| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | Fixa, provisoriamente, a remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a remuneração do Sr. Prefeito Municipal e a do Vice-Prefeito, exercício 1989, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES a 1 STE -- If WE (| 3 par — [] Projeto de Lei E o vo 2 [ Requerimento a ds qq &9 [7] Indicação o (uh pa nad Projeto de Resolução “ 1 Bu dd [m] Projeto de Decreto Legislativo Recursos Moção ENE Emenda IR! PROTOCOLO Parecer Resolução N$ 003 E Autor RESOLUÇÃO N2003/0M/89. DE 01 DE SETEMBRO DE 1989. Fixa, provisoriamente, a remuneração dos Vereado; res da Camara Municipal de Campo Novo do Parecis a remuneração do Sr. Prefeito Municipal e a do V ce Prefeito no exercicio de 1989 e da outras pr videncias : — TES O Sr. RICARDO ROBERTO, Presidente da Camara Muni- cipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em cumprimento ao que estabelece a Legislaçao em vigor, Re - solve baixar a seguinte Resoluçao : — Art. 1º - A remuneraçao mensal a ser paga aos Se- nhores Vereadores fica estabelecida, provisoriamente, Nc24960,00 (Novecentos e sessenta cruzados novos), com 2/3 (dois terços) de verba de representaçao ao Sr. es ga e a diária este, equivalente a Nz$250,00 (duzentos e ci quenta cruzados novos), por diaria. Parágrafo Unico - O nao comparecimento às reuni |- oes Ordinárias implicara na reduçao de 1/4 do vencimento! mensal, por sessao, e o comparecimento às reunioes extra- ordinárias implicara no recebimento de 1/4 (um quarto) la mais no recebimento mensal por sessao. Art. 22 - A remuneração mensal a ser paga so Sr. Prefeito Municipal fica estabelecida provisoriamente em Nc$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) mensa- is, mais 2/3 (dois terços) a título de representaçao e is diária equivalente a Nlz$400,000 (quatrocentos cruzados novos) por diária quando fora e dentro do Estado. Parágrafo Unico - A remuneraçao mensal a ser paga ao Sr. Vice-Prefeito fica estabelecida em Ncz8500,00 (qui- nhentos cruzados novos) mensais. | Art. 4º - A remuneraçao e as diárias passarao a ser reajustadas pelo indice de inflaçao, obedecendo a le- gislaçao em vigor. | e ma 4 (| PROTOCOLO | Autor CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES [ Projeto de Lei Requerimento | Indicação Moção Emenda Projeto de Resolução Projeto de Decreto Legislativo Recursos Parecer Resoluçao BE ” N Ato 9 TA: présente resoluçao entrara em vigor data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contra rios. ma, Camara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado" de Mato Grosso, ao primeiro dia do més de setembro do ano ãe mil novecentos e oitenta e nove. RICARDO ROBERTO PRESIDENTE )