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norma nº 4/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-09-15
EmentaDispõe sobre a nomeação do assessor jurídico da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
native_id19365

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CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
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3] cds [] Emenda
= AJA [] Projeto de Resolução
a [] Projeto de Decreto Legislativo
E [] Recursos
[] Parecer
[E Resolução 004
Autor |
RESOLUÇÃO Nº004/04/89 DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a nomeação do Assessor Juridico da |!
Camara Municipal de Campo Novo do Parecis.
O Presidente da Camara Municipal de Campo Novo do
Parecis, Sr. RICARDO ROBERTO, faz saber que a Ca-
mara Wunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Ê
Resolução : -
Art. 1º - Assume a Assessoria Juridica da Camara!
Municipal de Campo Novo do Parecis, a contar de 01/09/89,
o Dr. ZEONIDE ROBERTO, advogado, portador da OAB Nº3574>B.
Art. 2º - A remuneração mensal para prestação e
Assessoria Juridica de até 03,0 (três) horas diárias é
Ncz$1.800,00 (um mil e oitocentos cruzados novos), sofren'
do este reajustes nos mesmos indices e épocas aos demais
servidores da casa,
[0]
-
Art. 3º - Toda e qualquer despesa do Assessor
quando em atividade pela Camara sao de responsabilidade
desta e a diaria do mesmo e de 50 (cinquenta) BTN (Bônus
do Tesouro Nacional) ou outra equivalente a que vier a
substituir o BIN que se afastar deste Municipio em ativi-
dade pela Câmara Municipal.
Parágrafo Unico - Quando em atividade pela Câmara
com uso de seu carro particular ser-lhe-à pago o Km roda-
do no valor autorizado aos taxis.
Art. 4º - O mesmo deverá se fazer presente em to-
das as sessões da Câmara Municipal.
-
Art. 5º - A presente Resolução entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em t
quinze de setembro de mil novecentos e itenta e,nove.
ICARDO ROBERTO

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