| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CAMPO NOVO s DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.121, DE 06 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Legislativo Municipal - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) constando informações, tais como: fornecedor, descrição do objeto, valor correspondente, número do empenho, número e vigência do contrato, justificativa da dispensa de licitação, quando for o caso, e número do processo licitatório/modalidade. Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03.2020. Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 06 de julho de 2020. zo ld (he di EA *a 4” RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Ce CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fon O | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 = 7 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV. INº 3.515 CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos povos indígenas, que compõe mais de 60% (sessenta por cento) de nossa população; CONSIDERANDO o comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde, e bem estar de toda a população campinapolense; CONSIDERANDO o Boletim Diário de Situação do Coronavirus — CO- VID-19 do município de Campinápolis - MT, do dia 03 de julho de 2020 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o aumento do número de pessoas infectadas sintomá- ticas e assintomáticas, além dos casos suspeitos de infecção pelo novo | Coronavirus — COVID-19; CONSIDERANDO a pequena quantidade de leitos de UTI disponíveis pelo SUS- Sistema Único de Saúde; DECRETA Art. 1º - Fica prorrogado a validade do Decreto nº 3.375 de 22 de junho de 2020 até o dia 15 de julho de 2020. Art. 2º. Fica determinado que o Decreto nº 3.360/2020 terá vigência até o | dia 15 de julho de 2020. Art.3º. Fica prorrogado até 15 de julho de 2020 os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 3.359/2020. Art.4. Fica suspenso, por tempo indeterminado, a concessão deférias e ou licenças prêmios dos servidores da área da saúde, ficando suspensos, in- clusive, novos pedidos no mesmo sentido. Art.5º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis - MT, 03 de julho de 2.020. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 222 DE 03 DE JULHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA MA- RILENE CORRÊA BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO | DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei | Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do requerimento da própria servidora, protocola- do em 15 de junho de 2020, parecer Jurídico nº 24 de 18 de junho de 2020 e Oficio nº 245/2020GPM de 19 de junho de 2020. RESOLVE: | — Efetuar Progressão Horizontal da servidora MARILENE CORRÉA BORGES efetiva no cargo de PROFESSORA, junto a Secretaria Municipal | de Saúde, da Classe "C" Nível "08" paraa Classe Nível"o8s". | Il - Esta portaria entra em vigor na data de 03 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Publique — se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 03 de julho de 2020. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVISO DE PROSSEGUIMENTO PE 39/2020 PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 039/2020 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis toma pú- blico aos interessados o PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO ELETRÔNI- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 37 CA do PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020 que tem por objeto REGIS- TRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças, aces- sórios e/ou componentes de reposição Genuínas ou originais de 1º linha, não remanufaturados, não recondicionados, não recuperados, para veículos leves, pesados e máquinas. A continuidade da sessão, para manifestação de interesse de recurso, ocorrerá no dia 09 de julho de 2020 às 10h00min. (horário de Brasília), | no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br. A não manifestação de recurso via portal acarretará em preclusão do direi- | to de recurso. Campo Novo do Parecis, 06 de julho de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO OF. Nº. 005/2020 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020 | Campo Novo do Parecis, 06 de junho de 2020 Senhor (a) Aline Fernanda Ribeiro Aguiar Diretora Dep. de Legislação Secretaria Municipal de Administração Campo Novo do Parecis-MT Prezada Senhora Pelo Presente damos-lhe conhecimento que em cumprimento a determi- nação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Rafael Machado, foi ins- taurado o Processo Administrativo nº. 009/2020, nomeada através da Por- taria nº. 471/2020, datada em 19 de junho de 2020, tendo como fato ge- | rador “apurar o suspeito descumprimento das obrigações inerentes a do- cumentação que comprove a regularidade para com as fazendas Federal, Estadual, Municipal e para com a Seguridade Social e o Fundo de Garan- tia por Tempo de Serviço — FGTS, previstos na Ata de Registro de Preços Nº 62/2019”, alusivo à empresaALEXANDRE VENSO BONFIM- ME, ins- crita no CNPJ sob nº 21.445.783/0001-97. Para instruir o referido processo, encaminho Edital de Citação da em- presa cima mencionada para a devida publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Atenciosamente, | Keully Ciany Batista Gomes Presidente Ciente em: TR DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO COVID-19: LEI Nº 2.121, DE 06 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Legislativo Municipal DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPE- SAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO | DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (CO- | VID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (Covid-19) constando informações, tais co- | mo: fornecedor, descrição do objeto, valor correspondente, número do em- Assinado Digitalmente 7 de Julho de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.515 2 penho, número e vigência do contrato, justificativa da dispensa de licita- ção, quando for o caso, e número do processo licitatório/modalidade. Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03. 2020. Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 06 de julho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Aditivo nº 01 ao Contrato 40/2019 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, NOVA OESTE —- AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.360. 151/0001-53. Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com vigência prorrogada a partir 17 de julho de 2020 e término em 16 de julho de 2021. Valor: 1.423.496,00 Dotação Orçamentária: Órgão: 09. Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002. Departamento de Educação Programática: 09.002.12.361.0007.20073.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.25.000000 —Transferências de Convênios — Educa- ção - Exercício Anterior Fonte de Recurso: 0.1.30.061000 — Fethab Transporte Escolar Programática: 09.002.12.361.0007.20072.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Exercício Programática: 09.002.12.361.0007.20074.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.15.052000 —Transferências de Recursos do FNDE- PNATE Programática: 09.002.12.361.0007.20075.3.3.90.34.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.15.049000 — Transferências de Recursos do FNDE- Salário Educação Prazo: 12 (doze) meses Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Data: 06/07/2020 PORTARIA Nº 516, DE 02 DE JULHO DE 2020. ALTERA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o disposto na Lei Municipal nº 1.433/2011; o Decreto Executivo 138/2020; o disposto na Ata nº 013/2020, lavrada em 02 de julho de 2020; o requerimento do servidor João dos Santos Brito, o qual solicitou desliga- mento da comissão de processo administrativo disciplinar n.º 003/2020; a Portaria nº 467, de 17 de junho de 2020; a necessidade administrativa. RESOLVE: 1. ALTERAR a Portaria nº 467, de 17 de junho de Z020, que instituiu a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/ 2020, subtituindo o Presidente — João dos Santos Brito, pela servidora Ele- ni Teixeira Belai, matrícula nº 478, passando a COMISSÃO DE PROCES- SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2020, a ser composta pelos membros abaixo relacionados: 1- Presidente: ELENI TEIXEIRA BELAI, matrícula nº 478, CPF nº 609.516. 211-49; 1] - Membro: BRUNA NAYARA FARIA DE MENEZES, matrícula nº 2353, CPF nº 024.443.001-22; ll - Membro: KEULLY CIANY BATISTA GOMES, matrícula nº 1903, CPF nº 641.438.482-87. 2. Revogam-se as disposições em contrário. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de julho de 2020. RAFAEL MACHADOPrefoeito Municipal EDITAL DE CITAÇÃO - ALEXANDRE VENSO BONFIM - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.445.783/0001-97 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 009/2020, ins- taurado pela Portaria nº 471/2020, de 19 de junho de 2020, em cumpri mento a determinação do Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Rafael Machado, publicada no Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº 3.504, página 41, datado de 22 de junho de 2020, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 26 8 4º da Lei 1.458/2011, CITA, pelo presente edital, a ALEXANDRE VENSO BONFIM - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 21.445.783/0001-97, esta- belecida na Rua Adolpho Gomes de Paiva, 501, Bairro Residencial Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78.556-326 na cidade de SINOP/MT, através do seu representante legal, Srº Alexandre Venso Bonfim, brasileiro, porta- dor do CPF nº 022.011.561-31, residente e domiciliado na cidade de Sl- NOP/MT, sendo que, atualmente encontra-se em local incerto e não sabi- do, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da última publicação do Edital, na sede deste órgão (sito á Av. Ma- to Grosso, nº 66 NE, Bairro Centro, Campo Novo do Parecis/MT), sob pe- na de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00- min. A Comissão processante encontra-se instalada no endereço acima menci- onado, podendo ser contatada no telefone: (65)3382-5100. Campo Novo do Parecis, 06 de julho de 2020. Keully Ciany Batista Gomes Presidente da Comissão de Processo Administrativo Assinado Digitalmente