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norma nº 2121/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CAMPO NOVO s
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.121, DE 06 DE JULHO DE 2020.
Autoria: Poder Legislativo Municipal -
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS
AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO
ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-
19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder
Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública,
relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus (Covid-19) constando informações, tais como: fornecedor, descrição do
objeto, valor correspondente, número do empenho, número e vigência do contrato,
justificativa da dispensa de licitação, quando for o caso, e número do processo
licitatório/modalidade.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas
realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03.2020.
Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da
Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
06 de julho de 2020.
zo ld (he di EA *a
4” RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Ce
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fon O | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
= 7 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV. INº 3.515
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos povos indígenas, que compõe
mais de 60% (sessenta por cento) de nossa população;
CONSIDERANDO o comprometimento da Administração Pública com a
preservação da saúde, e bem estar de toda a população campinapolense;
CONSIDERANDO o Boletim Diário de Situação do Coronavirus — CO-
VID-19 do município de Campinápolis - MT, do dia 03 de julho de 2020
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o aumento do número de pessoas infectadas sintomá-
ticas e assintomáticas, além dos casos suspeitos de infecção pelo novo |
Coronavirus — COVID-19;
CONSIDERANDO a pequena quantidade de leitos de UTI disponíveis pelo
SUS- Sistema Único de Saúde;
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado a validade do Decreto nº 3.375 de 22 de junho de
2020 até o dia 15 de julho de 2020.
Art. 2º. Fica determinado que o Decreto nº 3.360/2020 terá vigência até o |
dia 15 de julho de 2020.
Art.3º. Fica prorrogado até 15 de julho de 2020 os artigos 2º, 3º e 4º do
Decreto nº 3.359/2020.
Art.4. Fica suspenso, por tempo indeterminado, a concessão deférias e ou
licenças prêmios dos servidores da área da saúde, ficando suspensos, in-
clusive, novos pedidos no mesmo sentido.
Art.5º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis - MT, 03 de julho de 2.020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº. 222 DE 03 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA MA-
RILENE CORRÊA BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO |
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei |
Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da própria servidora, protocola-
do em 15 de junho de 2020, parecer Jurídico nº 24 de 18 de junho de 2020
e Oficio nº 245/2020GPM de 19 de junho de 2020.
RESOLVE:
| — Efetuar Progressão Horizontal da servidora MARILENE CORRÉA
BORGES efetiva no cargo de PROFESSORA, junto a Secretaria Municipal |
de Saúde, da Classe "C" Nível "08" paraa Classe Nível"o8s". |
Il - Esta portaria entra em vigor na data de 03 de julho de 2020, revogadas
as disposições em contrário.
Publique — se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 03 de julho de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO PE 39/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 039/2020
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis toma pú-
blico aos interessados o PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO ELETRÔNI-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
37
CA do PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020 que tem por objeto REGIS-
TRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças, aces-
sórios e/ou componentes de reposição Genuínas ou originais de 1º
linha, não remanufaturados, não recondicionados, não recuperados,
para veículos leves, pesados e máquinas.
A continuidade da sessão, para manifestação de interesse de recurso,
ocorrerá no dia 09 de julho de 2020 às 10h00min. (horário de Brasília),
| no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br.
A não manifestação de recurso via portal acarretará em preclusão do direi-
| to de recurso.
Campo Novo do Parecis, 06 de julho de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
OF. Nº. 005/2020 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020
| Campo Novo do Parecis, 06 de junho de 2020
Senhor (a)
Aline Fernanda Ribeiro Aguiar
Diretora Dep. de Legislação
Secretaria Municipal de Administração
Campo Novo do Parecis-MT
Prezada Senhora
Pelo Presente damos-lhe conhecimento que em cumprimento a determi-
nação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Rafael Machado, foi ins-
taurado o Processo Administrativo nº. 009/2020, nomeada através da Por-
taria nº. 471/2020, datada em 19 de junho de 2020, tendo como fato ge-
| rador “apurar o suspeito descumprimento das obrigações inerentes a do-
cumentação que comprove a regularidade para com as fazendas Federal,
Estadual, Municipal e para com a Seguridade Social e o Fundo de Garan-
tia por Tempo de Serviço — FGTS, previstos na Ata de Registro de Preços
Nº 62/2019”, alusivo à empresaALEXANDRE VENSO BONFIM- ME, ins-
crita no CNPJ sob nº 21.445.783/0001-97.
Para instruir o referido processo, encaminho Edital de Citação da em-
presa cima mencionada para a devida publicação no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Atenciosamente,
| Keully Ciany Batista Gomes
Presidente
Ciente em: TR
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 2.121, DE 06 DE JULHO DE 2020.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPE-
SAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
| DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (CO-
| VID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder
Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade
pública, relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da
pandemia do novo coronavirus (Covid-19) constando informações, tais co-
| mo: fornecedor, descrição do objeto, valor correspondente, número do em-
Assinado Digitalmente
7 de Julho de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.515 2
penho, número e vigência do contrato, justificativa da dispensa de licita-
ção, quando for o caso, e número do processo licitatório/modalidade.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas
realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03.
2020.
Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da
Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 06 de julho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01 ao Contrato 40/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, NOVA OESTE
—- AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.360.
151/0001-53.
Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses,
com vigência prorrogada a partir 17 de julho de 2020 e término em 16 de
julho de 2021.
Valor: 1.423.496,00
Dotação Orçamentária:
Órgão: 09. Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002. Departamento de Educação
Programática: 09.002.12.361.0007.20073.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.25.000000 —Transferências de Convênios — Educa-
ção - Exercício Anterior
Fonte de Recurso: 0.1.30.061000 — Fethab Transporte Escolar
Programática: 09.002.12.361.0007.20072.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Exercício
Programática: 09.002.12.361.0007.20074.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.15.052000 —Transferências de Recursos do FNDE-
PNATE
Programática: 09.002.12.361.0007.20075.3.3.90.34.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.15.049000 — Transferências de Recursos do FNDE-
Salário Educação
Prazo: 12 (doze) meses
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Data: 06/07/2020
PORTARIA Nº 516, DE 02 DE JULHO DE 2020.
ALTERA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 003/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Municipal nº 1.433/2011;
o Decreto Executivo 138/2020;
o disposto na Ata nº 013/2020, lavrada em 02 de julho de 2020;
o requerimento do servidor João dos Santos Brito, o qual solicitou desliga-
mento da comissão de processo administrativo disciplinar n.º 003/2020;
a Portaria nº 467, de 17 de junho de 2020;
a necessidade administrativa.
RESOLVE:
1. ALTERAR a Portaria nº 467, de 17 de junho de Z020, que instituiu
a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/
2020, subtituindo o Presidente — João dos Santos Brito, pela servidora Ele-
ni Teixeira Belai, matrícula nº 478, passando a COMISSÃO DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2020, a ser composta pelos
membros abaixo relacionados:
1- Presidente: ELENI TEIXEIRA BELAI, matrícula nº 478, CPF nº 609.516.
211-49;
1] - Membro: BRUNA NAYARA FARIA DE MENEZES, matrícula nº 2353,
CPF nº 024.443.001-22;
ll - Membro: KEULLY CIANY BATISTA GOMES, matrícula nº 1903, CPF
nº 641.438.482-87.
2. Revogam-se as disposições em contrário.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de julho de 2020.
RAFAEL MACHADOPrefoeito Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO - ALEXANDRE VENSO BONFIM - ME, INSCRITA
NO CNPJ Nº 21.445.783/0001-97
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 009/2020, ins-
taurado pela Portaria nº 471/2020, de 19 de junho de 2020, em cumpri
mento a determinação do Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Rafael
Machado, publicada no Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Ano XIV, nº 3.504, página 41, datado de 22 de junho de
2020, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 26 8
4º da Lei 1.458/2011, CITA, pelo presente edital, a ALEXANDRE VENSO
BONFIM - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 21.445.783/0001-97, esta-
belecida na Rua Adolpho Gomes de Paiva, 501, Bairro Residencial Nossa
Senhora Aparecida, CEP: 78.556-326 na cidade de SINOP/MT, através do
seu representante legal, Srº Alexandre Venso Bonfim, brasileiro, porta-
dor do CPF nº 022.011.561-31, residente e domiciliado na cidade de Sl-
NOP/MT, sendo que, atualmente encontra-se em local incerto e não sabi-
do, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir
da data da última publicação do Edital, na sede deste órgão (sito á Av. Ma-
to Grosso, nº 66 NE, Bairro Centro, Campo Novo do Parecis/MT), sob pe-
na de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias
úteis, no horário das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00-
min.
A Comissão processante encontra-se instalada no endereço acima menci-
onado, podendo ser contatada no telefone: (65)3382-5100.
Campo Novo do Parecis, 06 de julho de 2020.
Keully Ciany Batista Gomes
Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Assinado Digitalmente

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