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norma nº 5/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-09-22
EmentaAltera a Resolução nº 003/89, de 1º de setembro de 1989, quanto ao valor das diárias dos Srs. Vereadores
native_id19366

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texto integral #

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CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PLítíio Das mmm
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t￾o
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o.
1/^
Projeto de Lei
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Projeto de Resolução
Projeto de Decreto Legislativo
Recursos
Parecer
005
Autor
HESCIÜC.TO T^g 005/89 Tm 22 D5 DE 19S9.
Altera a Resolução 003/89 cie 1^ de setera-faro ce
1989, quanto ao valor das diárias dos 3rs. Vereac
res.
O
O Sr. RICARDO ROBERTO Presidente da Câmara de Vei
adores de Carapo Novo do Parecis, Estado de feto
Grosso, no uso das atribuições que lhe são confeii
das por Lei:
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu pzo
mulgo a seguinte Resolução:
N.o
O
Art- 1® - A remuneração mensal a ser paga aos Srs
Vereadores fica estabelecida, provisoriamente em lCzí?960,C
(Novecentos e sessenta crusados novos) com 2/3 (dois ter
ços) de verba de representação ao Sr. Presidente . Quandc
em atividade pela Câmara íâmicipal fora do Município, te
rão OS Vereadores uma diária de NCzS200,00 (duzentos cruz:
dos novos) e o Presidente uma diária de NCzf.250,00 (duzen
tos e cinqüenta cruzados novos).
§ Único - O não comparecimento às reuniões OrdinE,-
rias implicará na redução de (um quarto) do vencimento
mensal, e o comparecimento ás reuniões e:ictraordinárias is￾plicará no recebimento de i/4 ("um quarto) a mais por ses
são. A
Art. Sr 22 - A remuneração mensal a ser paga ao
Prefeito ITunicipal fica estabelecida provisoriamente esi ÍÍCz:!-.2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) mensaj.s
mais 2/3 (dois terços) a título de verba de representaçSc
e mais diária equivalente a KzS400,00 (quatrocentos crus
dos novos) por diária quando fora e dentro do Estado.
§ Único - A remuneração mensal a ser paga ao Sr.
Vice- Prefeito fica estabelecida em NCzS500,00 (quinhentos
cruzados novos) mensais.*
Art. 3- - A remuneração e as diárias passarao a
ser reajustadas pelo indice de inflação, obedecendo a le
V. J
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CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
múm m díiíiíiicdís
r\ []j Projeto de Lei
□ Requerimento
1 g] Indicação
O
p] Moção
-Jl
oi
Q Emenda
O; Projeto de Resolução
O
□ Projeto de Decreto Legislativo
fiC Q Recursos
r] Parecer
O
Autor
gislação em vigor.
Art. 4-2 - A presénte Rôsolução, entrará em vigor ]ia
data de sua'publicação, revogadas as disposições em contra
rio￾Câmara Mxmicipal de Campo líovo do Parecis, aos ví3l￾te e dois dias do mês de setembro do ano de um mil novecen
tos e oitenta e nove.
N.o
005
l"
RICARDO ROBERTO
PRESIDENTE

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