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norma nº 11/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-06-01
EmentaFixa normas quanto a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
native_id19372

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÊMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO N2011/0M/90 DE 01 DE JUNHO DE 1990.
FIXA NORMAS QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÃ-
MARA MUNICIFAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-NT, e dá ou -
tras providências : —
O Presidente da Cêmara Municipal de Campo Novo do Pare
cis-M?, Sr. ARMANDO JACINTO BRÓLIO, usando das atribui
ções que lhe são conferidas por Lei : — |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promul-
go a seguinte Resolução : —
Art. 1º - À remuneração dos Srs. Vereadores da Camara?
Municipal de Campo Novo do Parecis-MT?, de que trata a Resolu -
ção Nº010/0m/90, de 18.de maio de 1990, é desdobrada em duas ?
partes, uma parte fixa e uma parte variável, no valor de Cr$
10.000,00 (Dez mil eruzeiros) para cada parte,
—P Art. 2º - O Sr Presidente da Câmara Municipal de Vere
adores terá ainda um acréscimo de 2/3 (dois terços). do total 7
da remuneração acima, a título de verba de representação, a "
partir de 01/01/91.
Art. 3º - O Vereador titular que não comparecer às seg
sões ordinárias, perderá 50% (cinquenta por cento) da parte va
riável por sessão, permanecendo inalterável a parte RA
Art. 4º — O Vereador suplente, convocado pare substitu
ir o titular, quando comparecer às sessões, recebera 5 Coin-
quenta, por cento) da parte variavel, do seu titular, por ses -
Bão.
Art. 5º - Os Srs. Vereadores terão as diárias quando au
torizadas pelo Sr. Presidente.
Art. 6º - O valor da remuneração dos Sys. Vereadores $
de que trata a Resolução Nº010/C4/90, fica inalterada até 32 1"
de dezembro de 1990, sendo que após esssa data incorporaréá a
referida remuneração, os aumentos que incidiria nos meses de
junho a dezembro/90, inclusive.
—Y Art. 78 - O Yeresdor que comparecer às sessões extraor
dinárias terá direito a 1/4 (um quarto) da remuneração de que
trata a Resolução Nº010/CN/90 de 18 de maio de 1990, somente a
partir de 01/01/91.
Art. 8º — À presente Resolução entrará em vigor na dem
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, ao primeiro
dia do mês de junho do amo de mil novecentos e noventa,
ARMANDO JACINTO BRÓLIO
ERES IDENPE

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