| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 007/2003 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003. DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. pa, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a legislatura anterior, através da Lei Municipal nº 776/2000, de 13.12.2000, fixou em R$ 2.931,67 (dois mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) o subsídio dos Vereadores da atual legislatura 2001/2004; Considerando o disposto no artigo 29, VI, “b”, da Constituição Federal, que determina que o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, esta Câmara aprovou a Resolução nº 002/2001, de 02.07.2001, que reduziu o subsídio dos Vereadores de R$ 2.931,67 (dois mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) para o patamar de 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais que, na época, correspondia a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, através do Decreto Legislativo nº 001/2003, de 20 de fevereiro de 2003, fixou o subsídio do Deputados Estaduais, a partir de 01 de fevereiro de 2003, em R$ 9.540,00 (nove mil e quinhentos e quarenta reais); FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Em face do preceituado na Lei Municipal nº 776/2000, de 13.12.2000 e na Resolução nº 002/2201, de 02.07.2001, o valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, a partir de 01 de fevereiro de 2003, será de R$ 2.862,00 (dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais), correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-170 N ' CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pm, Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 24 de fevereiro de 2003. WEBER LUIZ BENEDITO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. ALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-1707