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norma nº 5/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-08-12
EmentaAutoriza a Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências.
native_id19426

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 005/2002 DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANA SEGALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV,
do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
autorizada a renovar o contrato de locação de um imóvel, com área de 270 m (duzentos e
setenta metros quadrados), situado à Rua Paraná, 800, lote 14 da quadra 47 do Loteamento
Patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade do Sr. Silvio Guerra del Barco,
destinado a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.
Art. 2º. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação o valor de R$
1.342,62 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
$ 1º. O valor do aluguel será repassado ao locador até o 5º dia útil do mês
subseqiiente ao vencido.
$ 2º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locador.
Art. 3º. O prazo de locação do imóvel será de 5 (cinco) meses, com início em
01.08.2002 e término em 31.12.2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das
partes.
Parágrafo único. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido
unilateralmente pela Câmara, desde que devidamente justificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na
seguinte dotação orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - LEGISLATIVA
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
90 - APLICAÇÃO DIRETA
3 - DESPESAS CORRENTES go
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física AL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de agosto de 2002.
Kesona eeralelo
ROSANA SEGALATTO
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar
de costume, data supra.
ALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral

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