br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 16/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-11-27
EmentaRejeita a arguição de impedimento dos Vereadores integrantes da Comissão Processante 002/99 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id19415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 016/99 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999.
REJEITA A ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DOS VEREADORES
INTEGRANTES DA COMISSÃO PROCESSANTE 002/99 DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, Sr. MAURO VALTER BERFT, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica rejeitada a argiição de impedimento do Vereador JOSÉ MÁ-
XIMO SILVEIRA em participar das deliberações referentes a denúncia apresentada pelo Sr.
JOEL DE SOUZA.
Art. 2º. Fica rejeitada a arguição de impedimento da Vereadora CLEUZA
BROLIO DE SOUZA, em ser membro da Comissão Processante 002/99, bem como de votar
nas deliberações da mesma.
Art. 3º. Fica rejeitada a argúição de impedimento da Vereadora IRACI
KRAMPE BENDER, em ser Relatora da Comissão Processante nº 002/99, bem como de vo-
tar nas deliberações da mesma.
Art. 4º. A Comissão mencionada nos artigos anteriores, é a que apura denú-
nica contra o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ALVIAR ROTHER,
apresentada pelo Sr. JOEL DE SOUZA.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
se LVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

open original →