| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 004/2002 DE 8 DE ABRIL DE 2002. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSANA SEGALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizada a contratar um servidor para atendimento de necessidade temporária, nos termos do art. 2º, $2º e art. 17 da Lei Municipal nº 306/93 c/c com o art. 48, V, da Lei Municipal nº 281/93, conforme segue: CARGO VENCIMENTO Ajudante de Serviços Gerais R$ 380,08 Parágrafo único. A contratação referida neste artigo destina-se a suprir a vaga de servidora afastada de suas funções por tempo indeterminado para tratamento de saúde, em virtude de não haver candidato habilitado em concurso público para o exercício dessa função. Art. 2º. A contratação de que trata esta Resolução será pelo período de 1º de março de 2002 a 31.12.2002. Parágrafo único. O contrato deverá prever os critérios de rescisão, que poderá ser antecipada. Art. 3º. O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o estatutário, conforme dispõe o art. 48, $ 2º, da Lei Municipal nº 281/93. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 8 de abril de 2002. Rosa na Sonadorh OTTO ROSANA SEGAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. ALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral