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norma nº 5/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaFixa as diárias do Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
native_id19404

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº005/97 DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.
FIXA AS DIÁRIAS DO PRESIDENTE, VEREADORES E SERVI-
DORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA-
RECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FLÁVIO ROBERTO ZENL, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a se-
guinte ]
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As diárias do Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, quando a serviço ou representação deste ór-
gão fora do Município, ficam fixadas da seguinte forma:
To = Presidente: sassessaessaaseerssesenssseeresasrasaas R$150,0
II - Vereadores”. .aessesesenserens
II - Servidores Comissionados...
IV - Servidores Efetivos.
$ 1º. Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal só farão jus às
diárias de que trata este artigo, mediante autorização do Presidente da Mesa Diretora.
$ 2º. Quando não houver necessidade de pernoite, fica estipulado o per-
centual de 50% (cinquenta por cento), à título de cobertura de despesa alimentar, calcu-
lado sobre os valores constantes deste artigo.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1º dis do mês de se-
tembro do ano de 1997.
E "
À O ROB TO ZENI
Présidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
e E A
ALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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