| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$11.980,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
>» Pp LEI Nº 2.129, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.980,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 007. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 08. ASSISTIÊNCIA SOCIAL . 242. ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL 20124. APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$ 11.980,00 TOTAL DO CRÉDITO... mm na RO O al RS 11.980,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo jafhpei Jur CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopatgeismt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Br NA 2 q caro NvO ss , DO PARECIS | e qd PREFEITURA A [24 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, stado do | Mato Grosso, em 14 de julho de 2020. AA UML es AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. GIRLEI A GUSTO REZ BOLZAN Secretário Mun Gipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 15 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.521 /A PAR- ULTIMA ELE- DATA AD- CLASSE |CLASSEPOS- |SAL | |SAL.POS- |DIF. DE SA- VAÇÃO PROT.Iyissão |MAT.|SERVIDOR CARGO ATUAL — |TERIOR ATUAL |TERIOR — |LÁRIO [DE 13104] MOT. VEIC T 01/017 ouotnT 18/0Moyozne — |ass9|HUGO PAINS DA SILVA [MO A c dsa04 [2.538,95 [585,91 DUM 11/04/ EDUARDO GONÇALVES |MOT. VEIC 1. 01/01/ ovoiniT (10Morone |a558 EDUARDO GONG Mo A c ds304 253895 [58591 Bl TOTAL 1171,82 SECRETARIA DE SAÚDE A PAR- ULTIMA ELE- DATA AD- CLASSE |CLASSE POS- |SAL. SAL. POS- DIF. DE SA- VAÇÃO PROT.Imissão |MAT.|SERVIDOR CARGO: ATUAL — (TERIOR ATUAL [TERIOR |LÁRIO [LR 29/ TEC. ENFER- 2. 01/01/ o10117 6893010518 |3528|CRISTIANICALDEIRA NAGEM A B Bbo,28 [3.480,33 [58005 8050 27/ ELIENE VILELA DA COS- 4. 01/01/ 01/01/17 05119 01/0716 |3560] 'TA BARBOSA ENFERMEIRA [A Cc 882,63 6.347,41 |1.464,78 2020 14/ ROSICLEA FERNANDES |TEC. ENFER- 2: 01/01/ owoiT Bo DiOTNS [3561] RODES NE A c So0,28 |377036 jaroos Sl TOTAL [2.914,91 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A PAR- ULTIMA ELE- DATA AD- CLASSE |CLASSEPOS- |SAL. | |SAL.POSTE-[DIF. DE SA- VAÇÃO por MissÃo — |MAT.| SERVIDOR CARGO ATUAL e ATUAL |RIOR LÁRIO DR 19/08] LUCIVANIA EVANGELISTA |AG, EE (01/017 onoiir [Jg0onoane |aarr SUCATA Su la B B>197 [302637 [50440 [0 SOMA [504,40 SECRETARIA DE FINANÇAS ULTIMA ELE- DATA AD- CLASSE CLASSE POS- SAL. SAL. POSTE- DIF. DE SA- |A PARTIR VAÇÃO fpror. MISSÃO Mar. [servicor CARGO ATUAL |TERIOR ATUAL |RIOR LÁRIO DE 291067 FERNANDA DA SILVA (AG. 01/017 Orosi7 B06']ososme [asa RENA AS le soiorazrast |rseco | SOMA 756,60 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de julho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração costume, data supra, cumpra-se. LEGIS| Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | - ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.980,00 E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11. 980,00(onze mil, novecentos e oitenta reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 007. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊN- CIA 08. ASSISTIÊNCIA SOCIAL 242. ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL 20124. APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 58 | 0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior. | eR$ 11.980,00 | | TOTAL DO CRÉDITO | R$ 11.980,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 14 de julho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Assinado Digitalmente 15 de Julho de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.521 Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração COVID-19: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 - EMERGENCIAL Dispensa de Licitação emergencial para atender as necessidades do Mu- nicípio ao combate da pandemia de COVID-19, nos moldes do art. IV da Lei nº 13.979/2020 e Decreto Municipal nº 61/2020, para Aquisição de me- dicamento Sulfato de Hidroxicloroquina, conforme Protocolo de Tratamen- to de Profilaxia para to tratamento da COVID-19, conforme Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. SILVA & SILVA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 84.551.191/0001-70 Social CNPJ [Valor R$ Prazo de entrega |03 (três) dias úteis Numero Contrato|Processo de Dispensa de Licitação nº 014/2020 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.128, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar por transferência no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 78.000,00(setenta e oito mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.20133. Realização de Processo Seletivo 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos — Edu- cação R$ 20.000,00 002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20071. Manutenção das Ações do PDDE/PDDEM 3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucra- tivos 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Edu- cação . ue R$ 58.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... Art 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial por transfe- rência na forma do Artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20072. Manutenção com Transporte Escolar diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos — Edu- cação «R$ 78.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1,901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 14 de julho de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial! do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE RESULTADO PE 033/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos Intoressados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 033/2020, destinado a Aquisição de um caminhão pipa, conforme Convênio nº 896959/2019, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR e o Município de Campo Novo do Parecis, teve como vencedora a empresa: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA com valor total de R$ 379.500,00 (trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). Campo Novo do Parecis-MT, 14 de julho de 2020. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.127, DE 14 DE JULHO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450. 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Assinado Digitalmente