| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidor para atendimento de necessidade temporária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 008/2003 DE 24 DE MARÇO DE 2003. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a contratar um servidor para atendimento de necessidade temporária, nos termos do art. 2º, $ 2º e art. 17 da Lei Municipal nº 306/93 c/c com o art. 48, V, da Lei Municipal nº 281/93, conforme segue: CARGO VENCIMENTO Ajudante de Serviços Gerais R$ 389,20 Parágrafo único. A contratação referida neste artigo destina-se a suprir a vaga de servidora afastada de suas funções para tratamento de saúde, cujo atestado foi novamente prorrogado, em virtude de não haver candidato habilitado em concurso público para o exercício dessa função. Art. 2º. A contratação de que trata esta Resolução será pelo período de 1º de março de 2003 a 1º de setembro de 2003, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo único. O contrato deverá prever os critérios de rescisão, que poderá ser antecipada. Art. 3º. O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o estatutário, conforme dispõe o art. 48, 8 2º, da Lei Municipal nº 281/93. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data dg disposições em contrário. a publicação, revogadas as Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, enr24-dr'Trarçe-de 2003. WEB ENEDITO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. E é LVA LUCIA ZAMBALDI Secretária Geral Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-1707