br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 7/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-09-22
EmentaAdota o Regimento Interno para a Câmara Municipal Constituinte elaborar a Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
native_id19368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

ESTADO DE E MATO GROSSQ
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
RESOLUÇÃO N2007/CH/89 DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.
ADOTA OQ REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL
CONSTITUINTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT.
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, inves
tida em poder Constituinte pelo parágrafo único GS,
do artigo 11º, Ato das Disposições Constituciona-
is Transitórias, da Constituição da Enpiúhlica Pe-
derativa do Brasil
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA CÂMARA CONSTITUINTE
seo IL DN Ns
|
Art. 1º - À Câmara Municipal de Canto Tovo do Pare
cis, com poder constituinte outorgado pelo parágrafo úni-
co do artigo 11º do Ato das Disposições Constitucionais !
Transitórias da Constituição da República Federativa do
Brasil, funcionará regendo-se pelo presente regimento in-
terno, como Câmera Municipal Constituinte. :
$ 21º - A Câmara Municipal Constituinte, realizará!
os seus trabalhos na sede da Câmera Municipal de Campo No
vo do Parecis, salvo disposições em contrário da maioria!
des Vereadores, qu por disposição da Mesa, a, e re
ferendada pelo plenário,
$ 2º - Competira à Mesa da Câmara Municipal” ão
Campo Novo do Parecis a direção. concomitante dos traba -
lhos administrativos e legislativos ãa Câmara Municipal *
Constituinte, nos tia da sessão já id para qual
foi eleita. E
$ 3º - Na: sede da ia 1 Constituinte '
não se realizarão atos estranhos à sua função, exceto | 0
previsto no artigo seguinte, sendo proibida a sessão de á
plenário pera manifestações cívicas, culturais ou partidá
rias.
Art. 2º - Durante-os trabalhos da Lei Orgânica do
Município, a Câmara, Municipal continuará exercendo suas '
funções Legislativas Ordinárias, respeitado o disposto
neste Regimento Interno.
SEÇÃO II
ÓRGÃO DO PODER CONSTITUINTE
ESTADO DE e MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARELIS
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
Art. 3º — Integram o Poder Constituinte o Plenário, a
Mesa, a Presidência, as Comissões Gerais e Capitulares e os
lideres dos Partidos. |
SEÇÃO III
DO PLENÁRIO
Art. 4º - O Plenário é o , Órgão Soberano da Câmera Hu
nicipal Constituinte e compor-se-á, pelos Vereadores legalnen-
te investido no mandato.
Art. 5º - O Plenário instala-se com a abertura das!
sessões.
SEÇÃO IV
DA MESA
|
Art. 6º - À Mesa compete cumprir e fazer cumprir este
Regimento e, especialmente:
1 - quanto aos trabalhos constitucionais: |
a) tomar todas as providências necessárias à regula
ridade dos trabalhos;
b) dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Constitum
inte durantes as sessões;
e) requisitar ao Poder Executivo providências para a
abertura de crédito especial a atender despesas '
com o funcionsmento da Câmara Municipal Constitu-
inte; |
à) solicitar, de ofício ou a requerimento-de qual -
quer Vereador, informações aos Órgãos do Municí -
pio, necessárias à elaboração da proposta de Lei
Organica;
e) apresentar ante projeto do Regimento Interno;
£) apresentar ante proposta da Lei Orgânica ão Huni-
jcípio.
Parágrafo Único - 08 membros da Mesa reunir-se-ão tam
tas vezes quantas forsm necessárias, por convocação do Sr. E
Presidente, de ofício ou mediante requerimento da maioria de
seus membros.
- 7º - À Mesa da Câmara Municipal Constituinte, pa
ra Wadrd je diração dos trabalhos de cada sessão, compor-se-
à de Presidente, 1º e 2º secretários.
E 1º - Os membros da Mesa, nos impedimentos ou ausên-
cias, serão substituídos, sucessivamente, atendida a ordem hi
erárquica e númerica dos cargos.
S$ 2º - Na ausência dos Secretários ou de seus suplen-
tes, o Presidente em exercício convidará qualquer Yereador pa
desempenhar, no momento, as funções de Secretarios.
ESTADO DE E MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
$ 3º - Qualquer membro da Mesa deixará seu assento E
sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da Ses-
são e só reassunirá após a conclusão do debate da matéria a
que se propôs discutir.
|
SEÇÃO V
DA PRESIDÊNCIA |
Art. 8º - O Presidente é a autoridade representativa!
do Poder Constituinte, o regulador dos seus trabalhos e o fis
cal da sua ordem, tudo de conformidade com esse regimento.
$ 1º - São atribuições do Presidente, além de outras"
expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:
I - quanto às sessões plenárias:
a) presidir os trabalhos;
b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) decidir soberanamente questões de ordem e Teclama
ções;
ã) resolver, definitivamente, recursos contra ades -
são de Presidente de Comissões, em punatiosm ãe or
dem por estes resolvidas;
e) submeter à discussão e votação a matéria a isto -
destinada, estabelecendo a parte sobre a qual de-
va incidir a votação, podendo desmembrar as propo
sições com a finalidade de diminuir os pontos po-
lêmicos e proclamar os resultados;
£) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, inter
rompendo-os desconformidade com este Regimento;
g) avisar o orador, com axbecedência de um minuto o
término do seu tempo regimental, ou quando esti -
ver se esgotando o período da sessão e ele desti-
nado;
h) convocar sessões ordinárias e extraordinárias a -
runciando a ordem do dia;
i) advertir o orador que, usando de expressões ofen-
sivas ou insultuosas, ofender os poderes consti -
tuídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em
caso de reincidência;
II - quanto às proposições:
a) admitir proposições, não aceitando as que deixa -
rem de atender às exigências regimentais;
b) distribuir proposições à Comissão Geral e às Co -
missões Capitulares;
c) declarar prejudicada qualquer preposição que as -
sim deva ser havida na conformidade do Regimento;
a) despachar os requerimentos orais ou escritos, sub
metidos à sua apreciação;
e) promulgar as resoluções da Camara Tnisiipad Cons-
tituinte.
III - quanto à Comíssão Geral e às Comissões ea =
res:
ESTADO DE o MATO GROSSO
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PRRECIS
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
a) nomear, à vista da indicação da Lideranças Partidá
riás, os membros das Comissões Capitulares; |
t) convocar reuniões extraordinárias das Comissões pa
ra apreciar matérias sujeitas a seu exame, e ofi=
cio ou a requerimento do seu Presidente;
N- quantosãs reuniões de Mesa:
a) convocá-las e presidí-las;
Db) tomar parte nas discussões e anistacações com di —
reito de voto;
V- quanto às publicações: |
a) ordenar as publicações das matérias que sejam divul
gadas ; |
b) não permitir a publicação de pronunciamento que E
contenha ofensa à honra ou incitamento à prática de
qualquer natureza.
$ 2º - Compete também ao Presidente:
1 - convocar e presidir a reunião de Líderes ads Par-
tidos Políticos representados por Vereador, sem !
direito de voto;
II - dirigir, com suprema autoridade, a política das
sessões;
III - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Constituin
te, bem como pela liberdade e dignidade de seus !
membros, assegurando a estes o respeito à suas in
violabilidades e demais prerrogativas.
$ 3º - O Presidente vota nos escrutínios secretos e
nos casos de empate.
SEÇÃO VI
DOS SECRETÁRIOS
Art. 9º - São atribuições do 1º Secretário:
I - Fazer a chamada nos casos previstos neste Regimen
tos
II - Dar conhecimento à Câmara Municipal Constituinte,
em resumo, dos ofícios recebidos, bem como de
qualquer outro documento que lhe deva ser comuni-
cado em sessão;
III - despachar a matéria do expediente;
IP - receber e redigir a correspondência oficial da C&
mara Municipal Constituinte;
VY — receber as, representações, convites, petições e
memoriais à Câmara Municipal Constituinte e dar -
lhes destinação devida;
VI - promover a guarda das proposições;
VII - contar o número de Vereadores em sessão;
VIII - Dirigir e inspecionar os trabalhos administrati -
vos;
IX - temar nota das discussões e votações, autentican-
do os respectivos documentos com a sua assinatura.
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
Art. 10º - Ao 2º Secretário compete:
I - lavrar as Atas e proceder a sua leitura;
II - auxiliar o 1º Secretário a redigir a correspondên
cia oficial nos termos deste Regimento,
Art. 11º - Os Secretários substituir-se-ão conforme a
numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente J
na ausência do Vice-Presidente. |
SEÇÃO VIII
DA COMISSÃO GERAL
Azt. 12º - A Comissão Geral será composta de cinco Ve
readores. |
$ 1º - À Comissão Geral terá um presidente, um vice —
presidente e um relator geral;
$ 2º - Todos os membros da Comissão Geral terão direi
to de votar e serem votados.
Art. 13º - A Comissão Geral, a partir das propostas *
das Comissões Capitulares, elaborará a proposta de Lei Orgêni
ca do Município e ser submetida à discussão e aprovação do ,
plenário.
- Mº — À eleição do Presidente, de Vice-Presiden-
te e do Redator Geral da Comissão Geral e de seus memebros o-
bedecerá as seguintes exigências e formalidades:
I-a eleição da comissão geral ecorrerá em Plenário"
e será por escrutínio secreto, se não houver acer
do dos Líderes partidários representados pelos ve
readores ; |
II - antes de irciada a votação, o Presidente da Mesa
comunicará os nomes dos canditados e seus respec-
tivos cargos.. |
Art. 15º - O Presidente da Comissão será, nos seus im
pedimentos e no caso de vaga, substituido pelo Vice-Presidente.
Art. 16º — e caso de vacância da Presidência e ão Re
lator Geral far-se-á o preenchimento por meio de. eleição rea-
lizada nas vinte e quatro horas que se seguirem à abertura da
vaga. |
Art. 172 - Ao Presidente da Comissão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão;
II - fazer ler a ata da reunião anterior, submetê-la a
discussão e votação;
III - dar à Comissão conhecimento de todo expediente re
cebido e despachá-lo; |
ESTADO DE E MATO GROSSO
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PRRECIS
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
IV - convocar reuniões extraordinárias;
Y - suspender ou levantar as reuniões quando a ordem"
dos trabalhos estiverem sendo desredpeitadas;
VI - promover a publicação das Atas das Reuniões ;
VII - representar a Comissão nas suas relações com a lie
sa e com os Líderes dos Fartidos Políticos;|
VIII - desempatar as votações;
IX - decidir sobre os requerimentos de destaque, | para!
votação em separado, com recurso para o Plenário;
X - proclamar os resultados das votações.
Art. 18º — As deliberações da Comissão sobre matéria"
constitucional exigirão maioria absoluta de votos.
Art. 19º - Das reuniões da Comissão levrar-se-ão atas
sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas e enune
radas pelo Presidente. |
|
Art. 20º - Será também elaborada, de cada reunião Ata
circunstanciada, contendo os pormenores dos trabalhos.
Art. 21º - Os trabalhos da Comissão serão iniciados "
com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros e obe-
decerão à seguinte ordem:
I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião en
terior;
II - leitura sumária do expediente recebido, inclusive
das sugestões sobre matéria constitucional;
III - debate da matéria constitucional. |
Art. 22º - O comparecimento dos membros da Comissão Ge
ral verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas, aberto!
trinta minutos antes do início da reunião.
SEÇÃO IX
DAS COMISSÕES CAPITULARES
Art. 23º - As Comissões Capitulares elaborarão o tex-
to do Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Dispo
sições Transitórias a ele referentes.
Art. 24º —- Ag Comissões Capitulares, em número de se-
is, três membros cada uma e igual número de suplentes, esco -
lhiãos mediante acordo dos Líderes dos Partidos, respeitada ,
quando possível, a participação proporcional dos Partidos, se
rão constituídas na primeira sessão ordinária da Câmara Muni-
cipal Constituinte, assim divididas;
I - Da Organização do Nunicipio;
II - Do Poder Legislativo;
III - Do Poder Executivo;
IV - Da Tributação e dos Orçamentos;
ESTADO DE B MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
Y - Da Ordem Econômica e Social;
VI - Da Administração Pública.
Art. 25º —- Og Líderes dos Partidos Políticos, de comam
acordo, indicarão também o Presidente, Vice-Presidente | e Rela
tor de cada Comissão Capitulsr.
Parágrafo Único - Não havendo acordo entre os Líderes
dos Partidos Políticos para a escolha dos cargos de Comissão!
Capitular, caberá ao Plenário elegê-los, de acordo com o art.
14º deste Regimento.
Art. 26% - As Comissões Gapitulares reunir-se-ão ordi
nariamente e extraordinariamente, de acorão cem este Regimen-
to.
$ 2º - Qualquer Vereador poderá participar dos deba -
tes de Comissões a que não pertença, nos termos regimentais 9
não tendo direito a voto.
$ 2º - Cada Comissão destinará, no mínimo, duas (02)4
reuniões para audiências a entidades representativas da socie
"ande e para ouvir técnicos, convidados, com real conhecimento
dos temas da Comissão.
Art. 27º - Ao Presidente da Comissão compete: |
I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão; .
II - fazer ler a Ata da reunião anterior, submete-la à
discussão e votação;
III - dar à Comissão conhecimento de todo expáfitente re
cebido e despachá-lo;
IV - convocar as reuniões extraordinárias.
Art. 28º — Og Presidentes das Comissões Sapitulares *
fixarão as dates das reuniões destinadas à audiência pública,
cabendo aos seus membros selecionar os oradores a fim de se -
rem expedidos os convites.
Art. 292 — Será facultado ao orador convidado usar '
da palavra pelo prazo. máximo de cinto minutos, sendo o estan
te da sessão destinada aos debates.
Art. 308 - Os membros das Comissões poderão interpes-
tar orador, após a exposição e sobre o assunto nela focaliza-
do, por prazo nunca superior a três minutos; o orador terá (o)
mesmo prazo para responder aos Vereadores, sendo-lhe vedado ?
fazer qualquer interpelação. |
Art. 31º - Da reunião das Comissões lavrar-se-ão Atas
sucintas, datilografadas em folhas rubricadas e enumeradas pe
lo Presidente.
Art. 32º - Será também elaborada, no encerramento,Ata
ESTADO DE E MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
circunstanciada, contendo os pormenores dos trabalhos. |
Art. 33º - Os trabalhos da Comissão serão iniciados *
com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros e obe-
decerão a seguinte ordem: |
I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião an
terior;
II - leitura sumária do expediente rêcebido, inclusive
das sugestões sobre matéria constitucional;
III - debate da matéria constitucional.
- 342º — O comparecimento dos membros das Comissões
di “veriticar-se-á pelo livro próprio de assinaturas,
aberto trinta minutos antes do início da reunião. |
SEÇÃO X
DO COLÉGIO DOS LÍDERES PARTIDÁRIOS |
|
Art. 352 - O Colégio dos Líderes Partidários que são!
Vereadores reunir-se-á sempre que entendido necessário, para?
facilitar o trabalho constitucional, sob a presidência da cã-
mara Kunicipal Constituinte.
S 1º - As decisões do Colégio dos Líderes Partidários,
quendo unânimes, serão tidas como decisões do Plenário, salvo
se houver requerimento de um terço dos Vereadores para detatê
las.
SEÇÃO XI |
DAS SESSÕES E REUNIÕES
Art. 36º - As sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal Constituinte e das Comissões Capitulares se-
rão públicas e terão início dis 06 de outubro de 1989, às de-
zenove horas.
$ 2º - As sessões ordinárias serao às sextas-feiras,!
das dezenove às vinte e duas horas,
$ 2º - As sessões extraordinárias der-se-ão a qual —
quer dia ou horário, sempre convocadas em sessão, não ie
ocorrer em horário das sessões ordinárias. |
$ 3º - As reuniões das Comissões serão realizadas por
deliberação dos seus membros, dentro dos prazos regimentais ,
não podendo coincidir com o horário das sessões ordinárias da
Câmara Municipal Constituinte.
|
CAPÍTULO II
DOS TRABALHOS CONSTITUCIONAIS
SEÇÃO I
ESTADO DE o MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
DA ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS
Art. 37º — A elaboração dos capítulos terá por base ,
para ordénar os trabalhos, o texto estrutural apresentado pe-
la Mesa ou aquele que vier a ser redigido pelo Relator.
$1º - Na primeira reunião, a Comissão decidirá, de
plano, se aceita o texto enviado pela Mesa; não aceito, o Re-
lator terá cinco dias para redigir, outro texto.
$ 2º — Aceito o texto, será tião como aprovado em glo
bo, sem prejuízo de emendas e destaques .
53º - à discussão e votação do Capítulo obedecerão a
ordem dos artigos e seus desdobramentos, de seção a seção e
des emendas e subemendas a eles relativos, estas de acordo '*
com as preferências dos pedidos de ER tRqRA, respeitando o nú
mero de seus subscritores.
$ 4º - à discussão e votação dos artigos destinados *
ao Ato das Disposições Transitórias, dar-se-ão ao final da ve
tação do capítulo.
$ 5º - Terminada a votação do cepítulo e dos artigos!
a ele referentes para o Ato das Disposições pgnaltórias | a
Comissão Capitular, com relatório final, os enviará à sa, *
dissolvendo-se.
$ 6º - Se até o trigésimo dia da instalação da Comis-
são esta não tiver votado o capítulo a ela destinado, .º Presi
dente comunicará o fato à Xesa, com relatório que será final,
enviando-lhe as emendas votadas ou simplesmente oferecidas dy
rante seus trabalhos.
SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO DA FROPOSTA CONSTITUCIONAL
Art. 38º - O Presidente da Câmara Municipal Co tituin
te, ao receber og relatórios das Comissões Capitulares,| os en
viará à Comissão Geral para (discussão e elaboração da propos-
ta da Lei Orgânica do Municipio. k
Art. 39º - Recebidos os relatórios, o Relator Geral *
terá dez dias dpara redigir o preâmbulo e ordenar o texto da
preposta, que será publicado, abrindo-se o prazo de cinco di-
as para oferecimento de emendas, inclusive populares, e pedi-
dos de destaques.
$ 1º - Apresentadas as emendas, o Relator Geral terá!
o prazo de cinco dias para emitir parecer sobre elas.
$ 2º - Com o parecer, as emendas serão submetidas a
discussão e votação.
$ 3º — às emendas rejeitadas serão arquivadas, a
do ser representadas na discussão plenária do primeiro
$ 4º - Votadas todas as emendas, o Relator Geral terá
sessenta e duas para apresentar, de acordo com o vencido, a
proposta da Lei Orgânica do Município.
$ 5º - 4 Comissão Geral discutirá o parecer ão Rela -
ESTADO DE E MATO GROSSO
Av. Brasil S/N Cep 78.360 —. Campo Novo do Parecis
tor e a proposta por ele apresentada, em reunião única, veda-
das as emendas, exceto as de redação que serão discutidas e
votadas, ato continuo à sua apresentação.
$ 6º — Aprovados o parecer e a proposta, serão enviam
dos à Kesa, dissolvendo-se a Comissão Geral, sendo que o Rela
tor Geral permanecerá nas suas funções até a redação final da
Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
DA EMENDA POPULAR
Art. 40º — Pica assegurada a apresentação de proposta
&e emenda popular à proposta de Lei Orgânica do Município, des
de que subscrita por duzentos ou mais eleitores, em listas or
ganizadas por, no mínimo, duas entidades associativas, Legal-
mente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade!
das assinaturas, obedecidas as seguintes condições:
I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanha
da de seu nome completo e legível, endereço e da indicação da
Zona e Seção Eleitoral onde votas
II -a Proposta serê protocolada perante a Comissão *
que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas
neste artigo para a sua apresentação;
III - a proposta apresentada na forma deste artigo terá
a mesma tramitação das demais emendas;
EA - se a proposta receber parecer contrário da Conis-
são, será considerada prejudicada e irs no Arquivo, ips fe se
for subscrita por três Vereadores, caso em que irá ao ená —
rie no rol das emendas de parecer contrário;
Y - cada proposta, apresentada nos termos deste, arti-
gos deverá circunscrever-se a um único assunto, independente"
do número de artigos que contenha,
SEÇÃO IV
DA ELABORAÇÃO DE LEI ORGÊNICADO MUNICÍPIO
Art. 41º - Recebida a proposta de Lei Orgânica Ro Nu-
nicípio, o Presidente da Câmara ordenará s sua, leitura em Ple
nário e publicação e a incluirá na Ordem do Dia da sessao se-
guinte, para discussão em primeiro turno, nela permanecendo !
pelo prazo de três sessões, findo o qual a discussão automati
camente encerrada.
$ 1º - Nas primeiras duas gessões, serão recebidas e-
mendas dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da, Tribu
ns, no periodo em que os seus autores tiverem para discutir a
proposta, gu enviadas à Mesa com justificação escrita. |
*S 2º — Cada emenda apresentada não poderá tratar de
mais às, um dispositivo, a não ser que trate de artigos perti
nentes à matéria idêntica ou correlata ou se a alteração re-
ESTADO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO novo DO PRRECI
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Pasecis
lativamente a um dispositivo envolva a necessidade de altera-
rem outros.
MATO GROSSO
Art. 42º - à maioria absoluta dos membros da Camara *
Kunicipal Constituinte ou o Relator Geral, poderão apresentar
substitutivo da Anteproposta da Lei Crzênica.
$ 1º - Apresentando mais de um substitutivo, será vo-
tado em primeiro lugar o que contiver maior número de subseri
tores, sendo estes em igual número, terá preferência o que tã
ver sido apresentado em primeiro lugar.
$ 2º - O Relator Geral somente poderá apresentar subs
titutivo até o início de discussão da proposta.
Art. 43º — Na discussão da proposta, em primeiro tur-
no, todo Vereadore podeza falar, uma vez só, pelo prazo de a-
té lo minutos.
$ 1º - Se antes de esgotar o prazo de discussão do ar
tigo 41º, não houver mais Vereadores inscritos para falar,nos
termos deste artigo, será dada a palavra, pela ordem, nor até
cinco minutos, aos Vereadores inscritos, para falar pela se -
gunda vez.
Art. 44º —- Findo o prazo estabelecido no $ 1º do art.
anterior, a proposta da Lei Organica do Município, com pare —
cer ou sem ele cerá incluída na Ordem do Dia, permitindo ao
Relator Geral, quando for o caso, proferir parecer oral no
Plenário de Samara.
Parágrafo Único — Encaminhado à Mesa, (o) parecer será!
publicado e distribuído em avulsos 8; após o interstício regi
mental de vinte e quatro horas, será incluída a da A na
Pa Ordem do Dia, pera votação em primeiro turno.
Art. 45º - À votação será feita por seções ou capítu-
los, ressalvadas as emendas e os destaques.
$ 1º - O encaminhamento de votação de cada seção ou
capítulo e das respectivas emendas será feito em conjunto, po
dendo usar da palavra, uma vez, po até cinco minutos, quatro!
Vereadores previamente inscritos, dois a favor e dois contra.
$ 2º - Poderão ainda, encaminhar a votação, pelo pra-
zo de até cinco minutos, os líderes dos Partidos.
S 3º - Votada a seção ou capítulos, votar-se-ão em se
guida os destaques concedidos.
$ 4º — Quando houver substitutivo, votar-se-á o mesmo
em primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta, reg
salvadas as emendas.
$5º - As emendas serão pVotadas em globo, conforme te
nham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques.
S 6º - às emendas destacadas serão votadas uma & Umas
Ê classificadas segundo a seguinte ordem: supressivas, substitu
tivas, modificativas e aditivas.
S 7º - 4s emendas com subemendas do Relator Geral se-
rão votadas em globo, salvo deliberação em contrário, a reque
ESTADO DE E MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
rimento de cinco Vereadores ou de Líderes Partidários que re-
presentemr esse número; as subemendas substitutives ou supres-
sivas precederão na votação as respectivas emendas .
$ 8º - No encaminhamento da votação da matéria desta-
cada poderão usar da palavra, por até cinco minutos, tres Vem
readores, uz a favor, tendo preferência o autor do requerimen
to, um contra e o Relator Geral.
Art. 46º - As deliberações aobre matéria constituinte
Municipal, serão tomadas pelo processo nominal e por maioria"
absoluta de votos dos membros da Câmara de Vereadores; as de-
mais serão tomadas por maioria simples de votos, adotando-= se
o processo simbólico, salvo deliberação ão Plenário em outro!
sentido.
Art. 47º - Concluída a a votação da proposta, das e -
mendas e dos destaques, a matéria voltará ao Relator Geral a
fim de ser elaborada a redação do vencido para o segundo tum-
no, no prazo de até cinco dias.
Art. 48º — Recebido o parecer do Relator, este será *
publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro *
de quarenta e oito horas, incluída em Ordem do Dia para dis -
cussão em segundo turno, salvo as supressivas ou de re ção.
$ 12 — Fa. discussão em segundo turno, a palavra será!
concedida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de am
té cinco minutos.
S$ 2º — Encerrada a discussão com emendas , a matéria '
voltará ao Relator Geral, que, sobre ela, emitirá parecer, no
prazo de até três dias.
$ 3º - Publicado o parecer do Relstor Geral e distri-
buídos os avulsos, será a proposta incluída na Ordem do Dia ,
para votação em segundo turno.
$ 4º - À votação da proposta far-se-á em globo, res -
salvadas as emendas e os destaques concedidos, proce Sendo-se?
ao encaminhamento na forma do disposto nos $$ 1º e 2º do arti
go 42º, deste Regimento.
« 49º - Terminada a votação, 6 Relator Geral dará!
redação o à matéria no prazo de até tres dias.
$ 1º - Apresentada à Mesa a redação finad, far-se-á '
sua publicação e distribuídos os avulsos, sendo incluída na
Ordem do Dia após interstício de vinte e quatro horas, |para a
preciação em turno único.
$ 2º - À redação final será apreciada em uma única *
sessão, podendo usar da palavra na discussão da matéria, por
cinco minutos, um representante de cada partião ou bloco, ve-
dado o encaminhamento de votação.
3º - Será dispensada da redação final se o texto da
proposta for aprovado em segundo turno sem destaque: ou| emendas.
$ 4º - Encerrada a discussão da redação final com e —
ESTADO DE E MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
mendas, a matéria voltará ao Relator Geral que emitirá pare -
cer sobre as emendas de redação no prazo de até vinte é qua -
tro horas; se o parecer for favorável, o Relator Geral devera
concluir por um texto definitivo da proposta de Lei Orgânica"
ão Município.
5 5º - Publicado o parecer do Relator Geral e distri-
tuídos os avulsos, a redação final será incluída na Qdem do
Dia para votação em turno único.
Art. 50º — Concluída a votação, q Presidente convoca-
rê sessão especial de caráter solene destinada à promulgação"
da Lei Orgânica do Município, cujo texto será assinado pelos"
membros da KMesa, pelo Relator Geral e pelos Vereadores sem a»
eréscimo de (qualquer expressão aos seus nomes parlamentares.
Parágrafo Único — Promulgada a Lei Organica do Municí
pio, extinguir-se-ão os poderes constitucionais da Cêmgra Ny-
nicipal.
Art. 51º - Da Lei Orgânica do Município serão feitos'
três autógrafos destinados aos dois Poderes e à Direção do Fo
rum.
$ 1º - 4 cópia da Lei Orgânica de Município pro =
da será publicada e distrituida em avulsos.
8 2º - Os autógrafos serão entregues, na sessão sole-
ne, ao Presidente da Camara Municipal, ao Prefeito do Munici-
pio e eo Juiz Diretor do Forum, sendo a este, por uma repre -
sentação de Vereadores e Assessor Jurídico &a Cêmark.
SEÇÃO V
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 52º — À proposta da Lei Orgânica do Município Se
rá discutida e votada em dois turnos com interstício de até T
dez dias entre eles, considerando aprovada quando obtiver, em
ambos, a maicria de dois terços de votos favoráveis.
Ant. 53º — Admitir-se-á requerimento de destaque, pa
ra votação em apartado, de capítulo, seção, artigo, parágrafo,
inciso, ítem, alínea cu expressão; o requerimento será |subs —
erito por Lider de Partido cu, no mínimo, por tres Vereadores.
Parágrafo Único - O requerimento não sofrerá discussão
e, em sua votação, cada bancada disporá do prazo improxrogá -
vel de cinco minutos para encaminhamento.
Art. 54º - Admitir-se-á, a fusão de emendas , desde que
a proposição não apresente inovação em relação às emendas ob-
jeto de fusão, aplicanod-se, no seu debate e deliberação, as
disposições do parágrafo único do artigo anterior. |
Art. 55º - A discussão far-se-á com estrita observân-
ESTADO DE e MATO GROSSO
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
cia da matéria submetida à apreciação do Plenário.
$ 1º - Haverá lista de inscrição prévia para falar a
favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta fla ins
crição.
$ 2º - A lista de inscrição será aberta dez minutos *
antes do horário da sessão; assim permanecendo até o término!
da discussão.
Art. 56º — 4 votação far-se-á imediatamente após e en
cerramento des discussão.
Parágrafo Único - A votação iniciar-se-á desde que
constem, no mínimo, a nsioria absoluta, na liata de compareci
mento, o Presidente poderá, se entender necessário, determinar
a verificação de presença; persistindo a falta de * quorum *,
passar-se-a a discussão dos demais Ítens, se houver; caso con
trório, encerrar-se-á a sessão.
Art. 57º - 4 votação das matérias da Ordem do Dia ob-
servará o processo simbólico ou processo nominal.
$ 1º - À processo simbólico é o comm das votações.
$ 2º - O processo nominal será praticado apenas | quan-
do se tratar de matéria constitucional ou o Plenário aprovar"!
requerimento de qualquer Vereador ou para verificação de vota
ção.
$ 3º - O processo nominal aprovado se circunscrevera"
tão somente à votação da matéria para a qual foi pa je s Ê
não se estendendo a nenhuma outra votação seguinte, principal
ou acessória ou de qualquer natureza. .
S 4º - Não cabe encaminhamento de votação relativamen
te ao requerimento referido neste artigo.
Art. 58º — Não será admitido nenhum pronunciamento so
bre matéria estranha à elaboração constitucional.
Art. 59º » Eventual dúvidas sobre interpretação | deste
Regimento constituirá questão de ordem, sendo suscitável em
qualquer fase da sessão.
$ 1º - À questão de ordem deverá ser objetiva, indi -
car o disgbsto regimental que deu motivo à duvida, referir-se
à a caso concreto relacionado com a matéria tratada no memen-
to, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou
especulativa.
$ 2º - Somente os Líderes dos Partidos poderão contra
ditar questão de ordem, por prazo não excedente a cinco minu-
tos.
$ 3º - Sobre es questões de ordem, decidirá a Presi -—
dência; da decisão caberá recurso ao Plenário, subscrito por,
no mínimo, três Vereadores ou por Líderes partidários que re-
presentem esse número, sem efeito suspensivo.
$ 4º — Nenhum Vereador poderá renovar, na mesma ses -
são, questão de ordem nela decidida pela Presidência.
$ 5º - À decisão do Plenário, mantendo eu reformando!
ESTADO DE e MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis
decisão da Presidência em questão de ordem, terá, para todos!
os efeitos, a de norma regimental.
$ 6º - Verificando a Presidência, no decorrer de uma.
votação, que a questão de ordem não guarda relação com b maté
ria votada, ser-lhe-á permitido cassar a palyra. ão Verendor ?
que a estiver usando, prosseguindo a votação.
Art. 608 — As disposições desta seção se aplicam às
reuniões das Comissões Capitulares e da Comissão Geral é às
sessões da Câmara Municipal Constituinte.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 61º — à Câmara Municipal Constituinte poderá a —
provar Projetos de Decisão destinados a sobrestar medidas que
possam prejudicar seus trabalhos ou decisões.
Art, 62º —- O presente Regimento Interno poderá ser al
terado por Projeto de Resolução.
Art. 63º - Os projetos de Decisão e de Resolução são"
de iniciativa da Mesa ou de três Vereadores e terão o seguin-
te rito:
I - leitura, logo a seguir a abertura da priméira ses
são ordinária;
II - parecer da Mesa em vinte e quatro horas;
III - pautação da Ordem do Dia da sessão seguinte, antes
da matéria constitucional; |
NM - discussão e votação em turno, salvo deliberação !
em contrário do Plenário;
Y - promulsação pela Mesa.
trt. 64º - 4 Comara, através da Presidência, dará di-
vulgação de seus trabalhos constituintes.
Ag. 65º - Compete à Mesa Diretora da Cêmara Munici -
pal Constituinte resolver os casos omissos: deste Regimento In
terno da Camara Municipal. |
Art. 66º — à Camara Kunicipal adaptara o seu funciona
mento ordinário a fim de compatibilizar seus trabalhos com O
funcionamento prioritário dos trabslhos constituintes.
Art. 67º - À presente Resolução entrará em vigor na !
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cemara. Municipal de Campo Novo do Parecis, aos vinte?
e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos je oi-
tenta e nove.
RICARDO ROBERTO
PRESIDENTE

open original →