| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.113, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL g 542. CONTROLE AMBIENTAL 0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 20158. OPERCIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ECOPONTO 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício................. item R$ 60.000,00 TOTAL DA SUPEEMENTAÇÃO aaa rena aaritecranmaasienateroriotareeremmenad R$ 60.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transferência na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL 542. CONTROLE AMBIENTAL | nd : 0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE ( 10063. CONSTRUÇÃO DO ECOPONTO 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício.............. eee RS 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO............. imersa rermaeeeeee eretas ereresereeerrrts R$ 60.000,00 E Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo adia Qdo Pareck IMT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campono arecis. recis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE Da DE JULHO DE 7985 CAMPO NOVO > Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 24 de junho de 2020. / co do sr” TA! RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. . Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 25 de Junho de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.507 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, do $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência fun- do a fundo efetuada pelo Fundo Nacional de Saúde, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do Coronavirus (COVID-19). Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 24 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração eee NE 2118, DE 24 DE saite Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL 542. CONTROLE AMBIENTAL 0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 20158. OPERCIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ECOPONTO 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício... R$ 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....... eocesesl R$ 60.000,00 Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transferência na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL 542. CONTROLE AMBIENTAL 0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 10063. CONSTRUÇÃO DO ECOPONTO 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício..... «00. R$ 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO. R$ 60.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 24 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070 DE 2020 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772. 287/0001-36. CANCELA a Ata de Registro de Preços nº 070/2020 do Pre- gão Eletrônico nº 012/2020, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de combustível diesel comum S 500, pa- ra atender a Secretaria de Infraestrutura, e, que teve como vencedora a empresa: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, conforme memo- rando nº 064/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Administração. Campo Novo do Parecis-MT, 24 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal cer rmemmemo AVISO DE PROSSEGUIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/ 2020 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú- blico aos interessados o PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO ELETRÔNI- CA do PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2020 que tem por objeto REGIS- TRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia da Atenção Básica. A continuidade da sessão, para manifestação de interesse de recurso, ocorrerá no dia 26 de junho de 2020 às 10h00min. (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.blicompras.org.br. Assinado Digitalmente