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norma nº 2126/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2126 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREREITUIRA RA
LEI Nº 2.126, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.17.000000. Receita Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - COSIP- Exercício.
AniteriON uasssspaesgaio oresrasmo US CRS RR RR o SARA Roe RM so clio sa ppanica nica pitas siaa ssinsasocassssaçãs RS 850.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 14 de julho
de 2020. f
Vs: datado bout f uu nb
“RAFREL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUS O P Z BOLZAN
Secretário cia de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
15 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.521
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.125, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 553.443,66 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- |
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 553.443,66
(quinhentos cinquenta três mil quatrocentos quarenta três reais e sessenta
seis centavos), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/
64, na seguinte dotação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
002. Desporto Comunitário
27.812.0019.10072. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
4490000000 — Aplicações Diretas
0124054000 — Outros Convênios com a União Não Relacionados com
a Educação
00000 — Recursos Ordinários Exercício Anterior.
R$ 6.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirão como re-
cursos os provenientes de excesso de cada de acordo com o
árico 43, do 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
547.443,66 (quinhentos quarenta sete mil quatrocentos quarenta três
reais e sessenta seis Es fonte e NUNES a de Recursos '0.1.
24.054000- OUTROS CONVÉNIOS COM A UNIÃO NÃO RELACIONA-
DOS COM A EDU: O” e os recursos provenientes do Superávit Fi-
nanceiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Rn e destinação
de recursos “0.3.00.000000 - RECURSOS ORD) RIOS — EXERCÍCI-
OS ANTERIORES” de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Fe-
deral nº 4.320/64. E E
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de ea cação decorre por conta
do Contrato de Repasse nº 878796/2018, firmado com o Ministério do
Es ore publicado no Diário Oficial da União no dia 25/10/2018 (página
85), sendo a utilização dos seus créditos limitado a efetiva arrecadação
do referido contrato de repasse. ê é E
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual pas o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077,
de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anu-
al para o exercício financeiro de 2020 -LOA. S
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do
Mato Grosso, em 14 de julho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal . .
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diá-
rio Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Esta-
do de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação
no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 549, DE 14 DE JULHO DE 2020.
EXONERA O SENHOR ALISON CAETANO DE CONTO MOREIRA DO
CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO, VIN-
CULADO AO GOVERNO MUNICIPAL.
“LEINE 226, DE 14 DE JULHO DE 2040.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
| [Secretário Municipal de Administração
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O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$
850.000,00 (oitocentos e cingúenta mil reais), nos termos do inciso | do
art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte Us orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO RL RIO É
o DOAR oa É Da EN O DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É a APLICAÇÕES DIRETAS
000. Receita Contribuição para os Serviços de Iluminação
a — COSIP- Exercício. Anterior.
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit
nani de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei gossam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de
09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077,
de 19 de dezembro de 2019, que, Aspoo. sobre a Lei Orçamentária Anu-
al para o exercício financeiro de 2020 -LOA. E
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. E
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do
Mato Grosso, em 14 de julho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal é R
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diá-
rio Oficial do MunicipiolJornal Óficial Eletrônico dos Municípios do Esta-
do de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação
no local de costume, data Supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZA
E E
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2020
O Processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 033/2020,
destinado a Aquisição de um caminhão pipa, conforme Convênio nº
896959/2019, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Regional -
MDR e o Município de Campo Novo do Parecis, obedeceu a todas as
formalidades legais inscritas na Lei Nº 8.666/93 e a Lei Nº 10520/02.
O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, cumprindo com as deter-
minações legais, classificando a proposta apresentada em conformidade
com os critérios estabelecidos no PREGÃO ELETRÔNICO 033/2020, de-
corrido o prazo recursal sem quaisquer manifestações das partes interes-
sadas. Assim sendo, tendo-se em vista a regularidade do procedimento
licitatório, adjudico juntamente com a equipe de apoio, dando como propo-
nente vencedora a empresa: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
com valor total de R$ 379.500,00 (trezentos e setenta e nove mil e qui-
nhentos reais). A proposta apresentada foi a mais vantajosa para a admi-
nistração municipal, razão pela qual ADJUDICO a proposta vencedora do
objeto da presente licitação.
Campo Novo do Parecis-MT, 14 de julho de 2020.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.130, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 582.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Assinado Digitalmente

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