| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$78.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA E LEI Nº 2.128, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20133. Realização de Processo Seletivo 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação commaenameertosenesenenorenpsaniase ras iianseens Eri ave pasa mmpnifai o apro pae Eine Ehenaa pus oas e pao Ena em ição SER AREENNE TES ASERA RS 20.000,00 002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20071. Manutenção das Ações do PDDE/PDDEM 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação aecavarossunacmenavesoêlalondsonearvicaserraraasisiomraren E faoiEndtrmpdho ro! TEN dlaesa Triton aiagefShossviosespnesrans crescerem RS 58.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 78.000,0 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transferência na forma do Artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20072. Manutenção com Transporte Escolar 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação aseesaNEvaSsaEdesesaR ss aNTUsaaaNSaRaN Sa senicascensasaUISaRN ISSA Saca ca SS ENS eRens esta ssTaNa ca caiasvaNsauciaasan ao scsmuenicacensuass R$ 78.000,00 TOTAL DA;/ANULAÇÃO «ssessmaes cesemesecasanmnnensan anamnese RS 78.000,00 «UE Sam Câmara Municipal Campo Novo do Parecis aMData: 16/07/2020 Hora: 05:06 Espécie: SIDENTIFICACAOS Autoria: RAFAEL MACHADO 00419/2020 to: LEI Nº 2,128 PEÍG DE JULHO DE 2020 CRÉDITO etónaL EGpLEMENTAs RG VaDôr "BE" Pe" od 66 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do a do fato Grosso, em 14 de julho de 2020. Pd AE adere o É gl A od “ RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no-logal de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 15 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.521 Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração | | COVID-19: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 - EMERGENCIAL Dispensa de Licitação emergencial para atender as necessidades do Mu- | nicípio ao combate da pandemia de COVID-19, nos moldes do art. IV da | Lei nº 13.979/2020 e Decreto Municipal nº 61/2020, para Aquisição de me- | dicamento Sulfato de Hidroxicloroquina, conforme Protocolo de Tratamen- | to de Profilaxia para to tratamento da COVID-19, conforme Nota Técnica | da Secretaria Municipal de Saúde. | 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos — Edu- cação «R$ 78.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 78.000,00 | Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o | exercício financeiro de 2020 -LOA. Razão Social SILVA & SILVA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ 84.551.191/0001-70 | Valor R$ R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) | Prazo de entrega (03 (três) dias úteis | Numero Contrato Processo de Dispensa de Licitação nº 014/2020 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.128, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ OU- | TRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar por transferência no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 78.000,00(setenta e oito mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20133. Realização de Processo Seletivo 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos — Edu- | cação | R$ 20.000,00 002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20071. Manutenção das Ações do PDDE/PDDEM 3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucra- tivos 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Edu- cereerserevo. R$ 58.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 78.000,0 Art 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transfe- rência na forma do Artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20072. Manutenção com Transporte Escolar diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 59 | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 14 de julho de 2020. | RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO PE 033/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 033/2020, | destinado a Aquisição de um caminhão pipa, conforme Convênio nº 896959/2019, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR e o Município de Campo Novo do Parecis, teve como vencedora a empresa: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA com valor total | de R$ 379.500,00 (trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). Campo Novo do Parecis-MT, 14 de julho de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.127, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450. 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Assinado Digitalmente