| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-09-22 |
| Ementa | Adota o Regimento Interno para a Câmara Municipal Constituinte elaborar a Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis/MT. |
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ESTADO DE E MATO GROSSQ Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis RESOLUÇÃO N2007/CH/89 DE 22 DE SETEMBRO DE 1989. ADOTA OQ REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUINTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, inves tida em poder Constituinte pelo parágrafo único GS, do artigo 11º, Ato das Disposições Constituciona- is Transitórias, da Constituição da Enpiúhlica Pe- derativa do Brasil RESOLVE CAPÍTULO I DA CÂMARA CONSTITUINTE seo IL DN Ns | Art. 1º - À Câmara Municipal de Canto Tovo do Pare cis, com poder constituinte outorgado pelo parágrafo úni- co do artigo 11º do Ato das Disposições Constitucionais ! Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, funcionará regendo-se pelo presente regimento in- terno, como Câmera Municipal Constituinte. : $ 21º - A Câmara Municipal Constituinte, realizará! os seus trabalhos na sede da Câmera Municipal de Campo No vo do Parecis, salvo disposições em contrário da maioria! des Vereadores, qu por disposição da Mesa, a, e re ferendada pelo plenário, $ 2º - Competira à Mesa da Câmara Municipal” ão Campo Novo do Parecis a direção. concomitante dos traba - lhos administrativos e legislativos ãa Câmara Municipal * Constituinte, nos tia da sessão já id para qual foi eleita. E $ 3º - Na: sede da ia 1 Constituinte ' não se realizarão atos estranhos à sua função, exceto | 0 previsto no artigo seguinte, sendo proibida a sessão de á plenário pera manifestações cívicas, culturais ou partidá rias. Art. 2º - Durante-os trabalhos da Lei Orgânica do Município, a Câmara, Municipal continuará exercendo suas ' funções Legislativas Ordinárias, respeitado o disposto neste Regimento Interno. SEÇÃO II ÓRGÃO DO PODER CONSTITUINTE ESTADO DE e MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARELIS Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis Art. 3º — Integram o Poder Constituinte o Plenário, a Mesa, a Presidência, as Comissões Gerais e Capitulares e os lideres dos Partidos. | SEÇÃO III DO PLENÁRIO Art. 4º - O Plenário é o , Órgão Soberano da Câmera Hu nicipal Constituinte e compor-se-á, pelos Vereadores legalnen- te investido no mandato. Art. 5º - O Plenário instala-se com a abertura das! sessões. SEÇÃO IV DA MESA | Art. 6º - À Mesa compete cumprir e fazer cumprir este Regimento e, especialmente: 1 - quanto aos trabalhos constitucionais: | a) tomar todas as providências necessárias à regula ridade dos trabalhos; b) dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Constitum inte durantes as sessões; e) requisitar ao Poder Executivo providências para a abertura de crédito especial a atender despesas ' com o funcionsmento da Câmara Municipal Constitu- inte; | à) solicitar, de ofício ou a requerimento-de qual - quer Vereador, informações aos Órgãos do Municí - pio, necessárias à elaboração da proposta de Lei Organica; e) apresentar ante projeto do Regimento Interno; £) apresentar ante proposta da Lei Orgânica ão Huni- jcípio. Parágrafo Único - 08 membros da Mesa reunir-se-ão tam tas vezes quantas forsm necessárias, por convocação do Sr. E Presidente, de ofício ou mediante requerimento da maioria de seus membros. - 7º - À Mesa da Câmara Municipal Constituinte, pa ra Wadrd je diração dos trabalhos de cada sessão, compor-se- à de Presidente, 1º e 2º secretários. E 1º - Os membros da Mesa, nos impedimentos ou ausên- cias, serão substituídos, sucessivamente, atendida a ordem hi erárquica e númerica dos cargos. S$ 2º - Na ausência dos Secretários ou de seus suplen- tes, o Presidente em exercício convidará qualquer Yereador pa desempenhar, no momento, as funções de Secretarios. ESTADO DE E MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis $ 3º - Qualquer membro da Mesa deixará seu assento E sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da Ses- são e só reassunirá após a conclusão do debate da matéria a que se propôs discutir. | SEÇÃO V DA PRESIDÊNCIA | Art. 8º - O Presidente é a autoridade representativa! do Poder Constituinte, o regulador dos seus trabalhos e o fis cal da sua ordem, tudo de conformidade com esse regimento. $ 1º - São atribuições do Presidente, além de outras" expressas ou decorrentes da natureza das suas funções: I - quanto às sessões plenárias: a) presidir os trabalhos; b) abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões; c) decidir soberanamente questões de ordem e Teclama ções; ã) resolver, definitivamente, recursos contra ades - são de Presidente de Comissões, em punatiosm ãe or dem por estes resolvidas; e) submeter à discussão e votação a matéria a isto - destinada, estabelecendo a parte sobre a qual de- va incidir a votação, podendo desmembrar as propo sições com a finalidade de diminuir os pontos po- lêmicos e proclamar os resultados; £) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, inter rompendo-os desconformidade com este Regimento; g) avisar o orador, com axbecedência de um minuto o término do seu tempo regimental, ou quando esti - ver se esgotando o período da sessão e ele desti- nado; h) convocar sessões ordinárias e extraordinárias a - runciando a ordem do dia; i) advertir o orador que, usando de expressões ofen- sivas ou insultuosas, ofender os poderes consti - tuídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência; II - quanto às proposições: a) admitir proposições, não aceitando as que deixa - rem de atender às exigências regimentais; b) distribuir proposições à Comissão Geral e às Co - missões Capitulares; c) declarar prejudicada qualquer preposição que as - sim deva ser havida na conformidade do Regimento; a) despachar os requerimentos orais ou escritos, sub metidos à sua apreciação; e) promulgar as resoluções da Camara Tnisiipad Cons- tituinte. III - quanto à Comíssão Geral e às Comissões ea = res: ESTADO DE o MATO GROSSO | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PRRECIS Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis a) nomear, à vista da indicação da Lideranças Partidá riás, os membros das Comissões Capitulares; | t) convocar reuniões extraordinárias das Comissões pa ra apreciar matérias sujeitas a seu exame, e ofi= cio ou a requerimento do seu Presidente; N- quantosãs reuniões de Mesa: a) convocá-las e presidí-las; Db) tomar parte nas discussões e anistacações com di — reito de voto; V- quanto às publicações: | a) ordenar as publicações das matérias que sejam divul gadas ; | b) não permitir a publicação de pronunciamento que E contenha ofensa à honra ou incitamento à prática de qualquer natureza. $ 2º - Compete também ao Presidente: 1 - convocar e presidir a reunião de Líderes ads Par- tidos Políticos representados por Vereador, sem ! direito de voto; II - dirigir, com suprema autoridade, a política das sessões; III - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Constituin te, bem como pela liberdade e dignidade de seus ! membros, assegurando a estes o respeito à suas in violabilidades e demais prerrogativas. $ 3º - O Presidente vota nos escrutínios secretos e nos casos de empate. SEÇÃO VI DOS SECRETÁRIOS Art. 9º - São atribuições do 1º Secretário: I - Fazer a chamada nos casos previstos neste Regimen tos II - Dar conhecimento à Câmara Municipal Constituinte, em resumo, dos ofícios recebidos, bem como de qualquer outro documento que lhe deva ser comuni- cado em sessão; III - despachar a matéria do expediente; IP - receber e redigir a correspondência oficial da C& mara Municipal Constituinte; VY — receber as, representações, convites, petições e memoriais à Câmara Municipal Constituinte e dar - lhes destinação devida; VI - promover a guarda das proposições; VII - contar o número de Vereadores em sessão; VIII - Dirigir e inspecionar os trabalhos administrati - vos; IX - temar nota das discussões e votações, autentican- do os respectivos documentos com a sua assinatura. ESTADO DE MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis Art. 10º - Ao 2º Secretário compete: I - lavrar as Atas e proceder a sua leitura; II - auxiliar o 1º Secretário a redigir a correspondên cia oficial nos termos deste Regimento, Art. 11º - Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente J na ausência do Vice-Presidente. | SEÇÃO VIII DA COMISSÃO GERAL Azt. 12º - A Comissão Geral será composta de cinco Ve readores. | $ 1º - À Comissão Geral terá um presidente, um vice — presidente e um relator geral; $ 2º - Todos os membros da Comissão Geral terão direi to de votar e serem votados. Art. 13º - A Comissão Geral, a partir das propostas * das Comissões Capitulares, elaborará a proposta de Lei Orgêni ca do Município e ser submetida à discussão e aprovação do , plenário. - Mº — À eleição do Presidente, de Vice-Presiden- te e do Redator Geral da Comissão Geral e de seus memebros o- bedecerá as seguintes exigências e formalidades: I-a eleição da comissão geral ecorrerá em Plenário" e será por escrutínio secreto, se não houver acer do dos Líderes partidários representados pelos ve readores ; | II - antes de irciada a votação, o Presidente da Mesa comunicará os nomes dos canditados e seus respec- tivos cargos.. | Art. 15º - O Presidente da Comissão será, nos seus im pedimentos e no caso de vaga, substituido pelo Vice-Presidente. Art. 16º — e caso de vacância da Presidência e ão Re lator Geral far-se-á o preenchimento por meio de. eleição rea- lizada nas vinte e quatro horas que se seguirem à abertura da vaga. | Art. 172 - Ao Presidente da Comissão compete: I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão; II - fazer ler a ata da reunião anterior, submetê-la a discussão e votação; III - dar à Comissão conhecimento de todo expediente re cebido e despachá-lo; | ESTADO DE E MATO GROSSO | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PRRECIS Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis IV - convocar reuniões extraordinárias; Y - suspender ou levantar as reuniões quando a ordem" dos trabalhos estiverem sendo desredpeitadas; VI - promover a publicação das Atas das Reuniões ; VII - representar a Comissão nas suas relações com a lie sa e com os Líderes dos Fartidos Políticos;| VIII - desempatar as votações; IX - decidir sobre os requerimentos de destaque, | para! votação em separado, com recurso para o Plenário; X - proclamar os resultados das votações. Art. 18º — As deliberações da Comissão sobre matéria" constitucional exigirão maioria absoluta de votos. Art. 19º - Das reuniões da Comissão levrar-se-ão atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas e enune radas pelo Presidente. | | Art. 20º - Será também elaborada, de cada reunião Ata circunstanciada, contendo os pormenores dos trabalhos. Art. 21º - Os trabalhos da Comissão serão iniciados " com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros e obe- decerão à seguinte ordem: I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião en terior; II - leitura sumária do expediente recebido, inclusive das sugestões sobre matéria constitucional; III - debate da matéria constitucional. | Art. 22º - O comparecimento dos membros da Comissão Ge ral verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas, aberto! trinta minutos antes do início da reunião. SEÇÃO IX DAS COMISSÕES CAPITULARES Art. 23º - As Comissões Capitulares elaborarão o tex- to do Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Dispo sições Transitórias a ele referentes. Art. 24º —- Ag Comissões Capitulares, em número de se- is, três membros cada uma e igual número de suplentes, esco - lhiãos mediante acordo dos Líderes dos Partidos, respeitada , quando possível, a participação proporcional dos Partidos, se rão constituídas na primeira sessão ordinária da Câmara Muni- cipal Constituinte, assim divididas; I - Da Organização do Nunicipio; II - Do Poder Legislativo; III - Do Poder Executivo; IV - Da Tributação e dos Orçamentos; ESTADO DE B MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis Y - Da Ordem Econômica e Social; VI - Da Administração Pública. Art. 25º —- Og Líderes dos Partidos Políticos, de comam acordo, indicarão também o Presidente, Vice-Presidente | e Rela tor de cada Comissão Capitulsr. Parágrafo Único - Não havendo acordo entre os Líderes dos Partidos Políticos para a escolha dos cargos de Comissão! Capitular, caberá ao Plenário elegê-los, de acordo com o art. 14º deste Regimento. Art. 26% - As Comissões Gapitulares reunir-se-ão ordi nariamente e extraordinariamente, de acorão cem este Regimen- to. $ 2º - Qualquer Vereador poderá participar dos deba - tes de Comissões a que não pertença, nos termos regimentais 9 não tendo direito a voto. $ 2º - Cada Comissão destinará, no mínimo, duas (02)4 reuniões para audiências a entidades representativas da socie "ande e para ouvir técnicos, convidados, com real conhecimento dos temas da Comissão. Art. 27º - Ao Presidente da Comissão compete: | I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão; . II - fazer ler a Ata da reunião anterior, submete-la à discussão e votação; III - dar à Comissão conhecimento de todo expáfitente re cebido e despachá-lo; IV - convocar as reuniões extraordinárias. Art. 28º — Og Presidentes das Comissões Sapitulares * fixarão as dates das reuniões destinadas à audiência pública, cabendo aos seus membros selecionar os oradores a fim de se - rem expedidos os convites. Art. 292 — Será facultado ao orador convidado usar ' da palavra pelo prazo. máximo de cinto minutos, sendo o estan te da sessão destinada aos debates. Art. 308 - Os membros das Comissões poderão interpes- tar orador, após a exposição e sobre o assunto nela focaliza- do, por prazo nunca superior a três minutos; o orador terá (o) mesmo prazo para responder aos Vereadores, sendo-lhe vedado ? fazer qualquer interpelação. | Art. 31º - Da reunião das Comissões lavrar-se-ão Atas sucintas, datilografadas em folhas rubricadas e enumeradas pe lo Presidente. Art. 32º - Será também elaborada, no encerramento,Ata ESTADO DE E MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis circunstanciada, contendo os pormenores dos trabalhos. | Art. 33º - Os trabalhos da Comissão serão iniciados * com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros e obe- decerão a seguinte ordem: | I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião an terior; II - leitura sumária do expediente rêcebido, inclusive das sugestões sobre matéria constitucional; III - debate da matéria constitucional. - 342º — O comparecimento dos membros das Comissões di “veriticar-se-á pelo livro próprio de assinaturas, aberto trinta minutos antes do início da reunião. | SEÇÃO X DO COLÉGIO DOS LÍDERES PARTIDÁRIOS | | Art. 352 - O Colégio dos Líderes Partidários que são! Vereadores reunir-se-á sempre que entendido necessário, para? facilitar o trabalho constitucional, sob a presidência da cã- mara Kunicipal Constituinte. S 1º - As decisões do Colégio dos Líderes Partidários, quendo unânimes, serão tidas como decisões do Plenário, salvo se houver requerimento de um terço dos Vereadores para detatê las. SEÇÃO XI | DAS SESSÕES E REUNIÕES Art. 36º - As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal Constituinte e das Comissões Capitulares se- rão públicas e terão início dis 06 de outubro de 1989, às de- zenove horas. $ 2º - As sessões ordinárias serao às sextas-feiras,! das dezenove às vinte e duas horas, $ 2º - As sessões extraordinárias der-se-ão a qual — quer dia ou horário, sempre convocadas em sessão, não ie ocorrer em horário das sessões ordinárias. | $ 3º - As reuniões das Comissões serão realizadas por deliberação dos seus membros, dentro dos prazos regimentais , não podendo coincidir com o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal Constituinte. | CAPÍTULO II DOS TRABALHOS CONSTITUCIONAIS SEÇÃO I ESTADO DE o MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis DA ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS Art. 37º — A elaboração dos capítulos terá por base , para ordénar os trabalhos, o texto estrutural apresentado pe- la Mesa ou aquele que vier a ser redigido pelo Relator. $1º - Na primeira reunião, a Comissão decidirá, de plano, se aceita o texto enviado pela Mesa; não aceito, o Re- lator terá cinco dias para redigir, outro texto. $ 2º — Aceito o texto, será tião como aprovado em glo bo, sem prejuízo de emendas e destaques . 53º - à discussão e votação do Capítulo obedecerão a ordem dos artigos e seus desdobramentos, de seção a seção e des emendas e subemendas a eles relativos, estas de acordo '* com as preferências dos pedidos de ER tRqRA, respeitando o nú mero de seus subscritores. $ 4º - à discussão e votação dos artigos destinados * ao Ato das Disposições Transitórias, dar-se-ão ao final da ve tação do capítulo. $ 5º - Terminada a votação do cepítulo e dos artigos! a ele referentes para o Ato das Disposições pgnaltórias | a Comissão Capitular, com relatório final, os enviará à sa, * dissolvendo-se. $ 6º - Se até o trigésimo dia da instalação da Comis- são esta não tiver votado o capítulo a ela destinado, .º Presi dente comunicará o fato à Xesa, com relatório que será final, enviando-lhe as emendas votadas ou simplesmente oferecidas dy rante seus trabalhos. SEÇÃO II DA ELABORAÇÃO DA FROPOSTA CONSTITUCIONAL Art. 38º - O Presidente da Câmara Municipal Co tituin te, ao receber og relatórios das Comissões Capitulares,| os en viará à Comissão Geral para (discussão e elaboração da propos- ta da Lei Orgânica do Municipio. k Art. 39º - Recebidos os relatórios, o Relator Geral * terá dez dias dpara redigir o preâmbulo e ordenar o texto da preposta, que será publicado, abrindo-se o prazo de cinco di- as para oferecimento de emendas, inclusive populares, e pedi- dos de destaques. $ 1º - Apresentadas as emendas, o Relator Geral terá! o prazo de cinco dias para emitir parecer sobre elas. $ 2º - Com o parecer, as emendas serão submetidas a discussão e votação. $ 3º — às emendas rejeitadas serão arquivadas, a do ser representadas na discussão plenária do primeiro $ 4º - Votadas todas as emendas, o Relator Geral terá sessenta e duas para apresentar, de acordo com o vencido, a proposta da Lei Orgânica do Município. $ 5º - 4 Comissão Geral discutirá o parecer ão Rela - ESTADO DE E MATO GROSSO Av. Brasil S/N Cep 78.360 —. Campo Novo do Parecis tor e a proposta por ele apresentada, em reunião única, veda- das as emendas, exceto as de redação que serão discutidas e votadas, ato continuo à sua apresentação. $ 6º — Aprovados o parecer e a proposta, serão enviam dos à Kesa, dissolvendo-se a Comissão Geral, sendo que o Rela tor Geral permanecerá nas suas funções até a redação final da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III DA EMENDA POPULAR Art. 40º — Pica assegurada a apresentação de proposta &e emenda popular à proposta de Lei Orgânica do Município, des de que subscrita por duzentos ou mais eleitores, em listas or ganizadas por, no mínimo, duas entidades associativas, Legal- mente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade! das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanha da de seu nome completo e legível, endereço e da indicação da Zona e Seção Eleitoral onde votas II -a Proposta serê protocolada perante a Comissão * que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para a sua apresentação; III - a proposta apresentada na forma deste artigo terá a mesma tramitação das demais emendas; EA - se a proposta receber parecer contrário da Conis- são, será considerada prejudicada e irs no Arquivo, ips fe se for subscrita por três Vereadores, caso em que irá ao ená — rie no rol das emendas de parecer contrário; Y - cada proposta, apresentada nos termos deste, arti- gos deverá circunscrever-se a um único assunto, independente" do número de artigos que contenha, SEÇÃO IV DA ELABORAÇÃO DE LEI ORGÊNICADO MUNICÍPIO Art. 41º - Recebida a proposta de Lei Orgânica Ro Nu- nicípio, o Presidente da Câmara ordenará s sua, leitura em Ple nário e publicação e a incluirá na Ordem do Dia da sessao se- guinte, para discussão em primeiro turno, nela permanecendo ! pelo prazo de três sessões, findo o qual a discussão automati camente encerrada. $ 1º - Nas primeiras duas gessões, serão recebidas e- mendas dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da, Tribu ns, no periodo em que os seus autores tiverem para discutir a proposta, gu enviadas à Mesa com justificação escrita. | *S 2º — Cada emenda apresentada não poderá tratar de mais às, um dispositivo, a não ser que trate de artigos perti nentes à matéria idêntica ou correlata ou se a alteração re- ESTADO DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO novo DO PRRECI Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Pasecis lativamente a um dispositivo envolva a necessidade de altera- rem outros. MATO GROSSO Art. 42º - à maioria absoluta dos membros da Camara * Kunicipal Constituinte ou o Relator Geral, poderão apresentar substitutivo da Anteproposta da Lei Crzênica. $ 1º - Apresentando mais de um substitutivo, será vo- tado em primeiro lugar o que contiver maior número de subseri tores, sendo estes em igual número, terá preferência o que tã ver sido apresentado em primeiro lugar. $ 2º - O Relator Geral somente poderá apresentar subs titutivo até o início de discussão da proposta. Art. 43º — Na discussão da proposta, em primeiro tur- no, todo Vereadore podeza falar, uma vez só, pelo prazo de a- té lo minutos. $ 1º - Se antes de esgotar o prazo de discussão do ar tigo 41º, não houver mais Vereadores inscritos para falar,nos termos deste artigo, será dada a palavra, pela ordem, nor até cinco minutos, aos Vereadores inscritos, para falar pela se - gunda vez. Art. 44º —- Findo o prazo estabelecido no $ 1º do art. anterior, a proposta da Lei Organica do Município, com pare — cer ou sem ele cerá incluída na Ordem do Dia, permitindo ao Relator Geral, quando for o caso, proferir parecer oral no Plenário de Samara. Parágrafo Único — Encaminhado à Mesa, (o) parecer será! publicado e distribuído em avulsos 8; após o interstício regi mental de vinte e quatro horas, será incluída a da A na Pa Ordem do Dia, pera votação em primeiro turno. Art. 45º - À votação será feita por seções ou capítu- los, ressalvadas as emendas e os destaques. $ 1º - O encaminhamento de votação de cada seção ou capítulo e das respectivas emendas será feito em conjunto, po dendo usar da palavra, uma vez, po até cinco minutos, quatro! Vereadores previamente inscritos, dois a favor e dois contra. $ 2º - Poderão ainda, encaminhar a votação, pelo pra- zo de até cinco minutos, os líderes dos Partidos. S 3º - Votada a seção ou capítulos, votar-se-ão em se guida os destaques concedidos. $ 4º — Quando houver substitutivo, votar-se-á o mesmo em primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta, reg salvadas as emendas. $5º - As emendas serão pVotadas em globo, conforme te nham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques. S 6º - às emendas destacadas serão votadas uma & Umas Ê classificadas segundo a seguinte ordem: supressivas, substitu tivas, modificativas e aditivas. S 7º - 4s emendas com subemendas do Relator Geral se- rão votadas em globo, salvo deliberação em contrário, a reque ESTADO DE E MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis rimento de cinco Vereadores ou de Líderes Partidários que re- presentemr esse número; as subemendas substitutives ou supres- sivas precederão na votação as respectivas emendas . $ 8º - No encaminhamento da votação da matéria desta- cada poderão usar da palavra, por até cinco minutos, tres Vem readores, uz a favor, tendo preferência o autor do requerimen to, um contra e o Relator Geral. Art. 46º - As deliberações aobre matéria constituinte Municipal, serão tomadas pelo processo nominal e por maioria" absoluta de votos dos membros da Câmara de Vereadores; as de- mais serão tomadas por maioria simples de votos, adotando-= se o processo simbólico, salvo deliberação ão Plenário em outro! sentido. Art. 47º - Concluída a a votação da proposta, das e - mendas e dos destaques, a matéria voltará ao Relator Geral a fim de ser elaborada a redação do vencido para o segundo tum- no, no prazo de até cinco dias. Art. 48º — Recebido o parecer do Relator, este será * publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro * de quarenta e oito horas, incluída em Ordem do Dia para dis - cussão em segundo turno, salvo as supressivas ou de re ção. $ 12 — Fa. discussão em segundo turno, a palavra será! concedida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de am té cinco minutos. S$ 2º — Encerrada a discussão com emendas , a matéria ' voltará ao Relator Geral, que, sobre ela, emitirá parecer, no prazo de até três dias. $ 3º - Publicado o parecer do Relstor Geral e distri- buídos os avulsos, será a proposta incluída na Ordem do Dia , para votação em segundo turno. $ 4º - À votação da proposta far-se-á em globo, res - salvadas as emendas e os destaques concedidos, proce Sendo-se? ao encaminhamento na forma do disposto nos $$ 1º e 2º do arti go 42º, deste Regimento. « 49º - Terminada a votação, 6 Relator Geral dará! redação o à matéria no prazo de até tres dias. $ 1º - Apresentada à Mesa a redação finad, far-se-á ' sua publicação e distribuídos os avulsos, sendo incluída na Ordem do Dia após interstício de vinte e quatro horas, |para a preciação em turno único. $ 2º - À redação final será apreciada em uma única * sessão, podendo usar da palavra na discussão da matéria, por cinco minutos, um representante de cada partião ou bloco, ve- dado o encaminhamento de votação. 3º - Será dispensada da redação final se o texto da proposta for aprovado em segundo turno sem destaque: ou| emendas. $ 4º - Encerrada a discussão da redação final com e — ESTADO DE E MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis mendas, a matéria voltará ao Relator Geral que emitirá pare - cer sobre as emendas de redação no prazo de até vinte é qua - tro horas; se o parecer for favorável, o Relator Geral devera concluir por um texto definitivo da proposta de Lei Orgânica" ão Município. 5 5º - Publicado o parecer do Relator Geral e distri- tuídos os avulsos, a redação final será incluída na Qdem do Dia para votação em turno único. Art. 50º — Concluída a votação, q Presidente convoca- rê sessão especial de caráter solene destinada à promulgação" da Lei Orgânica do Município, cujo texto será assinado pelos" membros da KMesa, pelo Relator Geral e pelos Vereadores sem a» eréscimo de (qualquer expressão aos seus nomes parlamentares. Parágrafo Único — Promulgada a Lei Organica do Municí pio, extinguir-se-ão os poderes constitucionais da Cêmgra Ny- nicipal. Art. 51º - Da Lei Orgânica do Município serão feitos' três autógrafos destinados aos dois Poderes e à Direção do Fo rum. $ 1º - 4 cópia da Lei Orgânica de Município pro = da será publicada e distrituida em avulsos. 8 2º - Os autógrafos serão entregues, na sessão sole- ne, ao Presidente da Camara Municipal, ao Prefeito do Munici- pio e eo Juiz Diretor do Forum, sendo a este, por uma repre - sentação de Vereadores e Assessor Jurídico &a Cêmark. SEÇÃO V DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Art. 52º — À proposta da Lei Orgânica do Município Se rá discutida e votada em dois turnos com interstício de até T dez dias entre eles, considerando aprovada quando obtiver, em ambos, a maicria de dois terços de votos favoráveis. Ant. 53º — Admitir-se-á requerimento de destaque, pa ra votação em apartado, de capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso, ítem, alínea cu expressão; o requerimento será |subs — erito por Lider de Partido cu, no mínimo, por tres Vereadores. Parágrafo Único - O requerimento não sofrerá discussão e, em sua votação, cada bancada disporá do prazo improxrogá - vel de cinco minutos para encaminhamento. Art. 54º - Admitir-se-á, a fusão de emendas , desde que a proposição não apresente inovação em relação às emendas ob- jeto de fusão, aplicanod-se, no seu debate e deliberação, as disposições do parágrafo único do artigo anterior. | Art. 55º - A discussão far-se-á com estrita observân- ESTADO DE e MATO GROSSO Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis cia da matéria submetida à apreciação do Plenário. $ 1º - Haverá lista de inscrição prévia para falar a favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta fla ins crição. $ 2º - A lista de inscrição será aberta dez minutos * antes do horário da sessão; assim permanecendo até o término! da discussão. Art. 56º — 4 votação far-se-á imediatamente após e en cerramento des discussão. Parágrafo Único - A votação iniciar-se-á desde que constem, no mínimo, a nsioria absoluta, na liata de compareci mento, o Presidente poderá, se entender necessário, determinar a verificação de presença; persistindo a falta de * quorum *, passar-se-a a discussão dos demais Ítens, se houver; caso con trório, encerrar-se-á a sessão. Art. 57º - 4 votação das matérias da Ordem do Dia ob- servará o processo simbólico ou processo nominal. $ 1º - À processo simbólico é o comm das votações. $ 2º - O processo nominal será praticado apenas | quan- do se tratar de matéria constitucional ou o Plenário aprovar"! requerimento de qualquer Vereador ou para verificação de vota ção. $ 3º - O processo nominal aprovado se circunscrevera" tão somente à votação da matéria para a qual foi pa je s Ê não se estendendo a nenhuma outra votação seguinte, principal ou acessória ou de qualquer natureza. . S 4º - Não cabe encaminhamento de votação relativamen te ao requerimento referido neste artigo. Art. 58º — Não será admitido nenhum pronunciamento so bre matéria estranha à elaboração constitucional. Art. 59º » Eventual dúvidas sobre interpretação | deste Regimento constituirá questão de ordem, sendo suscitável em qualquer fase da sessão. $ 1º - À questão de ordem deverá ser objetiva, indi - car o disgbsto regimental que deu motivo à duvida, referir-se à a caso concreto relacionado com a matéria tratada no memen- to, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa. $ 2º - Somente os Líderes dos Partidos poderão contra ditar questão de ordem, por prazo não excedente a cinco minu- tos. $ 3º - Sobre es questões de ordem, decidirá a Presi -— dência; da decisão caberá recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, três Vereadores ou por Líderes partidários que re- presentem esse número, sem efeito suspensivo. $ 4º — Nenhum Vereador poderá renovar, na mesma ses - são, questão de ordem nela decidida pela Presidência. $ 5º - À decisão do Plenário, mantendo eu reformando! ESTADO DE e MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Brasil S/N — Cep 78.360 — Campo Novo do Parecis decisão da Presidência em questão de ordem, terá, para todos! os efeitos, a de norma regimental. $ 6º - Verificando a Presidência, no decorrer de uma. votação, que a questão de ordem não guarda relação com b maté ria votada, ser-lhe-á permitido cassar a palyra. ão Verendor ? que a estiver usando, prosseguindo a votação. Art. 608 — As disposições desta seção se aplicam às reuniões das Comissões Capitulares e da Comissão Geral é às sessões da Câmara Municipal Constituinte. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 61º — à Câmara Municipal Constituinte poderá a — provar Projetos de Decisão destinados a sobrestar medidas que possam prejudicar seus trabalhos ou decisões. Art, 62º —- O presente Regimento Interno poderá ser al terado por Projeto de Resolução. Art. 63º - Os projetos de Decisão e de Resolução são" de iniciativa da Mesa ou de três Vereadores e terão o seguin- te rito: I - leitura, logo a seguir a abertura da priméira ses são ordinária; II - parecer da Mesa em vinte e quatro horas; III - pautação da Ordem do Dia da sessão seguinte, antes da matéria constitucional; | NM - discussão e votação em turno, salvo deliberação ! em contrário do Plenário; Y - promulsação pela Mesa. trt. 64º - 4 Comara, através da Presidência, dará di- vulgação de seus trabalhos constituintes. Ag. 65º - Compete à Mesa Diretora da Cêmara Munici - pal Constituinte resolver os casos omissos: deste Regimento In terno da Camara Municipal. | Art. 66º — à Camara Kunicipal adaptara o seu funciona mento ordinário a fim de compatibilizar seus trabalhos com O funcionamento prioritário dos trabslhos constituintes. Art. 67º - À presente Resolução entrará em vigor na ! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cemara. Municipal de Campo Novo do Parecis, aos vinte? e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos je oi- tenta e nove. RICARDO ROBERTO PRESIDENTE