| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$953.335,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É CAMRONOVDVO > / DOPAREGISCIS a PREPRERERAURA B LEI Nº 2.111, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 953.335,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 953.335,40 (novecentos cinquenta três mil trezentos trinta cinco reais e quarenta centavos) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19) 3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.1.46.075000. AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.13.995/2020) NI asaa anos Seus RO 953.335,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... eee eres eeeeerererreesemeereeeees R$ 953.335,40 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE SAUDE, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19). Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P | f MT) CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | vv. camponovodogefecisljnt go br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE T988 >» P 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. é Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 10 de junho de 2020. 4? tudos A uvà dA Ad MACHADO pass Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.915 DE 04 DE JULHO DE 1988 12 de Junho de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.498 RESOLVE: | - Nomear o Engenheiro LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador da Cé- dula de Identidade RG nº 2382233-3 SSP/MT, CPF nº 045.526.761-80 e Carteira Profissional do CREA MT040867/D, expedida em 24/10/2017 e . Registro Nacional nº 1216947600, para exercer a função de Fiscal, Res- | ponsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da obra de “CONSTRU- | ÇÃO DE PÓRTICO DE ACESSO”, objeto da Licitação Tomada de Preços | nº 006/2020, Contrato Administrativo nº 015/2020, em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1998. Il - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediên- cia às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEO-BRAS. HI - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis/MT, 08 de junho de 2020. Jeovan Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.111, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 953.335,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 953.335,40 (novecentos cinquenta três mil trezentos trinta cinco reais e quarenta centavos) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) VID19) 3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.1.46.075000. AUXÍLIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CA- SAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.13.995/ | 2020) R$ 953.335,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...... «R$ 953.335,40 diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Ar- tigo 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE SAU- DE, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19). Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- * nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 10 de junho de 2020. - RAFAEL MACHADO | Prefeito Mun pal + Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ' Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local ' de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO ' VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2017, QUE ENTRE SI CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRE- ' SAL, DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVIÇO ME. Art. 1º. Fi Poder E; tivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | o ' ar Ea! ca o or Recuva: Muniape leu ' Contratante: Município de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, nº.66NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob | nº 24.772.287/0001-36. Contratada: L. DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVIÇO ME inscrita ' no CNPJ sob nº 09.438.242/0001-36, estabelecida na Rua Guajuvira nº ' 516, Bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, represen- * tada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LUIZ DOS SANTOS, portador do RG n.º 1216035-0 SJ/MT. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar '* a inclusão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO- | que também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de prestação de serviço nº 001, de 09 de janeiro de 2017, conforme as dispo- sições do & 8º do art. 67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir: ' Órgão: 09. Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002. Departamento de Educação Programática: 09.002.12.361.0007.20065.3.3.90.39.00.00 ' Fonte de Recurso: 0.3.15.0490000 — Transferências de Recursos do FN- DE Salário Educação — Exercício Anterior Unidade: 003. FUNDEB Programática: 09.003.12.361.0007.20078.3.3.90.39.00.00 | Fonte de Recurso: 0.1.19.0000000 — Transferências do Fundeb 40% - Exercício Assinado Digitalmente