen-
* tada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ DOS SANTOS,
portador do RG n.º 1216035-0 SJ/MT.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar
'* a inclusão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO- |
que também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de
prestação de serviço nº 001, de 09 de janeiro de 2017, conforme as dispo-
sições do & 8º do art. 67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir:
' Órgão: 09. Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002. Departamento de Educação
Programática: 09.002.12.361.0007.20065.3.3.90.39.00.00
' Fonte de Recurso: 0.3.15.0490000 — Transferências de Recursos do FN-
DE Salário Educação — Exercício Anterior
Unidade: 003. FUNDEB
Programática: 09.003.12.361.0007.20078.3.3.90.39.00.00
| Fonte de Recurso: 0.1.19.0000000 — Transferências do Fundeb 40% -
Exercício
Assinado Digitalmente

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