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norma nº 107/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2003, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS | Pp
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS LEI COMPLEMENTAR Nº
06/2003, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16/2006,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a seção I-A ao art. 28 da Lei Complementar nº
06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a
qualquer título produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabela 2
- Das Categorias de Usos de Solo, da Lei Complementar nº 06/2003, poderão localizar-
se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Comercial 3 - ZC3 especificamente
quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às rodovias que cruzam o Município.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que apenas comercializem os
produtos fitossanitários, sem estocá-los a qualquer título, deverão seguir as regras
sobre zoneamento inerentes a atividade de comércio.” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei Complementar nº 16/2006.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de
junho de 2020.
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Pudádeo /t Lt Tr AAA iu é
J RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal
da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 198%
30 de Junho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.510
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
corretiva e/ou preventiva, a serem realizados em aparelhos de ar con-
dicionado, refrigerador, freezer e bebedouros instalados nas Secreta-
rias Municipais e Paço Municipal, com fornecimento e reposição de
componentes e/ou peças originais.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Reuniões dos Conse-
lhos, localizada na Av. Mato Grosso, 206 NE, centro, Campo Novo do Pa-
recis - MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Li-
citações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100
15108 / 3382 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.
camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de junho de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Nº 107, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2003, REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a seção |-A ao art. 28 da Lei Complementar nº 06/
20083, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer
título produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabe-
la 2 - Das Categorias de Usos de Solo, da Lei Complementar nº 06/2003,
poderão localizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Co-
mercial 3 - ZC3 especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou mar-
ginais às rodovias que cruzam o Município.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que apenas comercializem os pro- |
dutos fitossanitários, sem estocá-los a qualquer título, deverão seguir as
regras sobre zoneamento inerentes a atividade de comércio.” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei Complementar nº 16/2006.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
=
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 024/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. |
FORNECEDOR: POSTO 77 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
combustível nos municípios de Campo Novo do Parecis, Tangará da Ser-
ra, Barra do Bugres, Diamantino, Comodoro, Cáceres, Sorriso, Lucas do
Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Jaciara, Cuiabá “Região Central”,
Várzea Grande, Sinop, Nobres e Rosário Oeste.
VALOR TOTAL: R$ 429.200,00
AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2020
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú-
blico aos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 035/2020,
que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aqui-
sição de luminárias de led para iluminação de vias pública, para aten-
' der as necessidades do Município.
Os motivos da REVOGAÇÃO se darão para adequações no processo.
Campo Novo do Parecis, 29 de junho de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
erre
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 024/2020 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: POSTO 10 LIMITADA.
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
combustível nos municípios de Campo Novo do Parecis, Tangará da Ser-
ra, Barra do Bugres, Diamantino, Comodoro, Cáceres, Sorriso, Lucas do
Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Jaciara, Cuiabá “Região Central”,
Várzea Grande, Sinop, Nobres e Rosário Oeste.
VALOR TOTAL: R$ 740.700,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: DECRETO EXECUTIVO Nº 131 DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 128.034,39 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas
pela Lei Municipal Nº 2.114 de 24/06/2020.
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 128.034,39
(cento e vinte e oito mil, trinta e quatro reais e trinta e nove centa-
vosjnos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (CO-
VID19)
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
Assinado Digitalmente

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