| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-07-14 |
| Ementa | Fixa, provisoriamente, a remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a remuneração do Sr. Prefeito Municipal e a do Vice-Prefeito, exercício 1989, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 7 Projeto de Lei N Requerimento Indicação O Moção [] Emenda E] Projeto de Resolução [] Projeto de Decreto Legislativo 002 Recursos Parecer DE JUIHO DE 1989. A Fixa, provi Zomente sa, remuneração dos Senhores Pe roaee a Câmara Wúnicipal. de Campo Novo do Ea 4 recis; à remuneração do Sr. Prefeito llunicipal je a ão Vice-Prefeito, exercício 1989 e dá outras |! providências = O Sr. RICARDO ROBERTO, Presidente da Câmera Muni- cipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas por Lei e em cumprimento ao que estabelece" a Legislação em vigor, RESOIVE vbaixar a seguinte" RESOLUÇÃO : - | Art. 1º - A remuneração mensal a ser paga aos Se- nhores Vereadores fica estabelece ida, provisoriamente, em 05,0 (cinco) Pisos Nacional de Salário, com 2/3 (dois t aoh) ge verba de representação ao Sr. Presidente e Giár] equivalente a 1/2 (meio) Piso Nacional de Salário por à ria $ Único - O não comparecimento às reuniões ordiná rias implsdaká na redução de 1/4 (um quarto) ão bao fa to mensal, por sessão, e o comparecimento às reuniões exr- traordinárias implicará no recebimento de 2/ 4 (dois quar- tos) do vencimento mensal a mais, por sessão . Art. 2º - A remuneração mensal a ser paga ao ST. Prefeito Municipal fica estabelecida +, provisoriamente, em 12,0 (doze) Pisos-Nacional de Salánio acrescido de mais|' 2/3 (dois terços) a título de verba de representação e = a E is diária equivalente a 2,0 (dois) Pisos Nacional de Sala rio, por diária, quando no Estado e fora deste a diária T passa a ser de S Único - A remuneração mensal a ser paga ao Sr. Vice-Prefeito fica estabelecida em 2,0 (dois) Pisos Nacio nal de Salário. Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO tem caráter retroa tivo a 1º de janeiro de 1989, devendo o valor das Pisos Na CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei ie Requerimento ara: Moção Emenda Projeto de Resolução Projeto de Decreto Legislativo PROTOCOLO Recursos Parecer E eee ea Autor 1818 cional de Salário serem Wecebidos sem qualquer correção, ferente aos meses anterigres, íêce as implicações da ree te criação dg Nunic ipio-e de seuB=poucos recursos. fÉrt. 48 A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data aéssua yublicação, com a retroatividade acima referi- da, revogadas as aisposições em contrário Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos ca- torze dias do mes de julho do ano de um mil novecentos e oltenta e nove, RICARDO ROBERTO PRESIDENTE Indicação =