| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº 2.079/2019 E TODOS OS SEUS EFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C^PONOVO DO PAREÔS PREFEITURA LEI N'' 2.119, DE 26 DE 3UNH0 DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N" 2.079/2019 E TODOS SEUS EFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. V. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei n° 2.079/2019, devolvendo os efeitos de afetação ao imóvel público constante da Matrícula n" 9.121 registrada no Cartório Rui Barbosa - T Ofício desta Comarca. Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumprase. GIRLEl AU Secretário BOLZAN de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE I Centro 1 CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI ff S.315 DE 04 DE JULHO DE 198$ 30 de Junho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.510 0.1.26.076000. TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC N" 173/2020 - SAÚDE R$ 128. 034,39 TOTAL DO CRÉDITO R$ 128.034,39 Art. 2®. Para dar cobertura ao crédito adicionai especial aberto no artigo anterior, servirá como recurso os provenientes de excesso de arrecada ção, de acordo com o art. 43, do § 1®, inciso II. da Lei Federal n® 4.320, de 1964. Art. 3®. O excesso de arrecadação decorre por conta da transferência fun do a fundo efetuada pelo Fundo Nacional de Saúde, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). Art. 4®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu nicipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Piano Piurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, e a Lei Municipal n® 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA. Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6®. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma to Grosso, em 25 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficiai do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portai Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO PE 024/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 024/2020, destinado a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de combustível nos municípios de Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Diamantino, Comodoro, Cáceres, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Jaciara, Cuiabá "Região Central", Várzea Grande, Sinop, Nobres e Rosário Oeste, te ve como vencedoras as empresas: POSTO 10 LIMITADA com valor total de R$ 740.700,00 (setecentos e quarenta mil e setecentos reais), POSTO 77 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA com valor total de R$ 429.200,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e duzentos reais), A PIVA & PIVA LTDA com valor total de R$ 139.050,00 (cento e trinta e nove mil e cinqüenta reais). Campo Novo do Parecis-MT, 29 de Junho de 2020. Leandro Nery Varaschln Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N® 2.119, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N® 2.079/2019 E TODOS SEUS EFEI TOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei n° 2.079/2019, devolvendo os efeitos de afetação ao imóvel público constante da Matrícula n° 9.121 registrada no Cartório Rui Barbosa -1° Ofício desta Comarca. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma to Grosso, em 26 de junho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficiai do Municípío/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portai Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO N® 133 DE 25 DE JUNHO DE 2020. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei N®. 2.117/2020. DECRETA Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Fe deral n® 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamen tárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004.15.451.0005. 10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VI AS URBANAS 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000. 000,00 SUBTOTAL 1.000, 000,00 TOTAL 1.000. 000,00 Art. 2® - Para dar abertura ao crédito adicionai suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transferência na forma do art. 43, § 1®, inciso III. da Lei Federai n® 4.320/ 64, das seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004.15.451.0005. 20152 MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFAL3390000000 APLICAÇÔES DIRETAS 1.000. 000.00 SUBTOTAL 1.000. 000,00 TOTAL 1.000. 000,00 Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu nicipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Piano Piurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n° 2,036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal n® 2.077, de 19 diariomunicipai.org/mt/amm • vvww.amm.org.br 53 Assinado Dígitalmente