| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Presidente do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 19402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº003/97 DE 23 DE JUNHO DE 1997. AUTORIZA O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FLAVIO ROBERTO ZENI Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das as atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT autorizado a renovar o contrato de locação de um imóvel, com área de 204,00 m2 (duzentos e quatro metros quadrados), situado à rua Paraná, 800, lote 14 da quadra 47, nesta cidade, de propriedade do Sr. SILVIO GUERRA DEL BARCO. Parágrafo único. A locação do imóvel referido neste artigo destina-se ao funcio- namento da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 2º. O prazo de locação será pelo período de 01 (um) ano, a iniciar em 01/06/97, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. $ 1º. Ao término da locação, deverá o Locatário devolver o imóvel locado em perfeitas condições de uso. $ 2º. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido antes do término estabelecido, por comum acordo expresso de ambas as partes. Art. 3º. A Câmara Municipal pagará pela locação do imóvel referido no artigo 1º desta Resolução, o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais. $ 1º. O valor mensal do aluguel será repassado ao Locador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. $ 2º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do Locador. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na se- guinte Dotação Orçamentária: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3130 - Outros Serviços e Encargos Art. 5º - No caso de haver necessidade de ampliação das instalações da Câmara Municipal, fica o Presidente desta autorizado a aditar o Contrato de Locação, alteran- do o valor mensal do aluguel, respeitando-se o valor por metro quadrado constante no art. 1º desta Resoulução. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, ano de 1997. Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no local de costume, data supra. É LUCIA ZAMBALDI Secretária Geral