| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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>; LEI Nº 2.117, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 15. URBANISMO : 451. INFRAESTRUTURA URBANA 0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício... reter R$ 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... ia cestiiitiaes e GREad e istiitoaenemenmemeeaciesiicirisssssemeal R$ 1.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 15. URBANISMO 451. INFRAESTRUTURA URBANA 0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 20152. MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício..............seeemeneeeenseenseresesteseernserisees R$ 1.000.000,00 TOTAL-DA ANULAÇÃO zazs220e2;;esesezsasessresoreerererprepemes caneco sera pse casamos R$ 1.000.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal No nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de N 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes W Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de19 de W Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT A CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.go CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1958 DO PARECIS PREFEITURA 7. CAMPO NOVO (a dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 24 de junho de 2020. MACHADO 4 é Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário-Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 25 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV [Nº 3.507 NOVO DO PARECIS Titular: Giovane Corrêa dos Santos CPF: 003.940. 325-43 Suplente: Heloisa Helena Alves Rozette CPF: 530.778.651-49 9- REPRESENTANTE DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS — APAE Ti- tular: Edna Tubiana Baú CPF: 038.355.879-43 Suplente: Marileusa Perei- ra CPF: 708.498.031-87 10- REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS -ADCANP Titular: Claudenice Moreira da Silva CPF: 969.153.661-72 Suplente: Mariza Souza Coelho CPF: 007.862.533-53 11- REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Ana Maria dos Santos CPF: 110.260.114-42 Suplente: Maria Brandão de Almeida CPF: 571.734.351-53 12 - REPRESENTANTE DO LIONS CLUBE CNP: Titular: Juliana Aparecida Andrade Weschenfelder CPF: 021.910.021-70 Suplente: Maurício Mirandola CPF: 551.431.301-91 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 488, DE 23 DE JUNHO DE 2020. ALTERA A PORTARIA Nº 580/2019 QUE NOMEOU OS MEMBROS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E PLANEJAMENTO FAMILIAR DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ALTERAR a portaria nº 580/2019 que nomeou os membros da EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR E PLANEJAMENTO FAMILIAR DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, substituindo a servidora Gizelle Perin, pela servidora Lilian Karla Lopes Pegaiani Cattaneo, passando a ser com a seguinte composição: 1 - Flavia de Jesus Guimarães, Matrícula Funcional nº 2821; H — Lilian Karla Lopes Pegaiani Cattaneo, Matrícula Funcional nº 2544; HI — Cristiano Furtado Scarpazza, Matrícula Funcional nº 2768. IV — Zilda de Souza Rizzotto, Matrícula Funcional nº 3384. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 487, DE 23 DE JUNHO DE 2020. NOMEIA OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMD- CA. NOMEIA, com efeitos retroativos à 10 de junho de 2020, os membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, para a Gestão 2020-2022, com a seguinte composição: Presidente: Vera Lucia de Freitas CPF: 395.128.195-00 Vice-Presidente: Giovane Corrêa dos Santos CPF: 003.940.325-43 1º Secretária: Edna Tubiana Baú CPF: 038.355.879-43 2º Secretária: Alessandra Costa Marques Rosa de Moraes Silva CPF: 758. 232.761-68 1º Tesoureira: Monique Alencar Caetano CPF: 024.631.161-45 2º Tesoureira: Simone Visineski CPF: 956.200.101-63 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins- crito no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presen- te EDITAL na imprensa oficial, dos candidatos aprovados no Processo Se- letivo Simplificado nº 003/2019, conforme disposições do Edital de Proces- | so Seletivo Simplificado nº 003/2019, homologado pelo Decreto Executivo | nº 094 de 14 de maio de 2020, a fim de assumirem sua respectiva função, | nos termos que determina as Leis Municipais nº 1.544 de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Administrativo de contratação diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br temporária de pessoal, nº 1873 de 14 de julho de 2017, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado, por tempo determinado, para atender interesse público. CONSIDERANDO: o Memorando nº 502/2020 datado de 18 de junho de ' 2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde; 'o não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im- plicará no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao pre- enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi- nistração o direito de convocar o próximo candidato. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM- MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO|NOME — 7º RAYANE ROSA DOS SANTOS, O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde- nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu- mentos constantes no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, no pra- zo legalmente previsto. Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 485, DE 23 DE JUNHO DE 2020 CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA ZE- LIA SILVA ALES PEDROTTI. 1. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 13/ 06/2020 a 10/09/2020. AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 O Municipio de Campo Novo do Parecis torna público aos interessados a REVOGAÇÃO da Concorrência nº 001/2020, que tem por objeto a Con- tratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reme- diação e ampliação do Aterro Sanitário Municipal, situado na margem di- reita Rodovia MT235, sentido Campo Novo do Parecis à São José do Rio Claro - 15Km, Campo Novo do Parecis, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, conforme projetos, Plano de Remediação e Confinamento. Os motivos da REVOGAÇÃO encontram-se nos autos do processo. Campo Novo do Parecis, 24 de junho de 2020. Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Licitações LEINE 2 DE 24 DE JUNHO DE 20201 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.507 15. URBANISMO 451. INFRAESTRUTURA URBANA 0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS 4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercíci +++ R$ 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. «R$ 1.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 15. URBANISMO 451. INFRAESTRUTURA URBANA 0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS 20152. MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercicio.........ecemeesereeseenmesenss crnsensensensensened R$ 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO... ererensero R$ 1.000.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 24 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.116, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 229.665,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- Cias. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 81 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 229.665,00 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais)nos ter- mos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguin- te classificação orçamentária: 141. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) 20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMER- GÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19) 3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- 0.1.43.074000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXERCÍCIO - CORONAVÍRUS......... . R$ 6.300,00 TOTAL DO CRÉDITO. cereereernseneeesernseenered R$ 229.665,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 162.159,55 (cento e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 155.859,55 (cento e cinquenta e cinco mil, oito- centos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) na fonte e destinação de recursos “0.1.29.074000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECUR- SOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVIRUS" e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) na fonte e destinação de recursos “0.1.43.074.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO - CORONAVIRUS”, bem como o cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 67.505,45 (sessenta e sete mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) na fonte “0.1.29.074000 - TRANS- FERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EX- PRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVÍRUS”, conforme dis- criminações abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL 20146. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS....seese e R$ 21.005,45 20147. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À | FAMÍLIA 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONA- VÍRUS....... " R$ 21.500,00 Assinado Digitalmente