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norma nº 2/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre a redução dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis em face da Emenda Constitucional nº 025, de 01.01.2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 002/2001 DE 2 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EM FACE DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 025, DE 01.01.2001.
CLEUZA BROLIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV,
promulgo o seguinte
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, fixado pela Lei Municipal nº 776/2000, de 13.12.2000, fica reduzido ao valor equivalente
a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 2 de julho de 2001.
“Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de
costume, data supra.
VA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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