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norma nº 2119/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaREVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº 2.079/2019 E TODOS OS SEUS EFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C^PONOVO
DO PAREÔS
PREFEITURA
LEI N'' 2.119, DE 26 DE 3UNH0 DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N" 2.079/2019 E
TODOS SEUS EFEITOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. V. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei n° 2.079/2019, devolvendo
os efeitos de afetação ao imóvel público constante da Matrícula n" 9.121 registrada no
Cartório Rui Barbosa - T Ofício desta Comarca.
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
26 de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra￾se.
GIRLEl AU
Secretário
BOLZAN
de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro 1 CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI ff S.315 DE 04 DE JULHO DE 198$
30 de Junho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.510
0.1.26.076000. TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO
CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N" 173/2020 - SAÚDE R$ 128.
034,39
TOTAL DO CRÉDITO R$ 128.034,39
Art. 2®. Para dar cobertura ao crédito adicionai especial aberto no artigo
anterior, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecada
ção, de acordo com o art. 43, do § 1®, inciso II. da Lei Federal n® 4.320, de
1964.
Art. 3®. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência fun
do a fundo efetuada pelo Fundo Nacional de Saúde, sendo a utilização dos
seus créditos vinculados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
Art. 4®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Piano
Piurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 2.036, de 9
de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal n® 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2020 - LOA.
Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6®. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma
to Grosso, em 25 de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficiai do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portai Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE RESULTADO PE 024/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 024/2020,
destinado a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição
de combustível nos municípios de Campo Novo do Parecis, Tangará
da Serra, Barra do Bugres, Diamantino, Comodoro, Cáceres, Sorriso,
Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Jaciara, Cuiabá
"Região Central", Várzea Grande, Sinop, Nobres e Rosário Oeste, te
ve como vencedoras as empresas: POSTO 10 LIMITADA com valor
total de R$ 740.700,00 (setecentos e quarenta mil e setecentos reais),
POSTO 77 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA com valor total de
R$ 429.200,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e duzentos reais), A
PIVA & PIVA LTDA com valor total de R$ 139.050,00 (cento e trinta e
nove mil e cinqüenta reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de Junho de 2020.
Leandro Nery Varaschln
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N® 2.119, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N® 2.079/2019 E TODOS SEUS EFEI
TOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei n° 2.079/2019, devolvendo
os efeitos de afetação ao imóvel público constante da Matrícula n° 9.121
registrada no Cartório Rui Barbosa -1° Ofício desta Comarca.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma
to Grosso, em 26 de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficiai do Municípío/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portai Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO N® 133 DE 25 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
N®. 2.117/2020.
DECRETA
Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.
000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Fe
deral n® 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamen
tárias:
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU￾TURA
004.15.451.0005.
10018
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VI
AS URBANAS
4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.
000,00
SUBTOTAL
1.000,
000,00
TOTAL
1.000.
000,00
Art. 2® - Para dar abertura ao crédito adicionai suplementar aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por
transferência na forma do art. 43, § 1®, inciso III. da Lei Federai n® 4.320/
64, das seguintes dotações orçamentárias:
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA
004.15.451.0005.
20152
MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFAL￾3390000000 APLICAÇÔES DIRETAS 1.000.
000.00
SUBTOTAL
1.000.
000,00
TOTAL
1.000.
000,00
Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Piano
Piurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n° 2,036, de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa
ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal n® 2.077, de 19
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