| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(8) IS >>» PREREITUIRA RA LEI Nº 2.126, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS 0.3.17.000000. Receita Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - COSIP- Exercício. AniteriON uasssspaesgaio oresrasmo US CRS RR RR o SARA Roe RM so clio sa ppanica nica pitas siaa ssinsasocassssaçãs RS 850.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 14 de julho de 2020. f Vs: datado bout f uu nb “RAFREL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUS O P Z BOLZAN Secretário cia de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 15 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.521 GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.125, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 553.443,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 553.443,66 (quinhentos cinquenta três mil quatrocentos quarenta três reais e sessenta seis centavos), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/ 64, na seguinte dotação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 002. Desporto Comunitário 27.812.0019.10072. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 4490000000 — Aplicações Diretas 0124054000 — Outros Convênios com a União Não Relacionados com a Educação 00000 — Recursos Ordinários Exercício Anterior. R$ 6.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirão como re- cursos os provenientes de excesso de cada de acordo com o árico 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 547.443,66 (quinhentos quarenta sete mil quatrocentos quarenta três reais e sessenta seis Es fonte e NUNES a de Recursos '0.1. 24.054000- OUTROS CONVÉNIOS COM A UNIÃO NÃO RELACIONA- DOS COM A EDU: O” e os recursos provenientes do Superávit Fi- nanceiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Rn e destinação de recursos “0.3.00.000000 - RECURSOS ORD) RIOS — EXERCÍCI- OS ANTERIORES” de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Fe- deral nº 4.320/64. E E Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de ea cação decorre por conta do Contrato de Repasse nº 878796/2018, firmado com o Ministério do Es ore publicado no Diário Oficial da União no dia 25/10/2018 (página 85), sendo a utilização dos seus créditos limitado a efetiva arrecadação do referido contrato de repasse. ê é E Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual pas o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anu- al para o exercício financeiro de 2020 -LOA. S Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 14 de julho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal . . Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diá- rio Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Esta- do de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 549, DE 14 DE JULHO DE 2020. EXONERA O SENHOR ALISON CAETANO DE CONTO MOREIRA DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO, VIN- CULADO AO GOVERNO MUNICIPAL. “LEINE 226, DE 14 DE JULHO DE 2040. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | [Secretário Municipal de Administração 56 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cingúenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte Us orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004. DEPARTAMENTO DO RL RIO É o DOAR oa É Da EN O DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA É a APLICAÇÕES DIRETAS 000. Receita Contribuição para os Serviços de Iluminação a — COSIP- Exercício. Anterior. artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit nani de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº Art. 3º. As alterações constantes desta Lei gossam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que, Aspoo. sobre a Lei Orçamentária Anu- al para o exercício financeiro de 2020 -LOA. E Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 14 de julho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal é R Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diá- rio Oficial do MunicipiolJornal Óficial Eletrônico dos Municípios do Esta- do de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data Supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZA E E TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2020 O Processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 033/2020, destinado a Aquisição de um caminhão pipa, conforme Convênio nº 896959/2019, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR e o Município de Campo Novo do Parecis, obedeceu a todas as formalidades legais inscritas na Lei Nº 8.666/93 e a Lei Nº 10520/02. O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, cumprindo com as deter- minações legais, classificando a proposta apresentada em conformidade com os critérios estabelecidos no PREGÃO ELETRÔNICO 033/2020, de- corrido o prazo recursal sem quaisquer manifestações das partes interes- sadas. Assim sendo, tendo-se em vista a regularidade do procedimento licitatório, adjudico juntamente com a equipe de apoio, dando como propo- nente vencedora a empresa: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA com valor total de R$ 379.500,00 (trezentos e setenta e nove mil e qui- nhentos reais). A proposta apresentada foi a mais vantajosa para a admi- nistração municipal, razão pela qual ADJUDICO a proposta vencedora do objeto da presente licitação. Campo Novo do Parecis-MT, 14 de julho de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.130, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 582.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Assinado Digitalmente