br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 9/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a firmar contrato de locação de imóvel e dá outras providências.
native_id19430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 009/2003 DE 2 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS A FIRMAR CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel, com área de 360 mi?
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua Paraná, nº 786, lotes 15 e 16 da
quadra 47 do Loteamento Patrimônio de Campo Novo, nesta cidade, de propriedade
do Sr. Armando Jacinto Brolio, destinado a abrigar as instalações da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.
Art. 2º. A Câmara Municipal pagará mensalmente pela locação o valor
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
$ 1º. O valor do aluguel será reajustado anualmente, a contar do início da
locação, de acordo com o índice/percentual de reajuste oficial do Governo Federal.
$ 2º. O valor do aluguel será repassado ao locador até o 2º dia útil do mês
subseqiiente ao vencido.
$ 3º. As taxas que incidirem sobre o imóvel locado, bem como o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), são de responsabilidade do locatário.
Art. 3º. O prazo de locação do imóvel será de 12 (doze) meses, com
início em 02.06.2003 e término em 02.06.2003, podendo ser renovado por igual
período, a critério das partes.
Parágrafo único. O contrato de locação a ser firmado poderá ser
rescindido unilateralmente pela Câmara, desde que devidamente justificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução, terão cobertura
na seguinte dotação orçamentária:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - LEGISLATIVA
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
90 - APLICAÇÃO DIRETA
3 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-1707
(EFE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
WEBER L
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra.
/ N
SALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral
Rua Paraná, 800 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Telefax: (65)382-1522/382-1707

open original →