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norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-09-01
EmentaFixa, provisoriamente, a remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a remuneração do Sr. Prefeito Municipal e a do Vice-Prefeito, exercício 1989, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
a 1 STE -- If WE
(| 3 par — [] Projeto de Lei E o
vo 2 [ Requerimento a
ds qq &9 [7] Indicação
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Projeto de Resolução
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Bu dd [m] Projeto de Decreto Legislativo
Recursos
Moção
ENE
Emenda
IR!
PROTOCOLO
Parecer
Resolução N$ 003
E
Autor
RESOLUÇÃO N2003/0M/89. DE 01 DE SETEMBRO DE 1989.
Fixa, provisoriamente, a remuneração dos Vereado;
res da Camara Municipal de Campo Novo do Parecis
a remuneração do Sr. Prefeito Municipal e a do V
ce Prefeito no exercicio de 1989 e da outras pr
videncias : —
TES
O Sr. RICARDO ROBERTO, Presidente da Camara Muni-
cipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
cumprimento ao que estabelece a Legislaçao em vigor, Re -
solve baixar a seguinte Resoluçao : —
Art. 1º - A remuneraçao mensal a ser paga aos Se-
nhores Vereadores fica estabelecida, provisoriamente,
Nc24960,00 (Novecentos e sessenta cruzados novos), com 2/3
(dois terços) de verba de representaçao ao Sr. es ga
e a diária este, equivalente a Nz$250,00 (duzentos e ci
quenta cruzados novos), por diaria.
Parágrafo Unico - O nao comparecimento às reuni |-
oes Ordinárias implicara na reduçao de 1/4 do vencimento!
mensal, por sessao, e o comparecimento às reunioes extra-
ordinárias implicara no recebimento de 1/4 (um quarto) la
mais no recebimento mensal por sessao.
Art. 22 - A remuneração mensal a ser paga so Sr.
Prefeito Municipal fica estabelecida provisoriamente em
Nc$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) mensa-
is, mais 2/3 (dois terços) a título de representaçao e
is diária equivalente a Nlz$400,000 (quatrocentos cruzados
novos) por diária quando fora e dentro do Estado.
Parágrafo Unico - A remuneraçao mensal a ser paga
ao Sr. Vice-Prefeito fica estabelecida em Ncz8500,00 (qui-
nhentos cruzados novos) mensais.
|
Art. 4º - A remuneraçao e as diárias passarao a
ser reajustadas pelo indice de inflaçao, obedecendo a le-
gislaçao em vigor. |
e ma 4
(|
PROTOCOLO
|
Autor
CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[ Projeto de Lei
Requerimento
| Indicação
Moção
Emenda
Projeto de Resolução
Projeto de Decreto Legislativo
Recursos
Parecer
Resoluçao
BE
”
N
Ato 9 TA: présente resoluçao entrara em vigor
data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contra
rios.
ma,
Camara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado"
de Mato Grosso, ao primeiro dia do més de setembro do ano
ãe mil novecentos e oitenta e nove.
RICARDO ROBERTO
PRESIDENTE
)

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