| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | Autoriza a Presidente do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 19407 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO E ÃO Nº DE 25 DE DE 1 AUTORIZA A PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO NO- VO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLEUZA BROLIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autorizada a renovar Contrato de Locação de um imóvel, com área de 233 m8 (duzentos e trinta e três metros quadra- dos), situado à Rua Paraná, 800, lote 14 da quadra 47, nesta cidade, de propriedade do Sr. SILVIO GUERRA DEL BARCO. Parágrafo único. A locação do imóvel referido neste artigo desti- na-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare- cis-MT. Art. 2º. O prazo de locação do imóvel será de 01 (um) ano, a ini- ciar em 01/06/98, podendo ser renovado por igual período, obedecendo a correção anual com base na variação do IGPM. 8 1º. Ao término da locação, deverá o Locatário devolver o imó- vel locado em perfeitas condições de uso. 8 2º. O Contrato de Locação a ser firmado poderá ser rescindido antes do término estabelecido, por comum acordo expresso de ambas as partes. Art. 3º. A Câmara Municipal pagará pela locação do imóvel refe- rido no art. 1º desta Resolução, o valor de R$ 1.019,84 (um mil, dezeno- ve reais e oitenta e quatro centavos) mensais. 8 1º. O valor mensal do aluguel será repassado ao locador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. 8 2º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do loca- dor, assim como a contratação, por sua conta e risco, do seguro predial. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na seguinte dotação orçamentária: PODER LEGISLATIVO $ CÂMARA MUNICIPAL 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3132 - Outros Serviços e Encargos CÂMARA MUNICIPAL DE GANIPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º. No caso de haver necessidade de ampliação das instala- ções da Câmara Municipal, fica a Presidente desta autorizada a aditar o Contrato de Locação, alterando o valor mensal do aluguel, respeitando-se o valor por metro quadrado, com base nesta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1998. Ata Sasha de Bum Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afi- xação no lugar de costume, data supra. (ES Zed 2 ES Secretária Geral