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norma nº 2118/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LEI Nº 2.118, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo de
convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
com a finalidade de desenvolver atividades e programas na área de segurança pública
no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Para efetivar as ações de segurança pública descritas no termo de
convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso
de bem móvel com a Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso, consubstanciado na cessão do seguinte veículo:
| - 1 (um) veículo automotor, marca/modelo CHEVROLET SPIN 1.8 AT
PREMIER. ANO 2019/2020. Cor BRANCA. Placa QCKk 7291. CHASSI
9BGJP7520LB136221. RENAVAN 01219644754.
8 1º. O uso do bem móvel se dará exclusivamente pela Polícia Civil do
Município de Campo Novo do Parecis, com o objetivo de efetivar ações de segurança
pública exclusivamente no perímetro do Município de Campo Novo do Parecis/MT,
conforme minuta do Termo de Convênio nº 002/2020, anexa.
8 2º. A manutenção do veículo cedido, bem como seguro veicular,
correrão por conta dos recursos próprios, provenientes do Município de Campo Novo
do Parecis.
S 3º. As despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Civil
Estadual, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso.
8 4º. A partir da data de pactuação do termo de cessão de uso, os
encargos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão a cargo
daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Civil Estadual responsável.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
PREFEITURA p
Art. 3º. O termo de cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado,
com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo o interesse público, ou
descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso e minuta de convênio nº
02/2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
26 de junho de 2020.
FAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretário
dnicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
30 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV | Nº 3.510
Do encerramento das propostas: dia 10 de julho de 2020, às 08:00 ho-
ras.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 10 de julho de 2020, às 09:00 ho- |
ras.
(horário de Brasília - DF)
Autoria: Poder Executivo Municipal
* AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TERMO
' DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM O ESTADO DE MATO
GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA
' PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
* Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
Início da sessão de disputa de preços: dia 10 de julho de 2020, às
09:05 horas.
guinte Lei:
| Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo de con-
(horário de Brasília - DF).
OBJETO REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
combustíveis para abastecimentos fora do município, para atender
os veículos da frota municipal, nos municípios do Estado de Mato |
Grosso, dentre eles: Barra do Bugres, Diamantino, Comodoro, Cáce- |
res, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Jacia- .
ra, Cuiabá “Região Central”, Várzea Grande, Sinop, Nobres e Rosário |
Oeste.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: www.bll.org.br. Maiores infor- |
mações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço |
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Pa- |
recis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108 / 3382 5138, o edital na
integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt. |
gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de junho de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
e aa
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO Il - MAPA DO ZONEAMENTO UR-
BANO DO MUNICÍPIO, ANEXO À LEI Nº 1.859/2016, QUE DISPÕE SO-
BRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA AL- |
TERAR O ZONEAMENTO DOS LOTES QUE MENCIONA.
* vênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso, com a finalidade de desenvolver atividades e programas na área
de segurança pública no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/
MT.
| Art. 2º. Para efetivar as ações de segurança pública descritas no termo de
convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo de
| cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado e Segurança Pú-
blica do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na cessão do seguinte
veículo:
: 1-1 (um) veículo automotor, marca/modelo CHEVROLET SPIN 1.8 AT
* PREMIER. ANO 2019/2020. Cor BRANCA. Placa QCK 7291. CHASSI
' 9BGJP7520LB136221. RENAVAN 01219644754.
| 81º. O uso do bem móvel se dará exclusivamente pela Polícia Civil do
Município de Campo Novo do Parecis, com o objetivo de efetivar ações
: de segurança pública exclusivamente no perímetro do Municipio de Cam-
po Novo do Parecis/MT, conforme minuta do Termo de Convênio nº 002/
2020, anexa.
$ 2º, A manutenção do veículo cedido, bem como seguro veicular, correrão
' por conta dos recursos próprios, provenientes do Município de Campo No-
* vo do Parecis.
' 83º. As despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Civil Esta-
dual, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de
| Mato Grosso.
$ 4º. A partir da data de pactuação do termo de cessão de uso, os encar-
* gos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão
' a cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Civil Estadual
* responsável.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- |
guinte Lei:
Art. 1º. Fica parcialmente alterado o anexo Il - Mapa do Zoneamento Ur-
bano de Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº
1.859, de 27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamen- |
to, uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para
criar o zoneamento dos novos loteamentos instalados no Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.118, DE 26 DE JUNHO DE 2020. |
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 51
Art. 3º.0 termo de cessão de usoterá vigência por prazo indeterminado,
' com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo o interes-
se público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso
e minuta de convênio nº 02/2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 26 de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
' Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE EDITAL PP 031/2020
ABERTURA: 14 de julho de 2020.
'* CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
| INÍCIO DA SESSÃO: 14 de julho às 08h15min.
Assinado Digitalmente

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