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norma nº 22/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaAutoriza o Presidente do Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel, e dá outras providências.
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GAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DD PARECIS
ESTADO DE MATD GROSSD
RESOLUÇÃO N.° 022/00 DE 4 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEIDE JOÃO PIZUTTI, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, '
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV,
do Regimento interno desta Casa, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
autorizado a renovar o contrato de locação de um imóvel, com área de 233 m^ (duzentos e trinta
e três metros quadrados), situado à Rua Paraná, 800, lote 14 da quadra 47 do Loteamento
patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade do Sr. Sílvio Guerra dei Barco.
Parágrafo único. A locação do imóvel referido neste artigo destina-se a abrigar as
instalações da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.
Art 2°. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação de que trata esta
Resolução, o valor de R$900,00 (novecentos reais).
§ 1°. O valor mensal do aluguel será repassado ao locador até o 5° dias útil do mês
subsequente ao vencido.
§ 2°. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locador.
Art 3®. O prazo de locação do imóvel será de 5 (cinco) meses, com início em
01.08.2000 e término em 31.12.2000, podendo ser renovado por igual período, a critério das
partes.
§ 1°. Ao término da locação, deverá o locatário devolver o imóvel locado em
perfeitas condições de uso.
§ 2®. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido antes do término
estabelecido, por comum acordo expresso de ambas as partes.
Art 4®. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na seguinte
dotação orçamentária:
11 - PODER LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5® Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação, revo
disposições em contrário.
sadas as

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