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norma nº 6/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
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De” ameno
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMIPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 006/98 DE 23 DE MARÇO DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº003/96,DE 20.12.96, QUE ES-
TABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLEUZA BROLIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno desta Casa, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 21 $ 5º, com a seguinte redação:
AT 21. ...
8 5º. O registro das chapas para a eleição a que se refere este artigo, deverá
ser efetuado junto a Secretaria Geral da Câmara Municipal, até (dois) dias úteis antes
da sessão em que a mesma ocorrerá ".
Art. 2º. O art. 42 passará a ter a seguinte redação:
" Art. 42. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em
que é exigível o quorum de votação de 2/3 (dois terços) e ainda nos casos de desem-
pate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e
nos casos em que a votação for secreta ".
Art. 3º. O inciso I do art. 44 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44...
I - organizar e expedir a ordem do dia até 02 (dois) dias úteis antes da ses-
são";
Art. 4º. Ficam revogados o parágrafo único do art. 78 e art. 79 e seus 88.
Art. 5º. Acrescente-se ao art. 126 parágrafo único, com a seguinte redação:
HArts 126, os:
Parágrafo único. As proposições deverão ser apresentadas na Secretaria da
Câmara até 02 (dois) dias úteis antes da sessão, para inclusão no Expediente da mes-
ma ".
Art. 6º. O Art. 136 passará a ter a seguinte redação:
" Art. 136. Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida pro-
visória, de decreto legislativo, de resolução, de projeto substitutivo ou de moção, uma
vez lida pelo Secretário durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às
Comissões competentes para os pareceres técnicos ".
Ger
CÂMARA MUNICIPAL DE GANIPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º. O $ 1º do art.141 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 141...
$ 1º. Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requeri-
mentos a que se refere o $ 3º do art. 123, com exceção daqueles dos incisos II, IV,
V, VLe VI e, se o fizer, ficará remetida ao expediente e à ordem do dia da mesma
sessão ". . É
Art. 8º. Fica acrescentado ao art. 149 mais um parágrafo, com a seguinte
redação: Ê ada
"Art. 149...
8 5º. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primei-
ro dia útil subsegiente quando recaírem em feriados e em dias de ponto facultativo
decretados pelo Município. :
Art. 9º. O art. 163 passa a ter a seguinte redação:
" Art. 163. Na leitura das matérias*pelo 1º Secretário obedecer-se-á à se-
guinte ordem:
I- propostas de emenda à Lei Orgânica;
II - projetos de lei;
HI - medida provisória;
IV - projetos de resoluções;
V - projetos de decreto legislativo;
VI - requerimentos;
VII - moções;
VIII- indicações;
IX - pareceres das Comissões;
X - recursos;
XI - outras matérias.
Art. 10. O art. 170 passa a ter a seguinte redação:
" Art. 170. Esgotada a ordem do dia, anunciará o Presidente, sempre que
possível, a ordem do dia da sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos
Vereadores e, se ainda houver tempo, em seguida concederá a palavra para explicação
pessoal aos que a tenham solicitado ao Secretário antes do encerramento da Ordem
do Dia, observada a precedência da inscrição ".
Art. 11. Fica acrescentado ao art. 177 mais um inciso, com a seguinte reda-
ção:
"Art. 177...
VII - as moções.
Art. 12º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
per
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 23 dias do mês de março do ano de 1998.
LEU. BROLIO DE SOUZA
Presidente
3
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 23 dias do mês de março do ano de 1998.
LVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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