| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$128.034,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.114, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 128.034,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 128.034,39 (cento e vinte e oito mil, trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE a 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19) 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.26.076000. TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC Nº 173/2020 - SAÚDE... RS 128.034,39 TOTAL DO CRÉDITO...........enmerrrrerreres A eatisR SEE, LA etaratebabei fio csssnevene R$ 128.034,39 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, do 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo efetuada pelo Fundo Nacional de Saúde, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. à f Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopar CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Eid Pp CAMPO NOVO o DO PARECIS PREFEITURA Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 24 de junho de 2020. Ê / DM PAi eatifiodo FAEL MACHADO P refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1958 25 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.507 20149. GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS... R$ 25.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... erre R$ 67.505,45 Art. 3º. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência fun- do a fundo efetuado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano 0.3.92.032000. ALIENAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIOS ANTERIORES..... «R$ 346.874,70 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 346.874,70 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 ' de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 | de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o | exercício financeiro de 2020 - LOA. Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9. de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para | o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 i de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 24 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração eee DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.115, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 346.874,70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- | CIAS. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- | to Grosso, em 24 de junho de 2020. ' RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração e mem * Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 128.034,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- ' CIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- a . * guinte classificação orçamentária: guinte Lei: nal especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 346.874,70 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e se- tenta centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 003. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22. INDÚSTRIA 661. PROMOÇÃO INDUSTRIAL 0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE 10073. REESTRUTURAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 128.034,39 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | (cento e vinte e oito mil, trinta e quatro reais e trinta e nove centavos)nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a se- Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adício- | 18: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL * 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 82 20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO- VID19) 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.26.076000. TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC Nº 173/2020 - SAÚD! R$ 128.034,39 TOTAL DO CRÉDITO. «R$ 128.034,39 Assinado Digitalmente ” 25 de Junho de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV INº 3.507 15. URBANISMO 451. INFRAESTRUTURA URBANA 0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício. «R$ 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............csmeemeememmmmesseseessesseseesaseeses eoseesarasatosaccermasensen| R$ 1.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 15. URBANISMO 451. INFRAESTRUTURA URBANA 0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 20152. MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício. pe «R$ 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... a «e. R$ 1.000.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 24 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.116, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 229.665,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIASs. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 61 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 229.665,00 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais)nos ter- mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguin- te classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMER- GÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19) | 3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS....ssessseeesessesasssss «R$ 223.365,00 0.1.43.074000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXERCÍCIO - CORONAVÍRUS......... eomevooo R$ 6.300,00 TOTAL DO CRÉDITO... «R$ 229.665,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 162.159,55 (cento e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 155.859,55 (cento e cinquenta e cinco mil, oito- centos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) na fonte e destinação de recursos “0.1.29.074000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECUR- SOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS” e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) na fonte e destinação de recursos “0.1.43.074.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO - CORONAVÍRUS*, bem como o cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 67.505,45 (sessenta e sete mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) na fonte “0.1.29.074000 - TRANS- FERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EX- PRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVIRUS”, conforme dis- criminações abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL 20146. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 3.3.90.00060. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS rameeseeeemmsameereentos «R$ 21.005,45 20147. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS . 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS.. R$ 21.500,00 Assinado Digitalmente