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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaAutoriza o Presidente do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências.
native_id19402

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº003/97 DE 23 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FLAVIO ROBERTO ZENI Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das as atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:-
Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis-MT autorizado a renovar o contrato de locação de um imóvel, com
área de 204,00 m2 (duzentos e quatro metros quadrados), situado à rua Paraná, 800,
lote 14 da quadra 47, nesta cidade, de propriedade do Sr. SILVIO GUERRA DEL
BARCO.
Parágrafo único. A locação do imóvel referido neste artigo destina-se ao funcio-
namento da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.
Art. 2º. O prazo de locação será pelo período de 01 (um) ano, a iniciar em
01/06/97, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes.
$ 1º. Ao término da locação, deverá o Locatário devolver o imóvel locado em
perfeitas condições de uso.
$ 2º. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido antes do término
estabelecido, por comum acordo expresso de ambas as partes.
Art. 3º. A Câmara Municipal pagará pela locação do imóvel referido no artigo 1º
desta Resolução, o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
$ 1º. O valor mensal do aluguel será repassado ao Locador até o 5º dia útil do
mês subsequente ao vencido.
$ 2º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do Locador.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na se-
guinte Dotação Orçamentária:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º - No caso de haver necessidade de ampliação das instalações da Câmara
Municipal, fica o Presidente desta autorizado a aditar o Contrato de Locação, alteran-
do o valor mensal do aluguel, respeitando-se o valor por metro quadrado constante no
art. 1º desta Resoulução.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
ano de 1997.
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no local de costume, data supra.
É LUCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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