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norma nº 19/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
native_id19383

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texto integral #

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E =...
ESTADO DE MATO GROSSO
/—— Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis —>>S
RESOLUÇÃO Nº 019/92, de 04 de dezenbro de 1992.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NO DO PAREO - MT
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RUA PARANÁ S/N — FONE: (065) 782-ll41 — CEP 78.360-000 — CAMPO NOVO DO PARECIS,
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»sLLÁRIO"
E TE o RE SR O E PRO RE E
SUMÁRIO, Ee ejeois cioieioajolog o jaja nb ioioio Loipiao 0ia 0 a bi 0/a 10 06616 6 0 0] 6/076.6/070:0/6:0/0:0 16 10)
O LADO do ÃO PRE R S SEBEE 00 AO RR 04
SEMED da cao que to 0.0.0.0 00/6000
RESOLUÇÃO Nº Oise; DE'06 DE orepeç DE
Et E
E PER SM
pai aço ed
TÍZULO 1 q
DA CAMARA Ee IPAL
CAPÍTULO | I - Disposições Preliminaroivocpde cep lecoredpe sand 07
CAPÍTULO II - Das Funções da Câmaras» eserececenacercerenereno
CAPÍTULO IIX > Da Instalação. seas eeseorcecrechccsicoccrcc sea
CAPÍTULO IV - Da Composição e Eleição da Mesa....ccsrecceceno
CAPÍPULO V —- Da Competência da Mesa....eceeeserscerererreces
CAPÍTULO) VI - Dea Atribuições do Presidente. sesesserseronsas
CAPÍTULO VII - Ea) Forma dos Atos do Presidente-.ccecerêrececa 17
CAPÍTULO VIII = Do TibbePreBidenta. stc oe sl ylh ca seres ocre beef LT
CAPÍTULO IX - Dog BECRERÊNIOS qa nato e 0 0 00/0060 0 Ain 00 00 0 IT
CAPÍTULO X à Da Substituição da Mesa. ..ccccecerstacersorsses IB
CAPÍTULO XI - Da Extinção do Mandato da Mesa e do Mandato de
GRESS
CAPÍTULO XIII = Da Destituição da Mesa. ccoccoceco couro orcs coco 20
CAECPULOFRMEWE= HO RBLONANÃO., dio jcibioio pio cio 0/5 caldas impera a i0 66 6 6 010/60) 0]
CAPÍTULO XV - Dos Líderes e Vice-Lideres...cesccosecesoccraes 25
CAPÍTULO XVI - Das Atribuições da Câmara... cccserccrcocsescooo 26
CAPÍTULO XVII - Da Competência Privativasececcecccrccocessocoos 27
CAPÍTUL XVIII = Da Secretaria Administrativasecescorcorescrrcoo 28
AS
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
8
ESTADO DE MATO GROSSO 3
(Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis —
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PÍTULO IE
EESST==Es
DAS COMISSÕES
pão COlionts
CAPÍTULO II - Disposições Preliminares... cecceccecenonsssooeb 30
CAPÍTULO II - Das Comissões Permanentes...ccoccecccsoscrcssoo 30
CAPÍTULO III - Da Composição....ecerceccereneronancesenrerenoo Sh
CAPÍTULO IV - Da Eleição..ceseses
CAPÍTULO Y = Da Compet
&s CAPÍTULO vIÉ Dos E
CAPÍTULO VII - Dos Pareceres......-
CAPÍTULO VIII = Das Reuniões E a
CAPÍTULO | | — Das Comissões Temporárias,..cocessese» cocosoos 3
CAPÍTULO | E - Das-Comissões de Assuntos Relevantes. .cccecees 40
CAPÍTULO XI - Das Comissões de Representação... ..ecccecceceso 40
CAPÍTULO XII'= Das Comissões Processantes...ceresrarsocencosas 41
CAPÍTULO XIIE - Das Comissões Parlamentares de DnbÉsito. qr. 43
CAPÍTULO XIV - Das Comissões de Representação Legislativa... 46
SEbéo oo PDR 31
sosco renome rc cssccegasep EB
|
ARS T
QUA 39
TÍTULO T AN j
ESSE: | ] i
CAPÍTULO = Das Atribuições do Vercador..cececconcercereoos 46
CAPÍTULO II = Das Tncompatibilidades........eceesrscerescenad 47
CAPÍTULO IV - Da: Perda ão Mandato. seseerscrnsecereencercaado “48
CAPÍTULO v- Da Rofimeração...rerrirerterineenserrarcencenoi 49
CAPÍTULO VI - Das
CAPÍTULO VII - Da Convocação do Suplente...cccccerccrccccasros 5T
CAPÍTULO VIII = Do: Ubo da Palavra. .ceccccoscoocescco ss onesso cod Dl
CAPÍTULO IX - Do Tempo de Uso da PRTETA najo ro do = aço ai
CAPÍTULO X - Das Obrigações e Deveres dos Vereadores... .e.0o 53
cocoorc or com era cana ser casaco ta 000 50
TÍTULO IV
ESSES
DAS 8 SESSÕES
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
(TT Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis ————
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rITULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO 1
Disposições Preliminares
27; LS
A Câmara Munici
Art; 2º — AS
recinto da Câmaras
sessões solenes poderãosger realizadas fora do
CAPITULO II
Das Funções da Câmara
Art 3º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atritui
ções de fiscalização extema, financeira e orçamentária de controle
e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de adhinda
tração internas
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
E
ESTADO DE MATO GROSSO
(Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis RS
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$ 12º + À função legislativa consiste em deliberar por meio!
de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, de
cretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de compe-!
tência do Municípios
$ 2º - A função da fiscalização externa é exercida com o au
xílio do Tribunal de Contas do |
a) apreciação das contas do
Estado, compreendendo:
xercício financeiro, apresenta,
LL 4 bs,
amento da reg 2
atar-se-à no dia 1º de Jam
neiro de cada legislatira, às dez horas, em sessão solene, indepen-
- dente de número, soba a presidência do Vereador mais votado oi Les
os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os E
trabalhoso
Arto 5º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores elei-
tos deverão apresentar seus diplomas à Secretaria Administrativa da
E
Cêmara, antes da sessão de instalação,
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Art, 6º — Na sessão solene de instalação observar-se-ã o se-
guinte procedimento:
$ 1º - O Prefeito e os Vereadores deverão apresentar, no ato
de posse, documento comprobatório de desencompatibilização, sob pena
de extinção do mandatos |
$ 2º - Na mesma ocasião;-deverão apresentar declaração públi
S ay- à NC Se
fará declaração pública de fog s no
rão sgados após pre »
nos seguintes termos: sos So NANA
PROMETO E Com Sá Ei
E fará a
echam q
“de cada Vergagor a aeclarará: “AS siim o prometo"j 7
5 em convidars, a seguir, o Prefeito e o Vice
Prefeito eleitos AZ: Ad a prestarem o compromisso
empossadoso
lo prazo máximo de
k + O Prefeito, o Vice- ,
Prefeito, o Presidente da Câmara e um representante das autoridades!
presenteso
Arto 72 - Na hipótese de a posse não se verificar da data |
prevista no artigo anterior, deverá ocorrer:
$ 1º - Dentro do prazo de dez dias, a contar da referida da-
ta, quando se tratar de Vereador, salvo motivo justo aceito pela Câm
maras
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
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$ 2º - Dentro do prazo de dez dias da data fixada para a !
posse, quando se tratar de Prefeito e Vice-Prefeito, salvo dá id
justo aceito pela Câmaras
$ 3º - Na falta de sessão ordinária ou extraordinária nos!
prazos indicados neste artigo, a posse poderá ocorrer na Secreta!
ria da Câmara, perante o Presidenteçou seu substituto legal, obser
vados todos os demais requisitos, devendo ser prestado o compromis
* so na primeira.&
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ao inicio da
te de Verea ec Sri o6
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curso do praz
clarar vago o carg eu VAR W=Y z 4 dê, É
$ 1º - Ocorrendo a recúsa do Vibe-Pre ei
Presidente da Câmara deverá assumir o cargo de Prefeito, até a pog
se dos novos mandatérios do Executivo (Constituição Federal, arte!
82 e seus 88): |
CAPÍTULO IV
Da Composição e Eleição da Mega.
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
(Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis E
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Art; 112º - Logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice
Prefeito, proceder-se-d, ainda sob'a presidencia do Vereador mais vo
tado dentre os presentes, a eleição dos membros da Mesas
Art, 122 - A Mesa será composta de um Presidente, um Vice- !
Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos!
para o mandato de dois anos, sená edada a recondução para o mesmo!
por maioria. Pimp es CC UTTBSIÇAS
ta dos membros da Câmaras
L » Te Í 3 da da 1 gimen-!
tal para veri dos
ES
) dos nomes dos!
sat Fes nte;
7
IV - prep pos Sonho de vote ão e “pre ção
“V - chamada do Vereadores, que ps “colocando em
seus “EA SA CA doa assinarem à folha de nana Pen SA
VII - realizaç segundo .esca io, com os Vereadores !
mais votados que tenham-igua bos; persistindo o empate,
considerar-se-á eleito o mais idoso;
VIII - maioria simples, para o primeiro e segundo eserutis !
nios;
IX - proclamação do resultado pelo Presidente;
X - posse automática dos eleitos, com a ssinatura do respec-
tivo termos |
Parágrafo Único - O Presidente em exercício tem direito à
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votos |
Art; 15º — Na hipótese de não se realizar a sesseão ou elei-
ção, por falta de número legal, quendo do início da legislatura, o !
Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na presidência!
e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa,
Parágrafo Único - Observar=se-ã o mesmo procedimento na nipó
Ye] É. entação do Proct
inte, sem prejuízo de !
qualquer Vereador na materiagaté trinta dias antes |!
|
da eleição municipal;
III - propor projetos de resolução dispondo sobre:
a) fixação da remuneração dos Vereadores para a legisla-
tura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na !
matéria, até trinta dias antes da eleição municipal;
b) que disponham sobre abertura de créditos suplementa-!
res ou especiais, desde que os recursos respectivos !s
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provenham de anulação parcial ou total de dotações '
da Câmaras
IV - elaborar e expedir atos sobre:
a) discriminação analítica das dotações orçamentárias !
da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
tv) nomeação, exonere
promoção , Comin dianamemio) con
ão, licenças, colocação em Es
do E s
arço de das ano *!
inhamento ao Tri
) do Prefeito, Po): º da m
: Res para em 1 od
EP Pra
ca
é a da Cânero a- a ser: incluído na proposta 0: amen-
tária do GS PENDAOS (4 di,
Parágr Único '=.08 atos aé ministrativo 4 Mesa serão ny-
ada legislaturas
É encaminhar, até Eu A aggs
orçament;:
merados em ordem cr: Dicas Eóm A VER
Das Atribuições do Presidente
Arto 18º - O Presidente é o representante legar da Câmara +
nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas!
e diretiva das atividades internas,
Parágrafo Único - Compete privativamente ao Presidente da *
Câmara:
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I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II > dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da Câmara!
e organizar a Ordem do dias
III À interpretar e cumprir o Regimento Interno;
IV — promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem
como as leis com sanção tácita jo veto tenha sido rejeitado no
plenários
2 teriory
- decreta
omisso ou reniaso ico sujei-
tos a sua
- encami nar |peqido EMT enção dr Município, e, Ss Cam!
sos No, So os pela Constituição do Estados” A
=
XI - “Segs sobre a cast sniomnsqto do de lei ou ato
Pai
municipal; “
nr
ssões
XII - convocar
de interesse público :
XIII - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e Prq rro
gar as sessões;
XIV - determinar ao secretário a leitura da ata e das comuni -
cações que entender convenientes;
XV - conceder ounegar a palavra aos Vereadores, nos termos '!
R = E : E |
deste Regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes es
tranhos aos assuntos em discussão;
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ESTADO DE MATO GROSSO
(7 Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis DO
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XVI - declarar finda a hora destinada ao Expediente ou a Or
dem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
XVII - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verifi-
cação de presença;
XVIII - nomear os membros das Comissões Especiais criadas por
deliberação do Plenário e des es substitutos;
ortarias e o Expediente da Cã
XIX - assinar os editais, a
t
res que infringiros o: Poti Son
dendo a essão; , q
- res
submetê-la ao es
bem exenimento qu 7 eaçã > de ordem ou !
o ndo, omisso [e] aço Ad)
RU livro rómrio 6 os pr doe rasta
& casos antigos O /
mr. > rubricar os. livros destinados a aos serviços, aa Câmara!
tais p a É qa
“s
e de sua Secretaria; ANN A.
XXVI - superin
nos limites do seu orgemento as-suas-des “observadas as formam
do Executivo
tender os serviços administrativos, autorizar!
lidades legais, e requisís respectivo numerário;
XXVII - apresentar no fim do mandato de Presidente o relató-!
rio dos trabalhos da Câmaras
XXVIII - nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder li-!
cença aos servidores da Câmara, na forma da Leis
XXIX - determinar a abertura e sindicâncias de inquéritos ad
ministrativos;
XXX - dar andamento legal aos recursos interpostos contra N
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
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atos seus ou da Câmera;
XXXI - superintender e censurar a publicação dos trabalhos!
da Câmara, não permitindo a de pronunciamentos que envolverem aofen
sas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão!
de ordem política ou social, de preconceitos de raças, de religião,
de classe, ou que configurem i ontra a honra ou contiverem ?
incitamento à prática de cri
o Prepidente exof
lhe são conferidas, va cá quedquer, Ver x poderá sei
mar Ee o fato, 'cabêndo-The recurso do ato ao “Plenfrio! ci
| 1º — Deverá o Presidente submeter-se à decisão soberana!
do Plenário e cumpri fielmentes Th a F
2º - 01 o não poderá esrasentes propos iões, nem
tomar par saoussõos, sem passar a: prosiência ao Pe cute
tuto. d Q ge.
arte 218 - nó exercício da presidência, estenão, cof a pala,
vra, não poderá oPresidente) ser interrompido ou apérteados
arte 22º — O esti dent para “Busent e do Município por
mais de quinze dias, imento-do fato ao Plenário e, no '!
recesso, ao seu subs
Art; 23º - O Presidente da Câmara ou seu substituto só |tos
rá direito a voto:
I - na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir para sua aprovação, o voto fam
vorável de 2/3 (dois terços) ou da maioria absoluta dos membros da
Câmara;
III - quando houver empate em qualquer votação do Plenário;
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IV - nos casos de escrutínio secretos
CAPÍTULO VII
Da Forma dos Atos do Presidente
idente observarão a seguinte for-
mas |
a nquadrados . como po
1. ps ingfiruções, il sxpedá
TÁ
7o
Tal
o.
ft
B
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RE
Rea
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e 258 o viabmanro te e, em sua asas o Primeiro
Pub etsÁALE O 0 Presid nte no exercício de +
duante a sessão, proceder-se-á damesma formas
Arte 26º — O Vice-Presidente entrará no efetivo exercício *
darpresidência, no caso de licenciar-se o Presidente, ou na ausên-!
cia por mais de quinze diase
CAPITULO IX
Dos Secretários
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
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(7 Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis A
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Arto 272 — Compete ao Primeiro Secretário:
I - constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a ses-
são, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que apninar
receram e os que faltaram, com causas justificadas ou não, e consig
nar outras ocorrências sobre o assunto, assimcomo encerrar o referi
s Vereadores nas ocasiões detemmina-!
do Livro no final da sessão;
II - fazer a chamada
ipreeee
a NEI - - assinar o com o: Presidente AA! os da |
E inspecionar os. eÉ vos, do Soon e fazer observar?
panel ge : im V) | ;
+ ed ao “Segundo '5 stituir o Pri-!
À Arg ausêni
q Perágrato' áco - - “compete ainda, ao Segundo Secretário, assi
nar jumtamento « com o Presidente eo Primeiro Secretá:
Mesas Y (Nº Na W
03. os atos da
Art; 29º - Para suprir a falta ou impedimento do Presidente
em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente comcos
membros da Mesas Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos É
Secretárioso
Parágrafo Único - Ao Vice-Presidente compete, ainda, substi k
tuir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências,
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
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impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, in-
vestido na plenitude das respectivas funções.
Artz 30º - Ausentes, em Plenário, os Secretérios, o Prósi-
dente convidará qualquer Vereador para substituição em cargter 1
eventualo
Art: 31º - Na hora de
rificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, as-
terminada para o início da sessão; ve
I
presentes, !
Artã E MLTÁ À [as /inções | TE A s1âa Mes esgarão! É
Eca - pela posse da Mesa, eleita para o mende ato subsequente;
- pela renúncia, span ço por e À
- pela Per Y Min dolo
= pela Dá EEROA 'ow extinção do menanto | Vereadoro
o 33º agendo-se quelanes jeargo da, Mesa, ou Viçe-t
Presidênte, será roslizada, eleição. no expediente da primeira ses-!
são crdinfripapeguinto, para completar (o) biênio do nándato.
$T2,a Bn caso de, renúncia ouidestituição total da Mesa, !!
proceder-se-á à nova-e
/ É 5
eição, para se comple ber
f período do manda
to, na sessão imediate arenúncia ou destitui
ção, sob a Presidência"do
$ 2º - Se o Vice-Presidente também for recnunciante ou des
tituíão, a presidência será assumida pelo Vereador mais votado den
tre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções
até a posse da nova Mesas
CAPÍTULO XII
Da Renúncia da Mesa,
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ESTADO DE MATO GROSSO
/T————— Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a
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artd 3º - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Me-
sa, ou do Vice-Presidente, dar-se-á por oficio a ele dirigido e efe
tivar-se-á, independentemente de deliberação do Plenário, e partir!
do momento em que for lido em sessão,
to 35º - Em caso de remíncia total da Mesa, e do Vice-Prê
evado ao conhecimento do PLeng-!
dentre os presentes, exercendo o mes-
i 33, $ 2º, deste !,
sidente, o ofício respectivo será-i
rio pelo Vereador mais votado
mo as funções 6
Regimento
Y ANS ,
usem E ps menibios de Mesa daciacnienta ou em condúntos
e o Vice-Presidente, quando no exercício da presidência, poderão Ê
ser dest iuíãos dos seus comgos mediante Resotuçã aprovada por )
2/3 (doi terços), no rico: 3 dos membros (Ae Clara, assegurado o !
direito de ampla hétesas | A vai y / E,
Parágrafo “Único NY passível ae dostituição o membro da Me-
sa quando faltoso, omisso ou ineficiente. no-desempenho de suas atri
tuições Haro ou xo rpite- das atribuições a onenogboridns | )
por egte Gimento« : VN ças SI
Arte 318 A O e. o ae 1
cia, subscrita necessa
dentemente de prévia inscrição ou autorização da Presidênciao
$ 1º - Na denúncia, deve ser mencionado o membro da Mesa !
faltoso, descritas circunstanciadamente as irregularidades que ti-!
ver praticado e especificadas as provas que se pretende produzire
$ 2º — Lida a demíncia, será imediatamente submetida ao Ple
nário pelo Presidente, salvo se este for envolvido nas acusações, !
E
caso em que essa providência e as demais relativas ao procediment
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|
de destituição competirão ao Vice-Presidente e, se este também for
envolvido, ao Vereador mais votado dentre os pm esentese
$ 3º — O membro da Mesa, envolvido nas acusações, não pode
rá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto esti=t
ver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao proces-
go de sua destituiçãos
$4º - Seo atendo
- 0 demnciganas e(o
as 9 me
pedidos de votar na denúncia,
>
sup
para, esse DZ) Al
t H p!
$6 - Considerarc ses Pr
la asa dos Vereadores a A
X
dores ae txe os. die inbbeiada? para io
1º Da ( issão não poderão “jidid P
+ o denunci o ou d nimoiedoss DP ;
É 2º Constituída a Comi não Potladênte; seus membros '
elegeraão um Gatos para Presidente, que marcará reunião a ser rea-
lizada dest aas quanta e abs mas seguintest
$ 3º — Reunida a Comissão, o E 4 ou denunciados se-
rão notificados dent esentação, por eseri-
to, de defesa prévia, prazo de dez idos
$ 4º — Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a
Comissão, de posse ou não da defesa prévia, procederá às diligên-
cias que entender, emitindo ao final de vinte dias, seu parecero
$ 52 - O denunciado ou denunciados poderão acompanhar ito-!.
das as diligências da Comissãos
Art 39º - Findo o prazo de vinte dias e concluindo pela !
procedência das acusações, a Comissão deverá apresentar, na primei
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primeira sessão ordinária subsequente, Projeto de Resolução prépon
do a destituição do denunciado ou denunciadoso
$ 21º - O Projeto de Resolução será submetido a discussão e
votação únicas, convocando-se os suplentes do denunciado e denum-!
ciante para efeitos de "quorum";
$ 28 - Og Vereadores e-o relator da Comissão Processante e
+ 408 OVAS:
Era ocessente. deverá si é nim
sessão ordinária enbocániontos à pera, Bis aiãos, discutido e votado em
turno frssé; na fase do expediente, RI |
1º — Cada Vereador terá o prazo méximo de quinze minutos
para discutir o EN da, Comissão Processante, cabendo ao rela-!
tor e ao emncição ou. dem ieiados , negao venia) ozprazo de
trinta minutos, O aecendo-so, na ordem n de inscrição, o Previsto 4
no $ 3º do mas P |
$2e Dá Não se concluindo nessa sessão a apreciação “do pare
terioro >A
cer, a autoridade, que estiver: Fo apptiado os trabalhos relativos ao
convoca” sessões extraordinárias destina-
das integral e exelu o a matéria, até deliberação
definitiva do Plengri
$ 32 — O parecer da Comissão Processante será aprovado ou!
processo de asáiiido
rejeitado por maioria simples, procedendo-se:
a) ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer;
b) à remessa do Processo à Comissão de Justiça e Redação,
se rejeitado o Parecer;
$ 4º — Ocorrendo a rejeição do parecer, a Comissão de Jus-
tiça e Redação deverá elmborar, dentro de três dias, Projeto de
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Resolução propondo a destituição do denunciado ou denunciadoso
$ 5º - Para a votação e discussão do Projeto de Resolução!
de Destituição, elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, ob-!
servar-se-á o previsto nos $$ 1º, 2º e 3º do artigo 39º deste Regi,
ih
mentos
Projeto de Resolução, pelo "quo-
afastamento dodde-
CC artl 4 428 + Plenário É o érgão aetábosntevo « e ce da *
Câmara icipal constituído pela reunião de Verendores em exerci-
cio, emlocsl, forme e mómero. dstabenocidos neste Reginento
2-0 local 8 o. recinto de sua sedes! / o
“$20 - A forma legal para, “deli berér é a sessão, Pespaal pes
los diethpisgaça referentes à matéria, estituídos em, leis, “ou neste
Regimentos * À 4: ão Pd
$ s - 01 O imíres [0] Ea o nora detomindão neste Regimento!
dcs-e-paxra- deLibêraçõesd |
'as gecu Sh se os Vereadores pode-
rão permanecer no recinto do Plenário
$ 1º - A critério do Presidente, sefão convocados os fun!
ciongrios da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento !
dos trabalhoss
$ 2º - A convite da Presidência, por iniciativa própria ou
sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os trabalhos, no º
recinto do Plenário, autoridade federais, estaduais e municipais,
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personalidades homenageadas e representantes credenciados da impren
sa escrita e falada, que terão lugar reservado para esse fimo |
$ 3º — Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de ses-
são, serão introduzidos por uma Comissão de Vereadores designada pe
lo Presidentes
$ 4º - A saudação ofi
da Câmara, pelo Vereador que o Presidente designar para essa atri-!
visitante será feita, em nome!
» tuiçãos gaia
$52º-0s visitantes” » discursar para adecer a sau
dação que doa, for feitas AN
idos nas aisposiçõe seguintes: 4
$ 12 4d ugo, aa Reina por pessoa ão Er ante da Câmara
somente será Faculitado após o: afiado da. sessão or inária, mediante
inscrição prévia, nos termos deste Regimento? hy
$ 2º — Para fazer, uso. da Tribuna é E |
- comprover | ser, eleitor no My io
los ILY procogor a a sua. nsomição, Sims 4) io na Secretaria
— da Câmaras Ap =
ZH E * indicar, expressamente, no ato da inscrição, a Ae
a ser expóétas W AN Es d
83º - Os Magritos 4 A notiPicado “pessoalmente, pela |*
Secretaria da Camara, da dat; o us a Tribuna, de acordo
com a ordem de ai SP, (iS |
$ 4º - O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Trá,
tuna, quando:
I - A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente,
ao Municípios
II - 4 matéria contiver conteúdo político-ideológico, ou ver
sar sobre questões exclusivamente pessosise
8 5º - À decisão do Presidente se á irrecorríveli
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$ 6º — Teminada a sessão ordinária, o primeiro Secretário
procederá a chamada das pessoas inscritas para falar naquela date.
de acordão com a ordem de inseriçãos
$ 7º — Ficará sem efeito a inscrição, noccaso de ausência!
da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser me-!
diante nova inscrição.
$ 8º - A pessoa chamada que ocupar a Tribuna poderá usar 8
da palavra pel é a metade des
so ou desrespeito 3 Câmara ou a eutori dade constã ituídas, ou-in-
Ea o dicphdit no E 488 j h VA
e entregue à negas!
por ese Eds para Neo: as dnceminhanento o quem direito, a |!
N
ai o Presidente? NT »
Cs 12º -— Qualquer Vereador co; fezer uso da palavra após
a exposição do Orador inscrito, pelo prazo de dez minutoso
E:
Arty 45º — Líder é o porta-voz autorizado da bancada do s
partido que participa da Câmaras
Art; 46º — Os Líderes e Vice-Líderes serão indicados à Me-
sa pelas respectivas bancadas partidárias, mediante ofício, no iní
cio de cada legislaturas Se enquanto não for feita a indicação, os
Líderes e Vice-Líderes serão os Vereadores mais votados da bancada,
N
respectivamentes
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$ 1º - Sempre que houver alterações nas indicações, deverá
ser feita nova comunicação à Mesas
$ 2º — Os Líderes serão substituídos nas suas faltas, impe
dimentos e ausências do recinto, pelos respectivos Vice-Líderesd
Arte 47º - Compete ao Líder indicar os membros da bancada!
partidária nas Comissões P ; bem como seus substitutoso
Das htribuições . la Câmara,
" “UA |
Arte 48º — Cabe Ros anção do Prefeito, dispor
sobre to as matérias. e E Rágio e ecialmen-
a.
te s e pm A w/ Ch
“
| ID Sistema itutário, rr SA A aiotmitma ção e aplica
ção de suas rendas;
E: - plano purianual, diretrizes les MO di orçemento
anual, operações ae crédito e afvidas Públicos; É |
a fixação « .e modi ficação do efetivo da Guarda lynicipel;
plahos. e rosadas municipais de in inte-
grado; . ha 4 j
v Asas de Neúrgido do Mniotais? sua aquisição, concessão
administrativa de uso e alienação;
VI — transfe por
VII - criação,
e funções públicas
VIII - organização das funções fiscalizadoras da Câmara Myni-
cipal;
IX - normatização da cooperação das associações representam
tivas do planejamento municipal;
X - criação, organização e supressão de Distritos;
XI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias My =
nicipais e órgãos administrativos públicos;
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XII - criação, transformação, extinção e extruturação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundam
ções públicas Municipais! |
XIII - denominação de ruas e logradouros públicos, bem cono +
sua alteração;
XIV - autorização de à e anistias fiscais;
XV - estabelecimento de normas urbanísticas particulamente
as relativas
a
rto 499 - faa. competência excrnAs iva de Cânara Municipal:
| E - elaborar. seu regimento interno; . AN | y
É II - dispor sobre sua organização, “funcionanento, criação e
transformação ou extinção de cargos, dé] e hiésos de seus |!
serviços) e fixação da rexpeciiva remmneração, observados os parâme
tros estabelecidos : na lei de diretrizes. onganentérias; /
É resolver defini tivemente sobre convênios, co órcios p)
= ou acordos que acarretem encargos ou o omptenfesos gravosos ao pa-!,
trimônio unjagpel? o 4
IV - eniônizar | o. Prefeito, e-0- - da di a se pa e
do Município, quandal a cusêne” ceder à qui A dias;
V - sustar os mativos do Poder Executivo que exor-
bitarem o poder, regu os limite elegação legislativa;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII — fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do :!
Vice-Prefeito, em cada legislatura, para a subsequente, observando
o que dispõe as Constituições Federal e Estadual;
VIII —- julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito e!
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - proceder a tomada de contas do Prefeito quando não
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apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada ano;
X - fiscalizar e controlar, diretamente os atos do Poder *
Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa !
em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
XII - apreciar os atos meessão ou permissão e os de reng
vação de concessão ou permissão de se ços de transportes coleti-!
vos, assim como” to qual Du per são bem como
| xy - aprovar, pócdádenios a alienação ou, Y acessão de imô-!
veis municipais; x 7 -
x - aprovar, previamente, por voto secreto após arguição pá
tlica, a escolha de titulares de cargos que a 1faiiptermizhes
er
- conceder título de cidadão honorário « a ver outra!
%
asi
honraria 8 nomenagen a pessoa que reconheci dament enha prestado *
e serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo!
voto de no mínimo dois terços de seus membros; ,
XVII - extinguir ou cassar mandato do Prefeito e Vice-Prefeito,
tem como apurar os crimes a responsabilidade sia forma e casos pre-
vistos na Legislação Fede '
Art. 50º — Comp inda à Cêm festar-se nos casos !
de transferência da sede do Município, alteração do seu nome ou do!
distrito e anexação a outros
CAPÍTULO XVIII
Da Secretaria Administrativa
Arto 51º — Os serviços administrativos da Câmara far-se-zo!
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através de sua Secretaria Administrativa, por instruções baixadas
pelo Presidentes
Parágrafo Único - Todos os serviços da Secretaria Adminis-
trativa da Câmara serão dirigidos e disciplinados pelo Presidente,
que poderá contar com o auxílio dos Secretáriose
Arte 52º - Todos os
cretaria Administrativa serão criados, modificados ou extintos por
Resolução; a criação o
ção de seus respectivos vencimentos, serao feitas por meio de lei,
da Câmara que integram a Se-!
tinção de seus como a fixam!
de iniciativa privativa da Mesa, respeitada a legi ação vigentes
g 19/- A lei a quer EB Nie eia artioo será votada em !
dois mães À ; O 1 1,
= ” n
E / 2º - À nomeação, admissão e SEN demissão e dis-!
pensa dog servidores da Cêômera, competem a; Ageu de conformidade *
comia legislação vigentes
— Artj 53º - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários, da!
Câmara Municipal os sistemas de classificação e níveis de vencimen
tos dos cargos do Executivos k +)
$a - Os vencimentos dos cargos da. Câmara não poderão, ser
Ec superiores aos pagos pelo Executivos para cargos de atribuições
iguais ou assemelhadaso
$ bo — na falta de Eds toa de classificação e níveis de !
vencimentos próprios para o adeáxo de pessoal da Câmara, adotar-se
ão os do Poder Execu ivo, | or '
Art, 54º - Ad ondência ofici a Câmara será elabo-
rada pela Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade da Pre
sidênciao
Arto 55º —- A Secretaria Administrativa, mediante autorizam
ção expressa do Presidente, fornecerá a qualquer pessoa, para defe
sa de direitos, ou esclarecimentos de situações, no prazo de quin-
ze dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de res-
ponsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a
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sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições jugici-
ais, se outro não for marcado pelo Juizo
Arte 56º - Poderão os Vereadores interpelar a Mesa sobre os
serviços da Secretaria ou sobre a atuação do respectivo pessoal ou!
apresentar sugestões sobre os mesmos em proposições encaminhada à !
Mesa, que deliberará sobre o .
o
Das Coniosões
Arte 57º — As Comi seõaé são órgãos Afonhola constituídos pe
los membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou | tenporá
rio, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, reali-!
zer investigações e representar o Legislativos |
Parágrafo, Único . - As Comissões da Cângra são P entes e!
Temp orárias, P
CAPITULO II á
= Das Comissões Paimenentes PÁ
Artó 58º — DE as por finalidade estu
dar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua!
opinião por meio de pareceres e preparar, por iniciativa própria ou
indicação do Plenário, proposições atinentes a sua especialidades
Arto 59º — As Comissões Permanentes são três, composta, cada
uma de três membros; com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamentos;
III - Obras e Serviços Públicoso
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|
CAPITULO III
Da Composição
Art. 60º - Na composição das Comissões Permanentes, os Lí-
deres de comum acordo e observada, quanto possível, a proporciona-
lidade partidária, indicarão
ros das respectivas bancadas !
que as integrarão,
$ 2º — abe as a rep n
nas Denicagão, os Líderes. entregarão. à Mesa;.n
ica das bancadas
horas seguintes à instalação da à respectiva sessão gislativa, as!
deco 4 nais dos aço Biroiaacas
$ - O President ará a Qnenianação s membros"
das Gomi ões Pesmanértos, conforme as iádica Ea de que fala o $-
anterior (AA Au o NA AY |
T |
É CAPITULO IW |
À Vote Eleição As
À N
EE ee - Não havendo acordo, proceles-oç é - à eleição) das
* Comissões DemaneA$Sa ; p.
Nets 62º - à eleição, das Comissões Permanentes feita por ,
missão o
$ 1º - Se ho
será eleito o mais idosos
$ 2º - Far-se-á votação para as comissões em cédulas im- *
pressas ou datilografadas, indicado os nomes dos Vereadores, a le-
genda partidafia e as respectivas comissõese
$ 3º Não poderão ser votados o Presidente e os Suplentes !
em exercício, sendo estes os substitutos nas comissões dos ti Sr
res licenciados;
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$ 4º — O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de '
três comissõeso
8 5º - Ag Comissões Permanentes da Câmara, previstas neste
Regimento, deverão ser constituídas, pelo critério da composição '
ou por eleição, até o oitavo dia a contar daiinstalação da sessão!
legislativa, pelo prazo de O2p(dois) anosd
Arto 63º — As Comissô go que constituídas, reunir-se!
&o para eleger ,6s "espeetivos Proniil vo . jderando-se, em cam
so de empate, o mais idosos E ini Ts
$ 12º = As opiniões e os votos dos Vereadores nos trabalhos
nas Comissô ARA expressos, em Dó nos parecereso
- Os das às reunião das comissões serão por estas de
Bras e, não havendo acordo, pelos: pene Wrafifientes | conforme
a necessidade, devendo. os seus membros serem comunimdos oz (aih) -
dia antes da reunião.
Ea S$ 3º — Os membros da comissões serão destituídos por decla
ração do. Presidentes da Câmara, quando não comparecerem a 03 (três)
reuniões consecutivas ou cinco (05) intercaladas, salvo motivo de!
força maio devidamente comprovado e aceito pela comissãos.
Chrto 64º - Nos casos de vaga, licença ou impedimento, suce
derão os. prembaçe das comissões os respectivos Suplentes de Verea-!
dor ($ 3º do artigo 628) 3 »
Arto 65º — “Compete ao Bobs dente das Comi ssões:
I - deteminsr ias-de reunião da Comissão, na forma do
$ 2º do artigo 632; o, dá
II - convocar reuniões extraordinárias;
III — presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV - receber a matéria destinada à comissão e designar-lhe!
Relator;
V — zelar pelos prazos concedidos à comissão;
VI - representar a comissão nas relações com a Mesa e o Ple
nário; |
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|
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VII - conceder vista aos membros da comissão, pelo prazo de!
três dias, de proposições que se encontrem em regime de tramitação
ordinária;
VIII — solicitar substituto à Presidência da Câmara, para os!
membros da Comissão»
$ 1º - O Presidente pode
sempre direito a votos
Eq
ncionar como Relator e tera !
=
Es
+
igatória a audiência da Comissão de Justiça e!
Redação sobre todos os) processos que tremitarem pela Câmara, res-!
salvadas as que expli verem quiro destino por este Regi
mentos
$ 2º — Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ile
galidade, inconstitucionalidade ou injuricidade de uma proposição;
deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e votado, e, somen
te quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo a sua tremi
tação |
8 3º - Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade!
ou injuridicidade parcial ou ainda de erro gramatical e lógico,
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|
comissão corrigirê o vício através de emenda, quando cabível. |
$ 4º - À Comissão de Justiça e Redação compete nani fester-
se sobre o mérito das seguintes proposições: |
I - organização administrativa da Câmera e da Prefeitura;
II -— centetnans ajustes, convênios e consórcios;
s e Orçamentos emi
especi-
pondo sobre a remuneração “é S verba de representação!
do Presidentes
$ 2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e !
Orçamentos sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos
Ia V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plená-!
rio, sem o parecer da comissão, ressalvado o disposto no $ 3º do "
artigo 702, |
$ 3º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamentos"
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|
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|
proceder a redação final do projeto de lei orçamentárias |
Arte 68º — Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos
opinar sobre todos os processos atinentes a realização de obras e!
serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraesta-
tais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, EU
assim como opinar sobre procegsos“rererentes a assuntos ligados a!
azo pelo Presidente ]
damentado, nos pró-!
$ 1º - Recebido o processo pelo Presidente da comissão, es
te designará Relator na mesma data, podendo reservá-lo a própria !
consideraçãos
$ 2º - O Relator designado deverá apresentar seu parecer *
na reunião da comissão subsequente êquela em que recebeu a proposi
ção, observado o disposto no final do "caput" deste artigos
S 3º - Esgotado o prazo previsto no "caput" deste artigos
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|
ao Presidente da Câmara cabe tomar uma das medidas seguintes: |
I - prorrogar o prazo nos termos do final do "caput" deste
artigos |
II - encaminhar o processo a outra comissão competentes.
III — determinar à comissão faltosa que se manifeste em Ple-
nérios
Dos Pareceres
Arte 73º - Parecer é o pronunciamento da comissão sobre '!
qualquer matéria sujeita ao seu estudos
Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas neste Regi!
mento, o parecer será escrito e constará de três partes? |
I - exposição resumida da matéria exame;
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II - conclusões do Relator, em termos sintéticos, com a opi,
nião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial
da matéria ou sobre a necessidade de dar-lhe substituto ou ofere-!
cer-lhe emendas; |
III - decisão, com assinatura dos membros que votarem a fam!
vor ou contras |
Arto 742º — Relatada à matéria, o parecer lido será imedia-
tamente submetido. à dis piano e vojágão, na comissão
Arte 75º — À elator. somente Será transfor
mada em parecer se aprovada pele na oria dos membros da comissão
of. : axé Ee x mo E | e
gg Mediante v 28 mem Ps das comissões, emitirão
seu juízo Sobre a manifestaç
8 28 — Rejeitado o par
pe A food
niao E 7 é comissã
Arts 76%— A isimpl:
simples ar sS1
yaleces a opi=t
outra observação, imp] icurá
4 5 DD?!
a manifestação do relatore
nte 778 Regis
voto em separado, devidamen e fundamentado:
I - Pelas Da eS, quar ndo día: o conclusões do Re
lator, mas com dive a, fundem ação; O
Pi
II - Aditivo, quando favo E” conclusões do Relator mas
Ee bá io com
t |
4
o Membro da. Gomis Ssão Per mi ente exarar !
acrescente novos argumentos a sua fundamentação;
III - Contrário, quando=se-opuser frontalmente às conclusões
ão Relators |
$ 1º — O "voto em separado", divergente ou não das condlu-
sões do Relator, desde que acolhido pela maioria da comissão, pas-
sará a constituir o seu parecer,
$ 2º - O voto do Relator não acolhido pela maioria da co-!
missão, constituirá "voto vencido",
Arto 78º — O parecer da comissão a que for submetido o pro «
jeto concluirá pela sua adoção ou rejeição, propondo as emendas o
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substitutivos que julgar necessárioso |
$ 1º - O parecer da comissão só será votado pelo Elenário
quando:
I - for pela rejeição, retirada, suspensão de tramitação"
ou arquivamento da matéria sob sua análise;
II - contiver emendas
liberação do Plenário,
— rias, desde que 1 AM
"de outra comissão, fica penso o!
prazo a que se refere | asa: até o máximo de
$ 2º - Esgotados os prazos previstos no $ anterior, a co-
missão solicitente deverá exarar o seu parecero
Art. 81º - As Comissões da Cômara tem livre acesso as de-
pendências, arquivos, livros e papéis das repartições municipais,
mediante solicitação ao Prefeito pelo Presidente da Câmara, quan-
do o assunto for de sua competências
Art. 82º — As comissões reunir-se-ão com a presença, no !
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mínimo, da maioria de seus membroso
Arte 83º - As reuniões serão públicas, podendo, entretanto
ser secretas quando a comissão assim o decidir,
em conjunto,
Das Comissões Temporárias
Axto 87º - As Comissões Temporárias serão constituídas a '
requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador, mediante
deliberação do Plenário, e terão suas finalidades especificadas na
proposição, cessando suas funções quando finalizados seus objeti-
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(Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis ——S
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objetivoso
$ 1º - As Comisçgões Temporárias serão compostas de 03 |!
1g
(três) membros, salvo expressa deliberação em contrário da Câmaras
$ 2º — Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereade alt
res que devem constituir as Comissões Temporárias, observada quen
dáriao |
to possível a proporcionalidad
ANA
Comissões
— Com P es
Art; 90º —
que se destinam à elal
municipais e a tomada de
cida relevâncias
CAPÍTULO XI
Das Comissões de Reprsentação
|
Arte 91º - As Comissões de Representação têm por finaliag
de representar a Câmara em atos externos, de caráter social e cul
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Es GROSSO |
ESTADO DE MATO G 41
(TT Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis ——
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cultural, inclusive participação em congressoss
CAPÍTULO XII
Das Comissões Processantes
Art, 92º — As Comiss
as seguintes finalidades:
essantes são constituídas Som
Men tiiui go e ES s.da Mesa, nos
HAp I
Pic coré impç gdido) de votar a de
ente podendo todavia, pre-
EN Pe * Se denunciante for o Pregiden-
a Pr dê ênoia do | : s ituto le para os!
e o et ne Seesnário para '
pedido de votar, o qui
atos do process
"quorum" de julgam
er a Comissão Processan-
te;
II - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na pri-
meira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sopre
o seu recebimento, Decidido o recebimento, pelo voto da maioria M
dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Proceg
sante, com três Vereadores sorteador entre os desimpedidos, os |!
quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator; |
III - recebendo o processo, o Presidente da Comissão inicia
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|
iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denyn-
ciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a ins-
truirem, para que, norprazo de dez dias, apresente defesa prévia!
por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole tes
temunhas, até o máximo de dezo Se estiver ausente do Município, a
notificação far-se-á por edital icado duas vezes, no órgão. Ê
(a Sola ssão opinar pelo
esidente degignará desde LN início da
e audi ênc
o
2 ime ã iai CT - Ç
V - O “a ane Lad “ão devo a :] às o. o de soa
&, qu t pu prol a aor, com a en-
E TATA
tecedências ent E os a vinte e qu a j
pessoalmente, vi pessoa Q
êmi
$
DR nte, vigia do processo!
prazosde cincodias, e |!
Câmara a convocação de sessão para o julgamento, Na sessão de jul
gomento, orprocesso será lido integralmente, e, a seguir, os Ve-!
readores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo!
tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado
ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produ-
zir sua defesa oral; ç
VI - concluída a defesa, proceder-se-á tantas votações nom
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nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia, Con-
siderar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado, pe
lo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualmer das infrações!
especificadas nadenúncias Concluído o julgamento, o Presidente da!
Câmara, proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que
A e. 4 - É o ]
consigne a votaçao nominal sal: ada infração, e, se houver conde
nação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação de '
de Inquérito serão 1
constituídas mediante por, no mínimo, 1/3 (
(um terço) dos membrosvda G: i ão Federal, $ 3º do ar
tigo 582º)6 |
Arto 95º - Os membros das Comissões Parlomentares de Inqué
rito, no interesse da investigação, poderão em conjunto ou isolada
mente:
I - proceder as vistorias e levantamentos nas repartições!
públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão tá e *
ingresso e permanência;
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ES
II - requisitar de seus respectivos responsáveis a exibição
de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
III — transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua!
presença, ali realizando os atos que lhe competirem; |
Parágrafo Único - é de trinta dias, prorrogáveis por darida '
idamente justificado, o prazo *
s da Administração Direta e In
período, desde que solicitad.
para que os responsáveis pel
“sfimação federal, a in
tervenção do RA AR
: ER Fr, Í |
Ta intimadas de deporem sob '
as penas do falso stemunho pre cri ts no axtigo 342 do Código Pe
tivo justificado, a !
de ou se encontra, na forma do artigo 218 do Código de Processo !
Penalo |
Art. 99º - Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe
tiver sido estipulado, a Comissão ficará extinta, salvo se antes *
do término do prazo, seu Presidente requerer a prorrogação por me-
nor ou igual prazo e o requerimento for aprovado pelo Plenário,
sessão ordinária ou extraordinárias
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|
Parágrfo Único - Esse requerimento considerar-se-á aprova-
do se obtiver o voto favorável de 1/3 (um terço) dos membros da Cã
mar as
Art; 100º — A Comissão concluirá seus trabalhos por Relató
rio Final, que deverá conter: |
I - a exposição dos fetos. ibmetidos à apuração;
II - a exposição e análise das provas colhidas;
III - a conclusão sobre a comprovação ou não da existência
|
dos fatos;
IV - a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como !
existentes; |
v - a sugestão das medidas a serem tomadas, com sua funda-
mentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que rive-!
rem competência para a adoção das providências reclamadas, para +
que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratoress
Art; 101º — Considera-se Relatório Final o elaborado pelo!
Relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Com
missão. Se aquele que tiver sido rejeitado, considera-se Relatório
Final o elaborado por um dos membros com voto xendedor, designado!
pelo Presidente da Comissão?
Art, 102º - O Relatório será assinado primeirsmente por !
quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissãos
Parágrafo Único - Poderá o membro da Comissão exarar voto!
"em separado", nos termos deste-Regimentos À
Arte 103º — Eleboraão e assinaakpstflatório Final, será !
protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na,
fase do expediente da primeira sessão ordinária subsequentes
Arte 104º — A Secretaria da Câmara deverá fornecer sópia !
do Relatório Finsl da Comissão Especial de Inquérito ao Vereador !
que a solicitar, independentemente de requerimentos
Arte 105º —- Opinando a Comissão pela procedência das dením
cias elaborará projeto de resolução apontando as medidas cabíveis
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|
que serão submetidas ao Plenários |
Arto 106º — Opinando a Comissão pela improcedência da acu
sação, o processo será arquivados |
CAPÍTULO XIV
Das Comissões de Representação Legislativa
É :
Arto 107º - Duxenta e recesso, haverá uma comissão repres
sentativa da Câmara Municipal, eleita na Última sessão ordinária!
do período legislativo, com as seguintes atribuições:
I - reunir-se ordinariamente uma vez por semana e extraor
dinariamente sempre que cobvetaÃa pelo Presidente;
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativos espe
cialmente do Vereadors : |
III - zelar pela observância da Lei Orgânica do Município;
IV - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de ur-!
gência ou de interesse público relevantes
$ 1º - 4 Comissão de Representação do Legislativo, consti
túide por mímero ímpar de Vereadores, será presidida pelo Presi*!
dente da Câmara Municipale
$ 2º — A Comissão de Representação do Legislativo deverá"!
apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do!
j
Dos Vereadores
reinício do período -de funcionamento do ee o
CAPITULO I
Das Atribuições do Vereador
Arto 108º —- Compete ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e deliberações do !
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Plenário;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permsmentes;
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanen-
tesy
V - participar de “qem Temporárias;
VI - usar da palavra nos casos previstos neste Regimentos
VII - conceder audiências públicas na RE EA dentro do horá
rio de seu funcionamentos á
Parágrafo Único - À Presidência da Câmara pete tomar as
medidas necessárias 2 à defesa dos direitos dos Vereadores, quando !
no exercício do mandatos
CAPÍTULO II
Das Incompatibilidades
Art. 109º — Og Vereadores não podem:
I - desde a expedição do diploma:
as firmar o manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista !
ou emprégea concessionária, de serviço público municipal, salvo )
quando o contrato, obedecer, à cláusulas uniformes;
tb) acéitar e exercer' RP função eou emprego remunerado,
inclusive ôs que sejam is, na: entidades constantes na
alínea anterior;
II — desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empre-
sas que gozem de favores decorrentes de contrato com pessoa jurída,
ca de direito público municipal ou nela exerça função remunerada;
b) ocupar cargo ou função que seja demissível, nas entida-
des referidas no inciso os a, salvo o cargo de secretário munici-s
pal desde que se licencie do exercício do mandatos
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ec) patrocioar causa em que seja interessada qualquer das *
entidades a que se refere o Inciso I, alínea a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eLem
tivos
TULO IV
E
Da Perda do Mandato
Art; 110º — Perde o mandato o Vereador:
I - que infringir quaisquer das proibições no artigo ente-
riorgs ; r ;
idade da !
EE RR proceder de modo imcompétivel com a di
Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, ou atentar !
contra as instituições vigentess i |
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa !
anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmera, salvo licen
ça ou missão por esta autorizadas
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos$
É V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos cons-
ve titucionalmente previstos
VI - que sofrer condenação criminal em sentenças transitada
em julgados à
VII - que fixar residência fora do Municípios
gaze - É cinconpatíve ecoro parlamentar, além dos ca
sos definidos neste Duuado. o ate o ANDAR assegura-
das aos Vereadores ou a percepção de vantagens indevidas. |
$ 2º - Bos casos dos incisos I, II e VI a perda do nandeito é
decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absolu-
ta, mediante a aprovação da Mesa ou de partido político representa
do na Casa, assegurada ampla defesas
$ 3º - Nog casos previstos nos incisos III, Ve VI, a perda!
é declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação!
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de qualquer de seus membros ou de partido político cade na
Casa, assegurads ampla defesas
$ 4º - O processo de cassação do mandato de Vereador obede
cerá o rito do artigo 37º deste Regimento, salvo o disposto nos 98
e incisos anteriores
$ 5º - A perda do mandato torna-se efetiva a partir da pu-
vlicação da resolução de castição do mandato, expedida pelo ne
dente da Câmara, que deverá convocar, imediatamente, (o) danado ea
suplentes
$ 6º - Extingue-se o mendato e assim seré declarado pela *
Mesa da Cênara, na forma AePERASLRSO quando ocorr falecimento!
e renúncia, “por escritos
CAPÍTULO V
Da Remuneração
Art; 111º — À remuneração, fixada por resolução nos termos
da legislação federal, dividir-se-ã em parte fixa e variável e se-
ré estabelecida no fim de cada legislatura para vigorar na seguin-
tes
$ 1º - 4 parte variável da remuneração não será inferior a
fixa e corresponderá ao pemparopiiteRão efetivo do Vereador e à par
te nas votaçõeso pe js dá
$ 2º - Para efeito remuneração, considerar-se-á presen-
te à sessão o Vereador ouver assinado-o livro de presença e !
respondido a chamada nominal na Ordem do Dias
$ 3º - Para o mesmo fim, considerar-se-á ausente o Verea-!
dor que feita nova verificação de "quorum" em qualquer momento da!
Ordem do Dia, não encontrar-se presente no Plenário?
$ 4º - Nos termos dos parágrafos enteriores, não se descon
tará a parcela correspondente à sessão quando o Vereador estiver!
ausente por motivo de doença comprovada ou em missão representati-
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representativa autorizada pela Câmara Municipal ou pela Mesa, Con-
forme o casos
S$ 5º - Não se descontará igualmente, a parcela referente à
sessão quando não houver "quorum" para deliberação, quando não hou
ver matéria na Ordem do Dia e nas sessões realizadas durante o re-
cesso parlamentar» |
Art. 112º - Somente E uneradas uma sessão por dia e,
Arts 3º -hAYv o ente depende
de Resolução, É |
ns E Ê a) * N À |
ed Das Licenças : — W
f t
Art, 114º —- O Vereador somente poderá licerciar-ser |
I - por motivo de saúde, devidamente comprovadas
- para desempenhar missões temporárias de caráter cultu-
ral ou d interegoe do Municípios w Hy 15) |
ratar de interesses sses particuleres, por o dem!
ferir-a trinta dias, não. podendo reas ro
MP sReaa
exercício Ea Ca “antes ão término dalicença, o atsaiaento não
poderá ultrapassa: sessenta dias) or. sessão legislativas
$ 2º - Para fi
exercício o Vereador Qi
III - para
terminado, nunca
Ps cbaderaçãs, considerar-se-á como em '
=termos dos incisos I e II des-
te artigos ns
$2e-o pe de Vereador, preêisa antes assumir e es-
tar no exercício do cargos
$ 3º - O Vereador investido no cargo de Secretário ou Sub-
Prefeito, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente *
licenciados
Arto 115º - Os requerimentos de licença deverão ser apreN
sentados, discutidos e votados no Expediente da sessão de sua apr
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apresentação, tendo preferência regimental sobre qualquer outra, mãa-
térias |
& 1º - O requerimento de licença por moléstia deve ser de-
vidamente instruído com atestado médicos |
$ 2º — Encontrando-se o Vereador totalmente impossibilita-
|
do de apresentar ou subserev: rimento de licença, por molés-
tia, a iniciativa caberá ao líder ou a qualquer Vereador de sua !
k bancadas
E su: lente em caso-de va-
ga por ep remínciaou investidura em cargo de Secretário ou Sub
o a) 116º — Dar-se-á convocação
Prefeito e por licenças
Parégrato Único - o suplente convocado deverá di posse!
dentro de quinze diase |
Arts uis À - Em Caso de vaga e não Ray Fer
| sidente c qua, ioxtato dentro de quepênto/ fi o hora o Triby
o” na Regionsl Elei edi RS /á
en 5, O Prê
Arto 118º —
I - para requerer retificação da atas |
II - para requerer invalidação da ata, quando a impugnar;
III - para discutir maféria em debate;
IV - para apartear, na forma regimental;
Y - pela ordem, para apresentar questão de ordem na obser-
vância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos ab
Presidência sobre a ordem dog trabalhos;
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VI - para encaminhar a votação. nos termos deste Regim ntos
VII - para justificar requerimento de Urgência Especial;
VIII - para declarar seu voto
IX - para apresentar requerimentos
Parágrafo Único - O vereador que solicitar a palavra deves
rá, inicialmente, declarar a
o dos Ítens deste artigo pe-
de a palavra, e não poderá: |
“o
=
CA
é ultrapesdar o o AESA que lhe, comp 1x3
£) deixar de atender às às advertências ao Presidente?
k
CAPÍTULO IX . a
Do Telpo- de Uso. Vi Pipes, a
te sa s4 IN tempo de que dispõe ador p o uso da
palavr assim f) sado |
- aU AR Pd
a Ea us são de paseos Cs issão a Am no proces
so de des cituição de nin Seas Mesa, pelo relator e Pe-
a) acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito!
e Vereadores, ressalvado o prazo de duas horas, assegu-
rado ao denunciado;
- 10 minutos:
a) uso da Tribuna, para versar temalivre, na fase do Expe-
dientesy
b) explicação pessoal;
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- 05 minutos?
a) discussão de requerimentos;
b) discussão de redação final;
a
ec) discussão de indicações, quando sujeitas à deliberação;
&) discussão de moções;
e) discussão de pare essalvado o prazo assegurado !
ao denunciado e ao relator no processo de destituição E)
CE a fi Eq
E 02 minutos: js
e de retificação da Atas
a) apresentação ae Fe
b esentação de invalida da Ata, !
) g o JOS g ,
quando da ás , |
encaminhamento de votação; RAD A NNE SE
Proeori,
Y
a) questão do dia VE
- um minuto: para apartesry | |
Parágrafo Único — O tempo de que dispõe o Vereador será !
controlado pelo 1º Secretário, para NE go ento do Erenilento, e!
se houve interrupção de seu diseur urso, 6 ay, “por arte En pit
mm o prazo r RS Us aids by que lhe x
N LA —Baprato = 4 Pl
Veil Dad
Das prá gações Area Vereadores
Ato 120º — obrigaçã: veres Vo Vereador?
I - desinco AE seen A pública de!
bens, no ato da posse e no término do mandato, de acôrdo com a Lei
Orgânica do Municípios
II - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré
fixadas |
III - cumprir os deveres: dos cargos para os quais for a
ou designado;
ay
IV - votar es proposições submetidas à deliberação da Câma-
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/———— CâmaraZMunicipal de Campo Novo do Parecis em
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Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma,
sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivos |
Y > comportar-se em Plenário com respeito, não conversando
em tom que perturbe os trabalhosy
VI - obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da pala-
vras
VII - propor à Câmara todas as medidas que julgar conveni en-
cipes, bem, áono o NE aos áue Me ea cor as ao interes
a É
rá do fato e tomará” as Ea | prova BATO, NE orme suga
dade: À
I - advertência pessoal; |
II - adevertência em Plenário;
LET
cassação da palavras
determinação para cetiracas ão po
- proposta: de sessão a ara, á Câmara di dirja
aa
respeito, que deverá. ser REMO va 38 e 2/5 (goio esaga) os mem- |!
bros as Cas nE
ho E E
VI - denúncia ANY ação. de mandato, fo: or a de jdeco
ç
ro parlamentero
Parágrato Unico - P
o Presidente poderá solicitar a força jóial necessárias
TÍTULO IV |
Das Sessões
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
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Artj 122º - A legislatura compreenderá quatro sessões le-
gislativas, com início cada uma a 15 de fevereiro e término em 15
de dezembro de cada anoe
Art; 123º - Serão considerados como de recesso legislati-
vo os períodos de 16 de dezembro a 14 de fevergiro e de lº a 31!
de julho, de cada anos
Art, 1248 - Sessão 1
te ao aa
islativa ordinária é a corresponden
pondente = EAR : cesso,
,
/
a) E SÉ sessões às Cêmara NI isso |
Arto 126º — As sessões da Câmara são ordinárias, extraor-
dinárias, solenes e secretas, |
Parágrato Único - As sessões da. enredo excetuadas as so-
lenes, poderão ser abertas coma "», Ps 0, P/3 (um-
a terço) dos nomtros js dia SS s
“ouzerto ELA pm
| Da BC sões
Arte 127º — sessões-da Câmara terão a duração máxima *
de 04 (quatro) horas, 1
h A )
dendo ser prorrogadás por deliberação do!
Plenário, ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado
pelo Plenário,
$ 1º - A prorrogação da sessão será por tempo determinado
ou para terminar a discussão e votação das proposições sem deba-!
tesy não podendo o requerimento ser objeto de discussão;
$ 2º — Havendo requerimentos simultâneos de prorrogação, !
será votado o que for por prazo determinado e se todos os requeri
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requerimentos o determinarem, o de menor prazos |
$ 3º - Poderão ser solicitadas outras prorrógações, mas !
sempre por prazo igual ou menor ao que já foi concedidos
$ 4º — Os requerimentos de prorrogação somente poderão
ser apresentados a partir de dez minutos antes do término da Or-?
dem do Dia, e, nas prorrogaç edidas, apartir de cinco miny
tos antes de se esgotar o prazo prorrogado, alertado o Plenário !
pelo ai at
de Arte 12892 .— As “aisposig es. pas "neste artigo não se '!
aplicam às nobaes solenes. | ao dp
/ CNO DO p
E E “Da A ctita ddasão aa Sons |
Art. 129º —- Será dada ampla publicidade hE sessões da Cê-
mara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a peu-
ta e o resumo dos trabalhos no Jornal de circulaç são locais
$ 18 - Jornal Oficial da Câmera, oa que 4 ve são a!
[a licitação para divulgação dos atos essa, DA: slati
18920 Não havendo. Jormaly a punade, ão o ais “por, !
atizaçãh, = docal Viena na. pes da Caiáras o,
Arte 13 - Poderão a “es, debates da a, & crijté-
rio da Presidência, serem Ar dada por emisgora local, que será
considerada oficial, ici ão essa transmissãos
Das Atas das Sessões
Arto 131º - De cada sessão da Cômara, lavrar-se-& Ata dos
trabalhos, contendo resumidamente os assuntos tratadoso
$ 1º - Os documentos apresentados em sesgão e as proposi-
ções serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se !
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(TT CâmaraZMunicipal de Campo Novo do Parecis ==
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referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado U
pela Câmaras
g 2º - A transcrição de declaração de voto, feita resumi
demente por escrito, deve ser requerida ao Presidentes
$ 3º — A Ata da sessão anterior será lida e votada, sem!
sessão subsequentes
da, quando for totalmente!
discussão, na fase do expedi
$ 4º — À Atapoderá s
invélida, e Sprpo açõ almente ocorri
dos, mediante requerimento DAR ES
8 52. Poderá ser regu ida dl votationção ata, quando
nela houver omissão ou eso
Sé -— Cada Vereador- E
tos es a ata, para. pedir a ha retificaçã
j $ 7º — Feita a impugnação ou solicitada | a retificação w
ata, O Plenário deliberará a respeitoo Aceita a impugnação re será
lavrada nova ata; aprovada a retificação, a mesma sera incluída!
na ata da sessão em que ocorrer a sua no pos ;
5 8º - Votada e aprovada a ata, ser se 4d pelo Presi
dente e pelos secretários. k um” i 77
Artj 1320: Nata as última, AA e a!
será redigida e submetido. à aprovação do Plenário, PRI fique!
mimero, Moe me encerram e ços
e f
TITULO
Arte 133º - As sessões ordinárias serão realizadas na 1º
e 32 sexta-feira de cada mês, com início às 19:00 horase |
Parágrafo Único - Recaindo a data de alguma sessão ordi-
néria num feriado ou ponto facultativo, sua reslização ficará eu
tomaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, res
salvada a sessão de inauguração legislativas
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Art, 134º — As sessões ordinárias compõem-se de três par-
tes, a sabert |
I - Expediente; |
II - Ordem do Dias
III - Explicação Pessoalo
Arte 135º — O Presidi
xa do início dos trabalhos,
arsrá aberta a sessão, à ho-
ós vefificado pelo 1º Secretário,no
Livro de Pres oc j dos Vereado
“res da Câmaras E A (ME
$ 10º Não havendo riúmero 1éga ira ad ação, o Pre-
sidente aguardará quinze pe que declar:
da a natag A lovrando-se, Bta- regumida- do “ocorrido, que
rá ãe a aprovaçãoS
| $2º —Tnstalada a sessão, mas não constatada a presença!
e (
da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer de-
liberação na fase do Expediente, passando-se imediatamente, após!
a leitura da ata e passando-se imediatementes após a leitura da *
ata e do expediente, à à fase reservada ao uso da Tribunas
$ 3º — Não Jhayendo. oradores inseritos a antecipar -á 0
Abd início Ordem ad Pao Com a espec: ctiva, chamada, regimental,
q 4º — Persistindo a falta st maioria absolujftndos” Verea-
Oraem do, Dias eo bservado o prazo/de tolerância!
“op rest dendê déotaamá e encerr
dores na se da
de quinze minutos, ds a pANREO, la-
ata da sessão anterior, que não forem votadas em virtude da susên
cia da maioria absoluta dos Vereadores passarão para o Expediente
da sessão ordinária seguintes |
$ 6º - À verificação de presença poderá ocorrer em qual-!
quer fase da sessão, a requerimento de Vereador ou por initiativa
do Presidente, e sempre será feita nominalmente, constando de ata
os nomes dos ausentes,
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CAPÍTULO VII
Do Expediente
Arto 136º - O expediente destina-se à leitura e votação da
ata da sessão anterior, à leitura das matérias recebidas, à leitu-
ra, discussão e votação de D e de requerimentos e moções,à
apresentaçao de proposições readores e ao uso da Tribunas
Par máxima e im-
prorrogável de ses ente | o viu pa pe ae a ixada pata jo +!
início da sessão,
Artd 137º 2 Instoled 2 n6o5 : : fase do Expe
, 4 AN B |
diente, É p= a ia AN a leitura da ata
da sessão anterior, Vá | ARE Rh Loss |
Art; 138º - Lida é votada a/ ata, O Presidente determinará!
ao Secretário-a leitura da matéria do PA DA devendo ser Obe-
decida a seguinte ordem: |
Expediente recebido do Prefeito; L |
x Expediente apresentado pelos Véco dores;
4
TE - Expediente Tétebido de e
projetos
) projetos de resolução;
substitutivos;
emendas e subemendas;
pareceres;
requerimentos;
indicações;
moçõese | ;
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$ 2º - Dos documentos apresentados no Expediente serão !
fornecidas cópias, quando solicitadas pelos interessadoso
Artj 139º - Terminada a leitura das matérias mencionadas!
no artigo anterior, o Presidente destinará o tempo restante da ha
ra do Eypediente para debates e votações e ao uso da Tribuna, obe
decida a seguinte preferênci
I- digpnasão | e votação de pareceres de Comissões e dis-!
jeitas à apre-
ciação na Orden dó “Dias” Re E eia AM
II — discussão e apa A atos
inscrição em ivro Malstnão sobre tema Ea E
$I1º - As inscrições dos oradores, para o Expediente, se-
rão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º Secretário.
$ 2º - O Vereador que, inscrito para falar no Expediente,
não se achar presente, na hora em que lhe for dada a palava perde
rá a vez e só poderá, ser de novo inc) em so » na lis
ta crgenihada! á Bon gy
.83º-0 prazo Para o Oragor psgn/as dama será a quina
ze ninutos, improrrogáveis, Eng rasad ; Pa
“
E
sa 42 - E vedada, R cessão ou. a reserva, do sro para Ora-!
dor que ocupar a Tr ai nesté 2 5O sessã
$ 5º - Ao Orador qu
pediente, for interr
po reservado ao Ex
ré assegurado 0 di-!
reito de ocupar a Tribuna, em primeiro lugar, na sessão seguintes
para completer o tempo regimentale
$ 6º - A inscrição pera uso da palavra no Expediente, em!
tema livre, para aqueles Vereadores que não usaram da palavra na!
sessão, prevalecerá para a sessão seguinte, e assim sucessivanen-
te?
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CAPÍTULO VIII
Da Ordem do Dia
Axto 140º — Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão |!
discutidas e deliberádas as matérias previamente organizadas em !
pautas
| nizada vinte tro i cerá à seguin
te disposição: ii. =s SET A FE
a) matérias em regime de | AP especial
db) vetos; ENO O DO »
ce y matérias em Redação TER SOR
ã) matérias) em Discussão e Votação Únicas;
e) matérias em 2º Discussão e Votação;
£) matérias em 1º Discussão e Voteçãoo |
$ 2º — Obedecida essa clasificação, mas matérias figurax?
rão, ainda segundo a ordem cronol “ogica, de de ;
52 = A disposição das matérias na Ordem do Dia só pode-
ia Espe
a a rá ser in errompida ou alterada por requerimento de Urgê
cial, de Preferência ou de Adjamento, apresentado no infci ) ou no
transcorrer da da, ordem (do Dia e aprovado pelo Plenário. V,
ap 2 ax "
$3º - A socrotania dornscerá aos Vereadores cópias das |
proposições e o bem Ca
a relação da Orãem do Dia cor-!
respondente até 12300 horas san i
da relação da Ordem do-Dia ã.
rem sido dados à publicação anteriormente
1 sessão, ou somente
“e pareceres já tive
to; 142º - Nenhuma proposição poderá ser colocada em dig
cussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedên
cia de até vinte e quatro horas, do início das sessões, ressalva-
dos os casos de inclusão automática, os de tramitação em regime !
de urgência especial e os de convocação extraordinária da Câmaras
Art, 143º - A Ordem do Dia desenvolver-se-á de acordo com
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o procedimento previsto neste Regimentos
Arte 144º — Fingo o expediente e decorrido o intervalo de
15 (quinze) minutos, o Presidente determinará ao Secretário a efe
tivação da chamada regimental, para que se possa iniciar a Ordem!
do Dias
Parágrafo Único — À
estiver presente a maioria absoluta dos Vereadorese Não havendo |!
"> nimero legal, a Bessã
ares$ase SO Residente ammosará o-item da pauta que se
tenha de discutir e votar, determinando = 1º Secretário que pro-
ceda a sua 1
Dia somente será iniciada se
PC NO DO PN
Parágrafo Único, O bo Leitura “ge Repiquinade mat
todas as ==: da ordem ag Dia pode ser dispensada a-requeri
ia ou de!
Y
mento de qualquer Vereador, aprovado pelo BL enkao O
Arti 146º — À discussão e avotação ake matérias propostas
será feita na forma determinada nos capítulos referentes ao assun
toe |
tó 147º - Não havendo mais matéria sujeito a delibera-!
ção do Eibpário, na Ordem. do Dia, o Presidente doslererf aperto a
fase de Explicação, Peósdal « e Tribuna, Tavnés 4 a
Art) 148º —
festação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas duran-
se destinada à mani-
te a sessão no no exercício do mandatos
Arte 149º — Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que resta p&
ra o tfermino da sessão será franqueado aos oradores inscritos pa
ra falar em Explicação Pessoal, por 15 (quinze) minutos para cada
Vereadoro
Parágrato Único - O Orador não poderá desviar-se da finam
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finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de !
infração, o Orador será advertido pelo Presidente, e, na reinci-!
dência, terá a palavra cassadas
Artj 150º — A inscrição para falar em Explicação Pessoal"
será solicitada no início da sessão, anotada cronologicamente pe-
1o 1º Secretário, em Livro p é
Arte 151º — Não have
o mais oradores para falar em Expli
ereadores 50-
" vre a data basta sessão, am k ppqeesvectiva psi se já
tiver sido organizada, e aérea
antes do prazo regimental de en to e anunciarauso da Tri-
á Pd IA) so A
buna Livres e fc Ç ii as PA "
CAPITULO X Av)
Da Tribuna Livre |
Arte 152º — Tribuna Livre é a parte da je asd destin.
à
à meniontação à da comunidade sobre nobéris mande ou einvida
lo cações até proposições. objeto de injeiativa po ; aro pera
À É Porágrato 1º. - A Tribuna tuna Livre terá duração méxima e im-!
PreerogAça, de 30 (trinta) minutose ="
E 2 R - Via Z, o AS Livre £ no segundo o!
disposto no artigo j
|
Das Sessões Extraordinárias na Sessão Legislativa Ordinária |
Art. 153º — As sessões extraordinárias, no período normal
de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da |"
Cômara, em sessão ou fora delas
$ 1º - Quando feita fora de sessão, a convocação será le-
vada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmera,
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através de comunicação pessoal e escrita. com antecedência mínima
de vinte e quatro horaso
8 2º — Sempre que possível, a convocação far-se-á em seg-
são.
$ 3º — As sessões extraordinárias poderão realizar-se em!
qualquer hora e dia, inclusi ocimentos e feriados?
$a 4º - Se a sessão jnária, for realizada no mesmo!
Expediente,
tempo desti
MME BAIA = Aberta a sessão o extraordinária, coma!
o mem de 1/3 (um terço) dos membros da Cfmara e não contando, '
após a tolerência de quinze minutos, com a maioria absoluta pare!
discussão e votação das proposições, o Presidente encerrará os '!
instalada, determinando a lavratura da, is ado ata, que inde-!
penderá Re aprovaçãos ' j |
hasto 155º. = 86 poderão ser discutidos e Massa! as ges-
sões extreordinárias, as proposições: que fehem sido objeto de |
convocação. . A ! ds
O VIA NO pi SA S
NO ANE
" “O CaÉfTVIO XEI
ã islativa Ordinária
Das Sessões na
Arte 156º - A Câmara poderá ser convocada extraordinaria-
mente, durante o recesso, pelo Presidente ou por maioria absoluta
dos Vereadores, ou pela Comissão de representação legislativa sem
pre que necessário, mediante ofício ao seu Presidente, para se *
reunir no mínimo dentro de vinte e quatro horaso
$ 1º - O Presidente da Câmara derá conhecimento da convo-
cação aos Vereadores, em sessão ou fora delas
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$ 2º - Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunica-
ção aoa Vereadores deverá ser pessoal e por escrito, devendo ser-!
lhes encaminhada vinte e quatro horas, no máximo, após o recebimen
to do ofício de convocaçãos
$ 3º - A Cêmara poderá ser convocada para uma única sepsão
para um período determinado sessões em dias sucessivos,'
to no artigo a 33 deste ra
852 - A convocaçi So
imediata
Nim
Dia, -dis adgifinsaanaé “todas ss tormilidades reginentaão anteriores, in-
clusive a de parecer das Comissões Permanenteso te
$ 6º - Se o projeto constante da convocação não conter com
emendas ou substitutivos, a sessão será suspensa por trinta minu-!
tos após, a sua leitura e entes de iniciada a fase de E ca pa
ra o oferecimento dequeles proposições. acessóris odendo esse pra
zo ser prorrogado ou “dispensado a cegiecinatto à qualquer Verea-
dor, esrovado pelo. Plengrios Er Td É
g 7º = Contiruaná a correr, na sessão LegisiA Vias extraor-
dinária, e odo o: período de: aquração, (o)
rem submetidos os Projetos; objedo da é convoc
$ 8e - Nas se
não haverá a fase do Espedi. essoal e Tribuna Li-*
vre, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia, após a leitu
azo a que estive
ra e deliberação da ata da sessão anterioro
CAPITULO XIII
Das Sessões Secretas
Arto 157º — A Câmara realizará sessões secretas, por deli
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deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus mem-
tros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante de
preservação do decoro parlamentars
$ 1º - Deliberada a sessão secreta, e se para realizá-la!
for necessário interromper a sesgao pública, o Presidente determã
“narêá aos assistentes a retir ecinto e de sua dependeências,
. . Bo
assim como aos funcionários
a e representantes da impren
sa e do a dá i
ma
a gravação '!
D
y é” f ESSS !
$22- A ata será lavrado jelo Primeiro Sedretário e, li-
da e aprov na mesma sessão, 8 9 Pi acrada e arquivada, com ótu
ma A a.
lo datado e rubricado “Pela Mesas GEN
3º - Asates assim lacradas só poderão. ser reabertas pa
Maes rt
ra exeme em sessão secreta, sob pena de responsabilidade civil e!
eriminalo é ss
$ 4º - Será permitido ao Vereador que houver a
dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivadi k
com « ata e os documentos referentes à sessãos e / |
5 - Antes de encerrada a sessão, a Gêméra resolve E NU
após a aiscussão, se a hatéria debatida, deverá ser puition no
todo ou. rteo E % o,
Ca
RES 158º - A, Cênara » não: poderá deliber: sure qualquer!
proposição, em sess& Y tes casos:
I - no julgamento desseus. pares e do Prefeitos
II - na eleiçãõndos! lesa“€ dos substitutos, bem
como no preenchimento de qualquer vagas
III - na votação de decreto legislativo concessivo de títu-
lo de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou
homenagemo
CAPITULO XIV
Das Sessões Solenes
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Arto 159º — As sessões solenes serão convocadas pelo Presi
dentesou por deliberação da Cêmara, mediante, neste Último caso, !
, s “ - . ) .
requerimento aprovado por maioria simples; destinando-se às soleni,
dades cívicas e oficiaiss
$ 1º - Essas sessões poderão ser reslizadas fora do recin-
" para sua instalação e desen-
to da Câmera e independem de |
volvimentos
$ 2º =Aíão ha
soal e Tribuna Livre nas. sessões solenes, sendo, inc
sadas a a de presençal' di
b4)
$ Nas esnsdga .
para o s encerramento. a.
$48- Será elaborado, | previamente: e com. pla
o programa a ser obedecido nº sessão a iza podendo , inclusive, |!
usarem da palavra autoridades, homenageados e representantes. de U
classes e de associações, sempre a critério da Presidência da Cêma
Tas
que independerá de deli beraçãos
t 5º - O ocorrido na sessão solene Z7"s em atas
“e 8 6º — Independo de convocação as sessão solene de p sse e!
instalação da, legislaturas “aa
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Arte 160º — Proposição é toda matéria sujeita à delibera!
ção do Plenários
$ 1º - As proposições poderão consistir em:
a) emendas à lei Orgânica do Municípios
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A a E» Ay E 6
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bt) projetos de lei complementares;
c) projetos de leis ordinárias;
a) leis delegadas;
e) projetos de decreto legislativos
£) projetos de resolução;
g) substitutivos;
h) emendas ou subem
1) vetos;
5) pareceres;
1) requerimentos;
nm) indicações; (ss
n) moções E.
$ 2º - As proposições deverão ser redigidas em termos cla
ros, devenão conter emenda de seu assuntos
CAPÍTULO II
Da Apresentação das Proposições
ih Arto 161º - As proposições iniciadas por Vereador serão t
apresentadas pelo seu autor: à Mesa da Câmara, em sessão, e, exce
pcionalmente, em casos urgentes, na Secretaria Administrativas
Parégrato Único - Às proposições iniciadas pelo Prefeito!
ou iniciativa popular serão apresentadas e protocoladas na Secre-
tarja AdminisirativaS! nes À
=
É
CABÍTULO III
Do Recebimento das Proposições
Arts 162º — A Presidência deixará de receber qualquer pro
posição:
I - que, aludindo a emenda à lei orgânica do Município, a
Lei, Decreto ou Regulamento ou qualquer outra norma legal, não ve
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venha acompanhada de seu textos
II - que; fazenda menção à cláusula de contratos ou de con
vênios, não os transcreva por extenso;
III - que seja anti-regimental;
IV - que seja apresentada por Vereador ausente à sessão, *
salvo requerimento de licenç léstia devidamente comprovada;
Y - que tenha sido ou vetada na mesma sessão le
gislativa e não 'subserita pela maioria absolut
VI - que configure emenda, subemenda, ou substitutivo não!
pertinente à matéria contida no Projeto;
VII -/que, constando como mensagem aditiva do Chefe do Exe-
cutivo, em lugar de adicionar algo ao projeto original, modifique
a sua redação, suprima ou substitua, em parte ou no todo, algun *
artigo, parágrafo ou incisos
VIII - que, contendo matéria de indicação, seja apresentada!
em forma de requerimentos
Parágrafo Único - Da decisão do Presidente caberá recurso
que deverá ser apresentado pelo autor dentro de dez dias, e enca-
|» minhado pelo Presidente à Comissão de Justiça e Redação, cujo pa-
recer, em forma de projeto Resolução, será incluído na Ordem do *
Dia e apreciado pelo Plenários
Arts 163º - Considerar-se-á autor da proposição, para *
efeitos rs seu primeiro signatário, sendo de simples"
apoio as assinaturas que s i em à primeiras
Parágrafo
retiradas após a entrega da proposição à Mesas
co — Às asinaturas de apoio não poderão ser!
Arts 164º — Os processo são organizados pela Secretaria *
da Câmara conforme regulamento baixado pela Presidências
Arts 165º - Quando por extravio ou retenção indevida não!
for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os pra-
zos regimentais, a Mesa fará reconstituir o respectivo processo *
pelos meios ao seu alcance e providenciária a sua tramitaçãos
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CAPITULO IV
Da Retirada das Proposições
Art; 166º - A retirada de proposição, em curso ne. Cêmara,
é permitida:
a) quando de autoria u mais Vereadores, mediante *
requerimento do tário ou do primeiro deles;
db) quando de & : elo erimento da *
maioria de seus membros; “
e) quanão de autoria da Mesa, mediante o requerimento dat
maioria de seus membros;
à) quando de autoria do Prefeito, por requerimento subs-*
erito pelo Chefe do Byecutivos
e) quando de eutoria popular, mediante requerimento do
primeiro signatários
$ 1º - O requerimento de retirada da proposição só poderá
ser recebido antes de iniciada a votação da matérias
$ 2º - Se a proposição ainda não estiver incluída na Or-!
= dem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu grquive-
mentos
S 3º - Se a matéria já estiver incluída na Ordem do Dia,"
caberá ao Plenário a decisão sobre o. requerimento?
94º - As à ssinaturas” de apoio a uma proposição, quando *
constituirem es para apresentaçao derão ser retira-!
das após seu encami ) pró tocolamento na Seere
taria Administrativas
CAPÍTULO Y
Dos Projetos de Lei
Art; 167º - Toda matéria legislativa de competência da Cã
mara, com sanção do Prefeito, será objeto de projeto de Leis
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Art. 168º = A iniciativa dos projetos de lei cabe a qual
quer Vereador. à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e ao"
eleitorado, que a exercerá em forma de moção articulada e subs-!
erita no mínimo por cinco por cento dos eleitores do Municípios
$ 1º = São de iniciativa privada do Prefeito as leis que:
s ministração direta e Tó e sua remuneração:
p) provimento de cargos na. Administração Direta e Autar-
quiass : O DO,
c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias *
Municipais e órgãos da Administração Pública Municipal;
à) matéria orçamentária e as que autorizem abertura de ?
créditos, ou conceda auxílio, prêmios e subvençõess |
$ 2º - Nos projetos oriundos da competência exclusiva do
Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa pre-
vista, sem que se indique & procedência dos recursos, nem que al
AM terem a criação de cargosé “
“a Art; 169º - O projeto de lei que receber parecer contrá-
rio, quanto ao mérito, de todas as comissões competentes para *
apreciá-lo, será tido como rejeitado?
Art; 170º = o Prefeito poderá enviar ar à Cômara projetos º!
de lei sobre qualquer matéria, os queis, se assim solicitar, de-
verão ser apreciados dentro de 30 (trinta)-dias a contar ão rece
timentos
$ 1º —- A fixação do prazo deverá ser sempre expressa e !
poderá ser feita depois da remessa do projeto, em qualquer fase!
de seu andamento, considerando-se a data do recebimento desse pe
dido como seu termo inicial.
$ 2º - Se a Câmara não se manifestar em até trinta dias!
sobre a proposição em que for solicitada urgência ou sessenta *
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
Ea
ESTADO DE MATO GROSSO % a
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dias sobre as demais, independente de quem seja o autor, será es-
ta incluída na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando-se à!
deliberação quanto aos demais assuntos para que se dê a última vo
tação, ressalvadas as matérias referidas nos artigos 28º e 3º da!
Lei Orgânica Municipals
$ 32 - O prazo previ parágrafo anterior não corre !
a aos projetos de códigoe
tros da Camara,
tivos
Das Leis Delegadas
Arts 174º - A Lei Delegada é a proposição editada pelo Po
der ExecutivoMynicipal, dêpois de aprovada a devida delegação pe-
1a Câmara de Vereadoreso
$ 1º - A aprovação da delegação será transformada em reso
luçãos
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$ 2º - Não serão objeto dé delegação as proposituras de *
competência exclusiva da Câmara de Vereadores e as matérias reser
vadas às leis complementares:
$ 3º - A delegação será vinculada por Resolução da Cêmara
de Vereadores, que especificará seu conteúdo e os termos do seu *!
AR)
exercicios
os,
proposta
A j s ta am ento,
La
e que fo reservada : VASTAS clbéssoa do Mani: cípioo À at
| Parágrafo Palco 2/4 iniciativa, dos Prolelia ãe Lei Comple
mentar será: | | |
= - do Vereador;
fe
- ab) ita
maioria absoluta d bros da”
Da Emenda à Lei Orgânica do Município
Art3 178º - Emenda a Lei Orgânica do Município É a propos
ta de alteração, para se adaptar às novas necessidades de interes
se público locals
$ 1º - A Emenda à Lei Orgânica do Município poderá ser !!
proposta:
IT
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I - por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Mynici
pal;
II - pelo Prefeito Municipal;
$ 2º - A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada *
na vigência de intervenção estadual ou de estado de sítiol
$ 3º - À proposta sexg
dois turnos, comintervalo m
tida e votada na Câmara, em *
imo de 10 dias, considerando-se apro
membros da Câmara My ni cá al. ar
8 4º A emenda à Les Or Mm
da Câmara cipal, com
$ 5º - Não AVAS bje
tendanto abolir: VARO NA
| I-a forma Peistatára “do Estados | RE!
II - o voto direto, secreto, universel e! periódico;
III - a separação dos poderes; |
- 2 Autonomia Municipal; | a a
e 1 quiguer príneipão da consppusa
É 6º - à erre te de emenda rejeita-
da ou ida por prejudicada não pode ser “Objeto de ova proposta
na mesma sessão ão legiolativad z ZA
dualo
Arts 179º - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição
de competência privativa da Câmara, que excede os limites dê sua!
economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promul-
gação compete ao Presidente da Câmaras
$ 1º - Constitui matéria de projeto de decreto legislati-
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a) fixação dos subsídios e verba de representação do Pre-
feito e do Vice-Prefeito;
+) concessão de licença ao Prefeito;
c) autorização ao Prafeito para ausentar-se do Município!
por mais de quinze dias consecutivos;
idadão honorário ou qualquer !
outra honraria ou agem a pessoas que, reconhecida
“e menpfiçia am prestado erv
- 8 22 - Ser o extuniva copenra
à) concessão de tí
4
neas ta! e! do Perágm
A 3º — obasilasá qi legislativo a ser cxphiido pe-
lo Presidente dá Câmara, independentemente de projeto enterior, o
ato relativo à cassação do mandato do Prefeitos |
CAPIIULO X | |
|) a Projetos de Resolução” À
x tá a / a
WON »” FÊ É a
Arto 1808: Dar ee regulamentar maté
ria de átei r político. ou administrativo, de sua economia inter-
na, sobre as as quais deva, a pane er-so
tais como: “
I - perda espa
II - fixação eração dos
legislatura seguinte;
|)
o, ss”
casos concretos,
res para vigorar na
III - concessão de licença de Vereador, para desempenhar *
missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Nunici-!
pio;
IV - criação de Comissão de inquérito excedente de cinco;
Y - conclusões de Comissões de Inquérito;
VI - qualquer matéria de natureza regimental;
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|
VII - fixação de gratificação de representação ao Presiden
te da Câmara;
VIII - todo e qualquer assunto de sua economia interna, de!
caráter geral ou normativo, que não se compreenda nos limites do
simples ato administrativos
“a Pardephdo Pnico - Não é permitido da” a forma de indica-
ção a assuntos reservados por este Regimento para constituir ob-
jeto de requerimentos
Art] 182º — As indicações serão lidas na hora do expedi-
ente e despochaa pelo Presidente ao encenninhemen to, indepen-
a de pi ão do Plenário. w /YI A.
€ 12-==A ndicação pe “aipeida a pedido Pe
tor ou ae queer Vereador, caso-em que será encaminhada à or
dem do Di:
$ 2º - No cas e que a indicação!
não deva ser dani 2, daré es a decisão ao autor!
e a encaminhará à comiss cujo parecer será delibe-
rado pelo Plenário,
$ 3º - Para emitir parecer, a comissão terá o prazo de *
15 dias, sendo que após esse prazo haverá discussão e votação da
matérias
CAPITULO XII
Dos Requerimentos
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Arto 283º - Requerimento É todo pedido verbal ou escrito!
feito ao Presidente da Câmera ou ao Plenário sobre os assuntos de
finidos mas disposições seguintes deste capítulo, por Vereador, *
Comissão ou Bancada Partidárias
Parágrafo Único - Considera-se, qginda, como requerimento!
os pedidos de qualquer Verea que a Câmara Municipal se ma
nifeste através de ofício, telegr
ta, sobre detsnfiigado
Arte 184º — Quento a” competência “para decidi
querimentos 'são de duas espécies: | ge
+ telex ou outra forma escri-
08, 08 re-!
I- jeitos apenpará, | lespae nda presidênci
II - sujeitos a/deliberação ão. Pleni
AEE 185º - Serão de alçada do Presidente, verbais-e inde
RE sm de discussão e votação os requerimentos que solicitem:
I - a palavra, quando permita o Regimento Internos |
II - permissão para falar sentados
III - leitura de qualquer matéria ro DM do Ple-
nário; À UNN
se” orservência de de disposição regimantods / /
retirada. pelo autor de requerimento verbal jr
ainda não au neti do a OS Roy did do Plenário; Pu /
vI — retix posição com parecer contrá-
rio ou sem parecer, Lá BVZo Sa à deliberação do Plenário;
VII - verificação de ão enças
VIII - informaço » a pauta da Ordem do
IX - requisição de documento, processo, livro ou publica-*
ção existente na Câmara sobre proposições em discussão;
X - declaração e encaminhamento de votos
Arte 186º - Serão de alçada do Presidente e escritos OB *
requerimentos que solicitem:
I - voto de pesar por falecimentos
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II - retirada ou reformulação de parecer por parte da conis
são que o exarou;
III -— juntada, retirada ou arquivam nto de documentos
IY - preenchimento de vaga de membro de Comissão Permanente;
VY - remíncia de membro da Mesa;
VI - designação de Co
no caso previsto no incisos
ecial para relatar parecer *
s da Mesa ou !
Da
eai Le anuências
Ê ágrato NA) - “Inforando a Secretaria | ver pedido an-
veria sobre o mesmo assunto e já respondido, fica a presidência !
desobrigada de fornecer novamente ainformação solicitada, |
— Artj 188º - Dependerão de deliberação do Plenário, serão *
verbais e votados sem preceder discussão e encaminhamento da votam
ção, os ; querimentos que solicitem: d d'2)
: I prorrogação da. Ressão, de aporão 7/4 quo tação este
: mesmos — RAS — E E“ p,
Me - staque de notécia para osadó, de acordo, com o pre-
visto nest feng q EI A
III - votação por ZA PESvensos
autas
VI - inserção de documento em Ea
VII - adismento de deliberação de matérias
Art; 189º - Dependerão de deliberação do Plenário, serão *
escritos, discutidos e votados, os requerimentos que solicitems
I - audiência da comissão sobre assunto em pauta;
II - preferência para discussão de matéria e dispensa de ?
exigências regimentais;
as
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III - retirada dê propositao já sujeita à deliberação do Ble
nário; ' |
IV - informações ao Executivo Municipal sobre fato relacio-
nado com a matéria legislativa em tramitação ou sujeita à fiscpli-
zação da Câmara;
Y - providências a en 3 públicas ou pariculares não *
compreendidas no âmbito da âdministração nn otpais
VI - cor epresentaçao ou
“ de Inquéritos Es E ER
VER-=s ituição de 1 nissõ órgãos de repre-
sentaçãos
VEEI de proces
AY
outras É x hL
Ez e IX - retirada de deGbédidão por Vereador não | og |
ria; |
Emo re dispensa de exigências regimentais para deliberação de
so despalcha-
matérias , dy
A - recursos comia átos do Propidônes à
ZIF convoe ao sessões solenes e exi fas
- convoc EM) de, a rios ou os municipais !
para NC ões sobre uetésia, de sua competências
8 - E a Orãem “ao Dia só poderão r apresentados!
ua O que irem E iériS” em pauta
Presidente a quem de direitos
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente indeferir e mandar ar
quivsr os requerimentos ou outras petições que se refiram a assun-
tos estranhos às atribuições da Câmara ou não estiverem propostas"!
em termos adequados;
Art, 191º - As representações de outras Egilidades solici-
tando manifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão lidas
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no Expediente e enacaminhadas à Comissão competentes
Parágrafo Único - O parecer da comissão será votado na Or-
dem do Dia da sessão em cuja pauta for incluído o processos
CAPÍTULO XIII
a favor ou *
A AN
ti A
V- obéduliulheões ou A otouA RINNEEA 7 cssesseb]
s2eº- Ts po saRe serão. Tidas, discutidas dE fase
tituir outros
$ 1º - Não É pe 0.20. Vereador apresentar substitutivo
$ 2º - Apresentado substitutivo pela comissão competente '
ou pelo autor, será o mesmo submetido a deliberação em lugar do *?
projetos Sendo substitutivo apresentado por outro Vereador, o Ple-
nário resolverá sobre a suspensão da deliberação para envio à co-!
missão competentes
$ 3º - Deliberanãdo o Plenário sobre o prosseguimento nor-*
mal da tramitação do projeto na Ordem do Dia, ficará prejudicado o
a
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substitutivoo
8 4º - O substitutivo não poderá ser apresentado no Últi-
mo turno a que estiver submetido o projetos
Arto 194º - Emenda é a proposição apresentada como acessó
ria de outra proposição,
Arte 195º - As emend ser:
sua eubatêncdad, »
JArto 196º —
1
ria da proposição inicial,
$ 1º - o autor do projeto que receber substitutivo ou y
emenda estranhos ao seu objeto terá o direito de reclamar contra!
sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre reclamações!
e cabendo recurso ao Plenário da decisão do Presidente
$ 2º - Tdêntico direito de recurso ao Plenário contra ato
do Presidente que não receber proposição caberá ao autor dela
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S$ 3º - As emendas que nãose referirem diretamente à maté-
ria do projeto serão destacadas para constituírem projeto em sepa
rado, sujeito a tramitação regimentals
CAPITULO XV
Das Proposiçõe gime de Urgência
Artj 201º — O projeto de lei aprovado será enviado, como *
autógrafo, ao Prefeito que, aquiescendo o sancionaráo
$ 1º = Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em '
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo
á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis a contar da
data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas
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ao Presidente da Câmara os motivos do vetos
$ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto E, do
artigo, parágrafo, inciso e da alíneas
$ 3º - O veto será apreciado pela Cômara, dentro de trin-
ta dias a contar da data de seu recebimento, em uma única discust
são, só podendo ser rejeita oto da maioria dos Vereadores,
em escrutínio secretos
final, Psi vadfa as ma tia Fetersana nos
Lei Orgânica Mandcipado Pd dra! e KIA IA *
$6º - Sea Dei, não for Epa
mente a matéria tratadas
Art; 203º - Consolidação é a reunião de diversas leis em *
vigor, sobre o mesmo assunto, em sistematização
Arto 204º — Estatuto ou Regimento É o conjunto dê nomas *
disciplinares fundamentais que regem as atividades de uma socieda-
de ou corporação.
Art; 205º - Os projetos de Códigos, Consolidaçoes e Estaty
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Estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão distribuídos
por cópias aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Justáça, e!
Redaçãoo
$ 12 - Durante o prazo de 15 dias, poderão os Vereadores"
enceminhar àComissão emendas e sugestões a respeitos
$2º - à anagicio da
6º
ev eo ser capt' op má
gs 1º — Aprovaão o e fumo, votané o
o
dentro j
cópias aos Vereadores enviando-se à Comissão de Finanças e Orça-!
mentos
$ 1º - A Comissão de Finanças e Orçamento tem o prazo de!
15 dias para exarar parecer e oferecer emendass
$ 28 - Oferecido o parecer, será o mesmo distribuido, por
cópias, aos Vereadores, sendo o projeto incluído na Ordem do Dia?
da sessão seguinte, para ser apreciado em primeiro turnos
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$ 3º - As emendas só poderão ser apresentadas perante a *
Comissão de Finanças e Orçamento no prazo estabelecido no $ 1º +?
deste artigo. Será finsl o pronunciamento da Comissão de Finanças
e Orçamento sobre emendas, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da
Cêmara solicitar do Presidente a votação em Plenário, sem discus-
2 na comissão.
S, O projeto voltará à Comissão de !
são, de emenda aprovada ou reje
$ 4º - Havenão emenda
terão uma aobgatnd! parto da ordem. “ão Dia » xes
eo E oa! ficará reduzido a 30 (arante
do orçamento féita
cluída a votação da Ps
Arto 2108 -— |
que não contrariar o disposto neste capítulo, as regras do proces
licam-se ao projeto ei orçomentária, no
so legislativos
Arto 211º - Os orçamentos anuais e plutianuais de investi
mentos obedecerão aos preceitos da Constituição Federal e as Nor-
mas Gerais de Direito Financeiros
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CAPÍTULO III
Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa
Arte 212º - A fiscalização contábel, financeira, orçemen
tária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indire ento a legalidade, legitimida
de, economicidade, aplicação das
i i ro o A as | Ra gaç atur
Arte (enga! o PRP é extemo E, ANT Municipal, À
feito com aisátão ão, Tribunal de Contas ão, Aetepação Mato. Grosso,
tribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- | *
lhes a legitimidade, naforma da lei, publicando editalo
S$ 4º - Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas!
e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas pa
| ra emissão de parecer prévios
$ 5º - Recebido o parecer prévio, a Comissão de Finanças
e Orçamentos sobre ele e sobre as contas dará seu parecer em
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quinze dias
$ 6º - Somente pela decisão de dois terços dos membros da
Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer píevio do Tribu-
na1 de Contaso
Art] 214º > Recebido o parecer prévio do Tribunal de Con-
m Plenário, o Presidente fará
em como do Pacanos anual, a todos os
tas, independentemente da lei
distribuir cópias do mesmo,
1
g d A
dos Vereadores ãe prestações Sobre, a E
(de contas É A
em que o processo &s
Art; 2168 — 4 que
de decreto legislativona a Comissão de Finanças e Or
camentos sobre prestação de contas terão uma segunda parte de Or-
dem do Dia reservada a essa matéria e o Expediente ficará reduzi-
do a 30 (trinta) minutoso
$ 1º - Estas sessões serão prorrogadas, se necessário, pe
lo Presidente até que se conclua a votação da matérias
$ 2º - A Câmara funcionará, se necessário, emsessões ex-!
traordinárias de modo que a votação do projeto de decreto legis
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legislativo esteja concuída no prazo legalé
Arte 217º - O projeto de decreto legislativo, contrário *
ao parecer do Tribunal de Contas, deverá conter os motivos da dis
cordâncias
Arte 218º — Rejeitadas as contas, serão elas remetidas f
imediatemente ao Ministério + para os devidos finse
nicípios
a, É |
Arto dde L Ana r 2 i ? rm ções ao z -
feito sobre fato. Felicionaão coma matér ia! legi:
ou sujeita à Biscalização, da Cânares MA ai
A serão .
Id
TÍTULO VIII
Da Polícia Interna
Art; 222º - Compete privativamente à Presidência dispor!
sobre o policiamento do recinto da Câmara, que serê feito normal:
mente pelos funcionários, podendo o Presidente solicitar a força!
necessária para esse fimo
>
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Art; 223º - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões !
da Cômsra, no parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
I - apresente-se degentemente trajado;
II - não porte armas;
III - conserve-se em silêncio, durante os trabalhos;
IV - não manifeste ap desaprovação ao que se passa !
no Plenário;
RO N
4
denar: tirada de todo!
Aron julgada necessário + [1/Á »
$3e- Se no recinto o sendo for cometida qual
penal, 0 Presi a rr Ra o maça em rag e, apresentan
Wo A
ação do atm ocorino cora pond bos Sê
e
flegrant jente deverá comunica poli
cial
pendên-!
mitidos Vereadores “e 2 Administrativas o
estes quando em sexy
mITULO IX
Dos Recursos Contra as Decisões do Presidente
Art; 225º — Ao Plenário cabe recurso à decisão ou omissão
do Presidente em questão de ordem ou recebimento de proposição d
qualquer Vereadors
$ 1º - A decisão do Presidente prevalecerá até delibe:
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deliberação em contrário do Plenários
$ 2º - O recurso deverá ser proposto, obrigatoriamente, !
dentro do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da decisão,
através de requerimento escritos
$ 3º - O Presidente deverá, dentro do prazo improrrogével
de 02 (dois) dias úteis, da vimento, ous emgaso contrário
integr nte
Artj 2262 —
submetidos ao Plenário e as soluções constituirão precedentes re-
ste Regimento serão!
gimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta
dos Vereadoreso
Art; 2272 — As interpretações do Regimento serão feitas !
pelo Presidente da Câmara em assunto controvertido e somente cons
tituirão precedentes regimentais a requerimento de qualquer Verea,
dor, aprovado pelo "quorum" da maioria absolutas
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Art; 228º - Os precedentes regimentais serão anotados em
livro próprio, para orientação na solução de casos anglogoso
Parégrato Único - Ao final de cada sessão legislativa, a
Mesa ferá a consolidação de todas as modificações feitas no Regi
mento bem como dos precedentes regimentais, publicando-os em se-
paratas
mente, a questão
omiss E cui
CAPÍTULO III
Da Reforma do Regimento
Arto 230º - O Regimento Interno somente poderá ser modi-
ficado por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta!
dos Vereadoress |
Parágrafo Único - A iniciativa do projeto respectivo
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caberá a qualquer Vereador, à Comissão ou à Mesas
TÍTULO XI
Des Disposições Finais e Transitórias
232º — 05 pi 1 ste o, quendo!
não se Es expressamér AS tados em E
dias corri e não correrão. duz: U esso da!
Camarao A N
e Parágrafo Bins - Na contagem aos E GRhe A regimentais, !
observar-se-g, no que for aplicável, a legiolação, processual ci-
vilê ae
Art; 233º - Todas as proposições apresentadas em obediên
cia às isposições regimentais terão traná tação no normal. |
to 234º - Este Regimento entrará em al ta de !
sua publicação, revogados. as di em tontiérios a
( ; P | ”
+ Cêmara Mmicipel de res; Novo ão Barecia-l?, é em VA de !
Novenbrolãe 1958: Ya P, - |I
|
CLAUVERI FEDRIZZI ODENIR ORTOLAN
PRESIDENT VICE-PRESIDENTE
RICARDO ROBERTO PAULO ANTONIO MARTINS
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
CELEIRO NACIONAL DE PRODUÇÃO
Mo ci

open original →