| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | Autoriza a Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a renovar contrato de locação de imóvel e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 005/2002 DE 12 DE AGOSTO DE 2002. AUTORIZA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSANA SEGALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizada a renovar o contrato de locação de um imóvel, com área de 270 m (duzentos e setenta metros quadrados), situado à Rua Paraná, 800, lote 14 da quadra 47 do Loteamento Patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade do Sr. Silvio Guerra del Barco, destinado a abrigar as instalações da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 2º. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação o valor de R$ 1.342,62 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). $ 1º. O valor do aluguel será repassado ao locador até o 5º dia útil do mês subseqiiente ao vencido. $ 2º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locador. Art. 3º. O prazo de locação do imóvel será de 5 (cinco) meses, com início em 01.08.2002 e término em 31.12.2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo único. O contrato de locação a ser firmado poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara, desde que devidamente justificado. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura na seguinte dotação orçamentária: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - LEGISLATIVA 31 - AÇÃO LEGISLATIVA 90 - APLICAÇÃO DIRETA 3 - DESPESAS CORRENTES go 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física AL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de agosto de 2002. Kesona eeralelo ROSANA SEGALATTO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. ALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral