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norma nº 155/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 155 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaRejeita o Veto Parcial aposto pelo Prefeito ao Autógrafo nº 1.719/2020, objeto do Projeto de Lei nº 054/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Saúde e para a Secretaria de Assistência Social e dá outras providências.
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.



REJEITA O VETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 054/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBJETO DO AUTÓGRAFO Nº 1.719, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,



	FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	





	Art. 1º. Fica rejeitado o Veto Parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº 054/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.719, de 03.08.2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e para a Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências.



	Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.





		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 de agosto de 2020.



	



				             VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

					                                   Presidente





			Registrado na Secretaria da  Câmara  Municipal, publicado por  afixação  no  lugar de costume, em 25.08.2020.







					                      DALVA LÚCIA ZAMBALDI

					                                   Secretária Geral













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