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norma nº 7/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaDispõe sobre a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id19406

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 007/98 DE 06 DE ABRIL DE 1998.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATENDIMEN-
TO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEUZA BROLIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno desta Casa, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, autoriza-
da a contratar servidor para atendimento de necessidade temporária desta Câmara
Municipal, cargo Agente Administrativo, 01 vaga, do quadro de pessoal desta Câmara
Municipal.
Parágrafo único. A contratação referida neste artigo destina-se a suprir ne-
cessidade imediata, em virtude de não haver candidatos habilitados em concurso para
tal função.
Art. 2º. A contratação de servidor para ocupar o referido cargo, será efetua-
da pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério
das partes.
$ 1º. Caso ocorra a realização de concurso público, o contrato será rescindi-
do antecipadamente, não cabendo ao contratado qualquer indenização por parte deste
Legislativo Municipal.
8 2º. O regime jurídico a que se submete o contratado será o Estatutário, na
forma como prevê o art. 48, $ 2º, da Lei Municipal nº 281/93.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as diposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 06 dias do mês de abril do ano de 1998.
à sto dy
“CLEUZA BROLIO SA
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 06 dias do mês de abril do ano de 1998.
E DALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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