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norma nº 4/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaDispõe sobre a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id19403

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº004/97 DE 25 DE AGOSTO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA A-
TENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OU -
TRÁS PROVIDÊNCIAS.
FLÁVIO ROBERTO ZENI, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis-MT, autorizado a contratar servidor para atendimento de necessidade tem-
porária desta Câmara, no cargo de Servente.
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo destina-se a
suprir vaga de servidora licenciada nos termos do art. 87, da Lei Municipal nº
281/93.
Art. 2º. A contratação de que trata o art. 1º desta Resolução, será pe-
lo período de 01 (um) ano, a iniciar em 01.08.97, podendo ser renovado por igual
período, de conformidade com o Contrato a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. O referido Contrato poderá ser rescindido antecipa-
damente, no caso de ocorrer o previsto no art. 91 da Lei Municipal nº 281/93, não
cabendo à Contratada nenhuma indenização pela rescisão antecipada do Contrato.
Art. 3º. O regime a que se submete o Contratado será o Estatutário,
na forma como prevê o art. 48, 8 2º, da Lei Municipal nº 281/93.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Noto do Parecis, aos 25 dias do mês de
agosto do ano de 1997.
Pregidente
Registrado na Secretária da Câmara Municipal, publicado por afixa-
ção no lugar de costume, data supra.
“ALVA LÚCIA ld
Secretária Geral

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