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norma nº 4/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAutoriza a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id19425

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 004/2002 DE 8 DE ABRIL DE 2002.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATENDIMENTO
DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANA SEGALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV,
do Regimento interno desta Casa, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
autorizada a contratar um servidor para atendimento de necessidade temporária, nos termos do
art. 2º, $2º e art. 17 da Lei Municipal nº 306/93 c/c com o art. 48, V, da Lei Municipal nº
281/93, conforme segue:
CARGO VENCIMENTO
Ajudante de Serviços Gerais R$ 380,08
Parágrafo único. A contratação referida neste artigo destina-se a suprir a vaga de
servidora afastada de suas funções por tempo indeterminado para tratamento de saúde, em
virtude de não haver candidato habilitado em concurso público para o exercício dessa função.
Art. 2º. A contratação de que trata esta Resolução será pelo período de 1º de março
de 2002 a 31.12.2002.
Parágrafo único. O contrato deverá prever os critérios de rescisão, que poderá ser
antecipada.
Art. 3º. O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o estatutário,
conforme dispõe o art. 48, $ 2º, da Lei Municipal nº 281/93.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 8 de abril de 2002.
Rosa na Sonadorh
OTTO
ROSANA SEGAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar
de costume, data supra.
ALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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