| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | Institui o Regime de Adiantamento na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
| native_id | 19408 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 009/99 DE 26 DE ABRIL DE 1999. INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO NA CÂMARA MUNICI- PAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. MAURO VALTER BERFT, Presidente da Câmara Municipal de Cam- po Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Campo Novo do Pa- recis a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que re- ger-se-á por esta Resolução. Art. 2º. Entende-se por adiantamento o numerário colocado à dis- posição de um Vereador ou servidor a fim de lhe dar condições de realizar des- pesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o procedimento normal. Art. 3º Consideram-se despesas em regime de adiantamento as compreendidas nos seguintes casos: | - despesas extraordinárias e urgentes que não comportem delonga na realização de pagamento; Il - despesas judiciais; Ill - despesas que tenham de ser efetuadas fora da sede do Municí- pio, desde que não possam se subordinar ao regime normal de empenho; IV - despesa com combustível, materiais e serviços para a conser- vação de veículos; V - diárias, quando em viagem a serviço fora do Município. Art. 4º Os adiantamento concedidos à Vereador ou servidor, serão requisitados pelos mesmos ao Presidente da Câmara, o qual autorizará a sua concessão. Parágrafo único Nas requisições de adiantamentos deverão constar as seguintes informações: I- o valor a adiantar; IH - o nome e o cargo do requisitante; III - destinação dos recursos. Art. 5º A prestação de contas do adiantamento será efetivada 2(dois) dias úteis após a realização das despesas, ou até 2 (dois) úteis após o retorno da viagem. Parágrafo único. Não se fará novo adiantamento a quem do anterior não tenha prestado contas, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente. Art. 7º Autorizado o adiantamento, o mesmo será empenhado e pago com cheque nominal a favor do responsável indicado na requisição. Art. 8º Efetuado o pagamento, o tesoureiro inscreverá o nome do responsável em uma conta especial denominada " RESPONSÁVEIS POR ADIAN- TAMENTOS ". Art. 9º O adiantamento não poderá ser aplicado em despesas de classificação diferente daquela para qual foi autorizado. Art. 10 A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o corres- pondente comprovante, devendo o mesmo ser emitido sempre em nome da Câ- mara Municipal. Art. 11 Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor de 10 UFCNP (dez unidades fiscais de Campo Novo do Parecis). Art. 12 O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido à Te- souraria da Câmara, mediante depósito bancário, onde constará o nome do res- ponsável e a identificação de adiantamento cujo saldo está sendo restituído. Parágrafo único. O prazo para o recolhimento do saldo deverá ser simultâneo com a prestação de contas. Art. 13 No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do prazo final do período de aplicação, o responsável deverá prestar contas do adiantamento re- cebido. Parágrafo único. A cada adiantamento corresponderá uma presta- ção de contas. Art. 14 A prestação de contas far-se-á mediante entrada na Tesou- raria dos seguintes documentos: | - memorando interno, encaminhando a prestação de contas; Il - cópia da guia de depósito na conta da Câmara Municipal do sal- do não aplicado, se houver; II - documentos das despesas realizadas (notas fiscais, recibos, etc.), devendo os mesmos estarem preenchidos corretamente e sem rasuras, não sendo admitidas segundas vias ou fotocópias; IV - relatório de viagem. Art. 15 Caberá à Tesouraria da Câmara a tomada de contas dos adiantamentos, que após recebida, verificará se as disposições da presente re- solução foram cumpridas. 8 1º Não estando em ordem prestação de contas, o Tesoureiro no- tificará o responsável paa que regularize a mesma. 8 2º O Vereador ou servidor que dentro de 2 (dois) dias úteis dei- xar de atender a solicitação, não poderá solicitar novo adiantamento e respon- derá ao competente inquérito administrativo. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de, abril de ) 1999. / / VALTER B Presidente d a Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixa- ção no lugar de costume, data supra. ALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral