| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Presidente do Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel, e dá outras providências. |
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GAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DD PARECIS ESTADO DE MATD GROSSD RESOLUÇÃO N.° 022/00 DE 4 DE SETEMBRO DE 2000. AUTORIZA O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NEIDE JOÃO PIZUTTI, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ' FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a renovar o contrato de locação de um imóvel, com área de 233 m^ (duzentos e trinta e três metros quadrados), situado à Rua Paraná, 800, lote 14 da quadra 47 do Loteamento patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade do Sr. Sílvio Guerra dei Barco. Parágrafo único. A locação do imóvel referido neste artigo destina-se a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. Art 2°. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação de que trata esta Resolução, o valor de R$900,00 (novecentos reais). § 1°. O valor mensal do aluguel será repassado ao locador até o 5° dias útil do mês subsequente ao vencido. § 2°. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locador. Art 3®. O prazo de locação do imóvel será de 5 (cinco) meses, com início em 01.08.2000 e término em 31.12.2000, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. § 1°. Ao término da locação, deverá o locatário devolver o imóvel locado em perfeitas condições de uso. § 2®. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido antes do término estabelecido, por comum acordo expresso de ambas as partes. Art 4®. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na seguinte dotação orçamentária: 11 - PODER LEGISLATIVO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3132 - Outros Serviços e Encargos Art. 5® Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação, revo disposições em contrário. sadas as