| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N 1.170, DE 9 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) 5. 4 CAMPO NOVO 22 o DO PARECIS QU PREFEITURA | B LEI Nº 2.112, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N 1170, DE 09 DE MAIO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos | e Il do art. 39 da Lei Municipal nº 1.170, de 09 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: | - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo 8 4º da Lei Federal nº 10.877/2004, igual a 14% (quatorze por cento) incidente sobre a totalidade da base de contribuição; Il - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; Art. 2º Ficam excluídos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis os benefícios de Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família, que serão custeados pelos órgãos empregadores (Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais), revogando-se expressamente os artigos 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 44 da Lei Municipal nº 1.170, de 09 de maio de 2007. f Art. 3º Esta lei entra em vigor: H Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo-do Rarecis/| MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponoyodoparecis:mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DITO >>» DOPARECIS | - no primeiro dia do quarto mês subsequente a sua aprovação, quanto ao disposto no artigo 1º desta Lei, mediante determina o art. 92 da Lei Orgânica Municipal; , Il - na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, quanto ao disposto no artigo 2º desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Lo Grosso, em 10 de junho de 2020. / glrdireo uu “RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AU Toe? BOLZAN Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 16 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PORTARIA Nº 449, DE 10 DE JUNHO DE 2020. NORMATIZA O SOBREAVISO DAS ASSISTENTES SOCIAIS VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o Art. 84-C da Lei Municipal nº 1130/2006 de 11 de julho de 2006. o Memorando nº 267/2020, exarado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; a necessidade administrativa. RESOLVE: 1. Normatizar o trabalho em período de sobreaviso no mês de junho de 2020, das assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme escala: INICIO TÉRMINO [INICIO TÉRMINO | [INICIO TERMINO 20 H QUARTA/20 H QUINTA 20 H QUINTA/20 H SEXTA /20 H SEXTA/20 H SABADO 10/06/2020 |11/06/2020 |11/06/2020 |12/06/2020/12/06/2020/13/06/2020 RONAN RONAN RONAN RONAN | |RONAN | |RONAN INICIO TERMINO INICIO TERMINO INICIO TERMINO 20 H SABADO)|20 H DOMINGO/20 H DOMINGO(06 H SEGUNDA|20 H SEXTA/20 H SABADO 13/06/2020 |14/06/2020 14/06/2020 |15/06/2020 |19/06/2020/20/06/2020 RONAN RONAN RONAN RONAN VANIA VANIA INICIO 'TERMINO INICIO TERMINO INICIO TERMINO 20 H SABADO|20 H DOMINGO 20 H DOMINGO(06 H SEGUNDA/20 H SEXTA|20 H SABADO. 20/06/2020 |21/06/2020 21/06/2020 22/06/2020 |26/06/2020/27/06/2020 VANIA VANIA IVANIA VANIA RONAN — |RONAN INICIO TERMINO INICIO [TERMINO INICIO TERMINO 20 H SABADO/20 H DOMINGO 20 H DOMINGO/06 H SEGUNDA|20 H SEXTA/20 H SABADO 27/06/2020 |28/06/2020 28/06/2020 29/06/2020 |03/07/2020/04/07/2020 RONAN RONAN RONAN RONAN POLIANA |POLIANA INICIO TERMINO INICIO TERMINO 20 H SABADO/20 H DOMINGO 20 H DOMINGO 06 H SEGUNDA 04/07/2020 |05/07/2020 05/07/2020 |06/07/2020 POLIANA — |POLIANA IPOLIANA POLIANA 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal aos 10 dias do mês de maio de 2020. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ven 2.112, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N 1170, DE 09 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNSEM - FUNDO DE | PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAM- | PO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Os incisos | e Il do art. 39 da Lei Municipal nº 1.170, de 09 de maio | de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 59 | I-de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo $ 4º da ' Lei Federal nº 10.877/2004, igual a 14% (quatorze por cento) incidente so- * bre totalidade da base de contribuição; 1 - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo do limite máximo estabeleci- do para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o ! art. 201 da Constituição Federal; | Art. 2º Ficam excluídos do Regime Próprio de Previdência Social do Muni- cípio de Campo Novo do Parecis os benefícios de Auxílio Doença, Salário | Maternidade, Salário Família, que serão custeados pelos órgãos emprega- | dores (Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais), revogando-se ex- | pressamente os artigos 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 44 da | Lei Municipal nº 1.170, de 09 de maio de 2007. | Art. 3º Esta lei entra em vigor: Assinado Digitalmente 16 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.500 1 — no primeiro dia do quarto mês subsequente a sua aprovação, quanto ao disposto no artigo 1º desta Lei, mediante determina o art. 92 da Lei Or- gânica Municipal; 1l — na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, quanto ao disposto no artigo 2º desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 10 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO PE 029/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 029/2020, desti- nada à aquisição de Patrulha Mecanizada - máquina pesada do tipo trator sobre esteiras - conforme Contrato de Repasse nº 882435/2018/ MAPA/CAIXA, firmado entre a União Federal e o Município de Campo Novo do Parecis, teve como vencedora a empresa: RACINE COMÉR- CIO DE MÁQUINAS LTDA, com valor total de R$ 735.500,00 (setecen- tos e trinta e cinco mil e quinhentos reais). Campo Novo do Parecis - MT, 15 de junho de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 447, DE 09 DE JUNHO DE 2020. DESIGNA O SERVIDOR ADELCIO MIRACHI DOS SANTOS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 71/2018. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 448, DE 09 DE JUNHO DE 2020. PORTARIA Nº 448, DE 09 DE JUNHO DE 2020. NOMEIA OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NOMEAR com efeitos retroatvios a partir de 01 de junho de 2020, os mem- bros da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, para a gestão 01/06/2020 a 09/03/2021, com a seguinte composi- ção: 1 - Presidente: Mariane Costa Moreira, CPF: 100.137.026-02 Il- Vice Presidente: Gisele Cristina Fontes da Silva Santos, CPF: 429.784. 591-15 Hll- Secretária do CMAS: Sonnea Cordeiro Zabolotny, CPF: 413.283. 880-34 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 451, DE 10 DE JUNHO DE 2020. DESIGNA OS SERVIDORES EDILSON SONSIN JUNIOR E HEBERT PAULO RIBEIRO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 26/2020. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 453, DE 10 DE JUNHO DE 2020. DESIGNA A SERVIDORA JULYANNA E SILVA COSTA SCHRADER PA- RA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 62/2019. AVISO DE EDITAL PE 037/2020 Recebimento das propostas: a partir do dia 16 de junho de 2020, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 30 de junho de 2020, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 30 de junho de 2020, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasilia - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 30 de junho de 2020, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços de locação de máquinas e caminhões, para atender as necessi- dades da Secretaria de Infraestrutura, nas cbras de drenagem, pavimen- tação e manutenção de vias públicas e rurais de nosso Município. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: www.bil.org.br. Maiores infor- mações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Muni- cipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108 / 3382 5138, o edital na integra po- derá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 15 de junho de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins- crito no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presen- te EDITAL na imprensa oficial, dos candidatos aprovados no Processo Se- letivo Simplificado nº 003/2019, conforme disposições do Edital de Proces- so Seletivo Simplificado nº 003/2019, homologado pelo Decreto Executivo nº 094 de 14 de maio de 2020, a fim de assumirem sua respectiva função, nos termos que determina as Leis Municipais nº 1.544 de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Administrativo de contratação temporária de pessoal, nº 1873 de 14 de julho de 2017, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado, por tempo determinado, para atender interesse público. Assinado Digitalmente