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norma nº 13/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaRejeita a arguição de impedimento dos Vereadores integrantes da Comissão Processante nº 001/99 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
J o
REJEITA A ARQGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DOS VEREADORES
INTEGRANTES DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/99 DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, Sr. MAURO VALTER BERFT, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica rejeitada a argiiição de impedimento do Vereador JOSÉ MA-
XIMO SILVEIRA em ser Presidente da Comissão Processante, bem como de votar nas deli-
berações da mesma.
Art. 2º. Fica rejeitada a argúição de impedimento da Vereadora CLEUZA
BROLIO DE SOUZA, em ser Relatora da Comissão Processante, bem como de votar nas
deliberações da mesma.
Art. 3º. Fica rejeitada a argúição de impedimento da Vereadora IRACI
KRAMPE BENDER, em ser Membro da Comissão Processante, bem como de votar nas de-
liberações da mesma.
Art. 4º. A Comissão mencionada nos artigos anteriores, é a que apura denún-
cia contra o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Sr. ALVIAR RO-
THER.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ÚRO VALT
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
À
Ze g —
ÁLVA LÚCIA ZAMBALDI
o Secretária Geral

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