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norma nº 17/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaDispõe sobre a instituição de Comissão Processante na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 017/99 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, Sr. MAURO VALTER BERFT, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Processante para apurar denúncia apre-
sentada pelo Sr. Ademir José Bósio contra o Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ALVIAR RO-
THER.
Art. 2º. Pelo sorteio, a Comissão Processante ficou composta da seguinte
forma:
Presidente: Vereador JOSÉ MÁXIMO SILVEIRA - PTB
Relator: Vereador NEIDE JOÃO PIZUTTI - PSDB
Membro: Vereador JOSÉ VALDIR DE OLIVEIRA MORAES - PFL
Art. 3º. A presente Comissão Processante terá o prazo de 90(noventa) dias, a
contar da notificação do denunciado, para concluir a mesma.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novi fa ezembro 1999.
President
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no
lugar de costume, data supra.
ç ALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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